Edital de Eleição para Representante Discente no Conselho Diretor do Parque Zenit UFRGS
Está disponível o Edital de convocação para eleição de representante discente, em nível de graduação ou pós-graduação, para integrar o Conselho Diretor do Parque Zenit UFRGS, em mandato de 01 (um) ano, a ser cumprido de fevereiro de 2022 até fevereiro de 2023.
2ª ERRATA AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARQUE ZENIT 02-2022
O Zenit Parque Científico e Tecnológico vem por este alterar o cronograma disposto no artigo 3º do Edital, com consequente alteração em seu artigo 11.
Onde se lê:
“Art. 3o – O processo de eleição subordinar-se-á ao seguinte calendário:
05/01 – Lançamento do edital, no site do Zenit, convocando para a consulta no dia 14 de fevereiro de 2022.
10/01 – Início do prazo de inscrição dos candidatos representantes discentes através do e-mail institucional do Zenit.
19/01 – Encerramento do prazo de inscrição dos candidatos.
20/01 – Divulgação, no site do Zenit, da relação de candidatos inscritos, ainda não homologados.
20/01 a 24/01 – Avaliação da documentação dos candidatos pela CE. 24/01 – Divulgação da relação de candidatos homologados no site do Zenit.
25 a 27/01 – Prazo para recursos e pedidos de impugnação de candidaturas através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
28/1 a 01/02 – Julgamento dos pedidos de recurso e de impugnação, e divulgação da lista oficial de candidatos no site do Zenit.
14/02 – Realização da Consulta, das 9h às 20 horas, no Portal do Aluno.
14/02 – Apuração dos resultados da Eleição.
15/02 – Divulgação do resultado no site do Parque Zenit.
16/02 a 18/02 – Prazo para encaminhamento de recursos através do e-mail institucional Zenit
21/02 a 22/02 – Julgamento dos recursos e divulgação do resultado oficial no site do Parque Zenit.”
ERRATA AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARQUE ZENIT 002/2022
O Zenit Parque Científico e Tecnológico vem por este alterar os seguintes artigos do edital, incluindo o cronograma de execução:
Artigo 2º, I – Onde se lê
“Art. 2o – Compete à Comissão Eleitoral:
I – receber as inscrições dos candidatos discentes, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI da Universidade, e homologar as candidaturas em conformidade com perfil descrito no artigo 6°, III desde edital;”
passa-se a ler
“Art. 2o – Compete à Comissão Eleitoral:
I – receber as inscrições dos candidatos discentes, através do e-mail institucional do Zenit Parque Científico e Tecnológico, e homologar as candidaturas em conformidade com perfil descrito no artigo 6°, III desde edital;”
Art. 3º – Onde se lê
“Art. 3o – O processo de eleição subordinar-se-á ao seguinte calendário:
05/01 – Lançamento do edital, no site do Zenit, convocando para a consulta no dia 10 de fevereiro de 2022.
10/01 – Início do prazo de inscrição dos candidatos discentes através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
14/01 – Encerramento do prazo de inscrição dos candidatos.
17/01 – Divulgação, no site do Zenit, da relação de candidatos inscritos, ainda não homologados.
17/01 a 19/01 – Avaliação da documentação dos candidatos pela CE.
20/01 – Divulgação da relação de candidatos homologados no site do Zenit.
21 a 25/01 – Prazo para recursos e pedidos de impugnação de candidaturas através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
26 a 31/01 – Julgamento dos pedidos de recurso e de impugnação, e divulgação da lista oficial de candidatos no site do Zenit.
10/02 – Realização da Consulta, das 9h às 20 horas, no Portal do Aluno.
11/02 – Apuração dos resultados da Eleição.
14/02 – Divulgação do resultado no site do Parque Zenit.
15/02 a 17/02 – Prazo para encaminhamento de recursos através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
18/02 a 22/02 – Julgamento dos recursos e divulgação do resultado oficial no site do Parque Zenit.”
Passa-se a ler
“Art. 3o – O processo de eleição subordinar-se-á ao seguinte calendário:
05/01 – Lançamento do edital, no site do Zenit, convocando para a consulta no dia 11 de fevereiro de 2022.
10/01 – Início do prazo de inscrição dos candidatos discentes através do e-mail institucional do Zenit
19/01 – Encerramento do prazo de inscrição dos candidatos.
20/01 – Divulgação, no site do Zenit, da relação de candidatos inscritos, ainda não homologados.
20/01 a 24/01 – Avaliação da documentação dos candidatos pela CE. 24/01 – Divulgação da relação de candidatos homologados no site do Zenit.
25 a 27/01 – Prazo para recursos e pedidos de impugnação de candidaturas através do e-mail institucional do Zenit.
28/1 a 01/02 – Julgamento dos pedidos de recurso e de impugnação, e divulgação da lista oficial de candidatos no site do Zenit.
11/02 – Realização da Consulta, das 9h às 20 horas, no Portal do Aluno. 14/02 – Apuração dos resultados da Eleição.
14/02 – Divulgação do resultado no site do Parque Zenit.
15/02 a 17/02 – Prazo para encaminhamento de recursos através do e-mail institucional do Zenit.
18/02 a 22/02 – Julgamento dos recursos e divulgação do resultado oficial no site do Parque Zenit.”
Artigo 4º – Onde se lê
“Art. 4o – As inscrições dos candidatos a representante discente no Conselho Diretor serão feitas individualmente, em formulário que se encontrará disponibilizado na página do Zenit (https://www.ufrgs.br/zenit/representante-discente-22) para que seja inserido como documento externo em Processo SEI a ser aberto pelo candidato. Deverá ser feita abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI da UFRGS (https://www.ufrgs.br/conecte-se/), inserindo-se o formulário e demais documentos listados no artigo 6º. O processo deverá ser enviado para Zenit Parque Científico e Tecnológico.”
passa-se a ler
“Art. 4o – As inscrições dos candidatos a representante discente no Conselho Diretor serão feitas individualmente, em formulário que se encontrará disponibilizado na página do Zenit (https://www.ufrgs.br/zenit/representante-discente-22) para que seja inserido como documento anexo a mensagem a ser enviada para o e-mail institucional do Zenit ( parque@ufrgs.br ) pelo candidato. O e-mail deve partir do próprio candidato, através de seu e-mail UFRGS (…@ufrgs.br ), inserindo-se o formulário e demais documentos listados no artigo 6º. Não serão validadas candidaturas feitas através de outros endereços de e-mail (Hotmail, Gmail e outros) que não sejam o da UFRGS, do próprio candidato.”
Art. 6º, caput – Onde se lê
“Art. 6o – Somente serão habilitados a concorrer à consulta aqueles que se inscreverem
por meio de Processo SEI da Universidade, de acordo com o art. 4o, no prazo previsto
no Art. 3o, juntando os seguintes documentos:”
passa-se a ler
“Art. 6o – Somente serão habilitados a concorrer à consulta aqueles que se inscreverem por meio de e-mail, de acordo com o art. 4o, no prazo previsto no Art. 3o, juntando os seguintes documentos:”
A versão completa do edital, contemplando esta errata, está disponível no link abaixo:
Edital Completo
EDITAL DE CONVOCACAO PARQUE ZENIT 002/2022
Representante Discente 2022
Edital Completo Representante Discente 2° ERRATA (PDF)
Edital Completo Representante Discente ERRATA (PDF)
Edital Completo Representante Discente (PDF)
Documentos Importantes
Declaração de Representante Discente (PDF)
Formulário de Inscrição (PDF)
Candidatos Inscritos 20/01/2022
- José Adolfo Montenegro Laurito
Inscrições homologadas:
- José Adolfo Montenegro Laurito
Lista oficial de candidatos:
- José Adolfo Montenegro Laurito
Divulgação do resultado da eleição:
- José Adolfo Montenegro Laurito
Divulgação do resultado homologado da eleição:
- José Adolfo Montenegro Laurito