Para facilitar a compreensão e o uso de normas e políticas da UFRGS relativas à segurança da informação, que atendem a ampla legislação sobre o tema, foi disponibilizado a seguir um conjunto de perguntas e respostas categorizadas por contexto:
Consulte a Política de Proteção de Dados Pessoais.
Sugere-se consulta também à Cartilha sobre Precauções com Dados Pessoais, que resume essa política.
Consulte a Política de Uso de Ativos de TI.
Consulte a Política de Uso de Ativos de TI.
Os backups de documentos oriundos do trabalho na UFRGS devem ser realizados na rede da UFRGS (drive O:, U:, Z:, …, conforme o caso) ou no ChasqueBox, conforme determina o art. 13 da Política de Gestão dos Ativos de Tecnologia da Informação da UFRGS.
Os motivos para não utilizar plataformas terceiras de hospedagem de arquivos constam em https://www.ufrgs.br/proprivacidade/hospedagem.
Para outros detalhes consulte a Política de Backup e Restauração.
Consulte as Normas para Contas Institucionais.
Consulte a Política de Proteção de Dados Pessoais.
Sugere-se consulta também à Cartilha sobre Precauções com Dados Pessoais, que resume essa política.
Consulte a Política de Cookies.
Em uma organização pública (de direito público), será responsabilizada aquela pessoa que decidiu como tratar (armazenar, processar, …) os dados pessoais vazados. (Fonte: questão 8 de https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/sancoes-administrativas-o-que-muda-apos-1o-de-agosto-de-2021 e Art. 52, § 3º da LGPD).
Sugere-se consulta também à https://www.ufrgs.br/proprivacidade/faq.
Avise a chefia imediata. Detalhes constam nas Normas e procedimentos para acesso aos sistemas informatizados desenvolvidos pela UFRGS.
Avise o Time de Resposta a Incidentes (tri@ufrgs.br). Detalhes constam na Política de Tratamento de Incidentes de Segurança da Informação.
Sugere-se consulta também à Cartilha sobre Precauções com Dados Pessoais.
Não clique nos links do e-mail e envie o e-mail para fraudes@ufrgs.br. Detalhes na Política de Tratamento de Incidentes de Segurança da Informação.
Consulte os indicativos mencionados em http://www.ufrgs.br/tri/Documentos/mensagens-fraudulentas-phishing.
Há também métodos para identificação mencionados no seguinte curso gratuito e assíncrono do Tribunal de Contas da União: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/252
(Sugere-se consulta também aos demais cursos e recursos didáticos indicados pelo CSI em https://www.ufrgs.br/csi/cursos.)
Avise o Time de Resposta a Incidentes (tri@ufrgs.br). Detalhes constam na Política de Tratamento de Incidentes de Segurança da Informação.
Sugere-se consulta também à Cartilha sobre Precauções com Dados Pessoais.
Consulte os arts. 17 e 18 da Política de Proteção de Dados Pessoais.
Sugere-se consulta também às Normas sobre Retenção de Dados.
Consulte https://www.ufrgs.br/csi/uso-seguro-celular.
Sim, para fins de segurança da informação. Detalhes constam na Política de Uso de Ativos de TI.
Consulte a Política de Gestão de Ativos de TI. A lista de Responsáveis de TI indicados(as) pelas unidades e departamentos está disponível em https://www.ufrgs.br/documentacaoti/responsaveis-de-ti.
Consulte o Catálogo de Serviços de TI da UFRGS.
Sim, o antivírus é fundamental e o usuário deve mantê-lo atualizado, conforme determina a Política de Uso de Ativos de TI, mas não é infalível, conforme motivos expostos, por exemplo, neste link.
O antivírus licenciado para computadores da UFRGS está disponível em https://www1.ufrgs.br/CatalogoServicos/servicos/servico?servico=3424.
Sim, conforme determina a Política de Uso de Ativos de TI. As versões anteriores podem ter vulnerabilidades documentadas, que podem ser utilizadas por cibercriminosos, como, por exemplo, nesta documentação.
A “informação classificada” é aquela classificada em qualquer dos três graus de sigilo previstos no § 1º do art. 24 da Lei 12.527/2011.
A informação sigilosa é aquela cuja restrição de acesso ocorre devido à hipótese legal (exemplos aqui), ou se for classificada como “informação classificada”.
Portanto, toda informação classificada é sigilosa, porém nem toda informação sigilosa é classificada (fonte: FAQ GSI).
Não. Os motivos constam no OFÍCIO-CIRCULAR CSI/ETDP nº 01/2022.
Depende se o dado pessoal está sujeito a controle social e transparência pública. Os detalhes de como identificar os dados pessoais nessa condição constam no OFÍCIO-CIRCULAR CSI/ETDP nº 01/2022.
Sim. As sanções constam no art. 32 da Lei nº 12.527/2011 (LAI). Os detalhes de como identificar os dados pessoais nessa condição constam no OFÍCIO-CIRCULAR CSI/ETDP nº 01/2022.
Consulte as recomendações indicadas em http://www.ufrgs.br/tri/seguranca-em-salas-de-webconferencia.
O endereço de e-mail com sufixo (domínio) “ufrgs.br” deve ser utilizado obrigatoriamente pelos agentes públicos (servidores, colaboradores e bolsistas) em atividades laborais, para tratar de assuntos relacionadas as suas atribuições funcionais na Universidade, devido à legislação pertinente a proteção de dados pessoais, computação em nuvem e proteção a denunciantes. Detalhes constam na Política de Uso de Ativos de Tecnologia da Informação da UFRGS e na página https://www.ufrgs.br/proprivacidade/hospedagem.
Consulte as recomendações indicadas em https://www.ufrgs.br/csi/teletrabalho.
Os servidores, colaboradores, bolsistas e terceiros a serviço da UFRGS podem solicitar orientações sobre proteção de dados e privacidade ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da UFRGS, por intermédio do e-mail etdp@ufrgs.br, e dúvidas sobre segurança da informação podem ser encaminhadas ao e-mail csiufrgs@ufrgs.br.
Consulte as Normas e procedimentos para acesso aos sistemas informatizados desenvolvidos pela UFRGS.
No Portal de Serviços da UFRGS > Aba “Gestor” > Portal de Gestão de Pessoas > Gestão de Pessoas > Relatório de Permissões
Alternativamente em:
Portal de Serviços da UFRGS > Aba “Geral” > GESTÃO> GESTÃO DE PESSOAS > Portal de Gestão de Pessoas > Gestão de Pessoas > Relatório de Permissões
Consulte a Política de Gestão de Ativos de TI.
Consulte a Resolução do CSI nº 2 de 20/02/2024.
Consulte a Política de Classificação e Compartilhamento de Dados.
Consulte a Política de Computação em Nuvem.
O responsável pelo descarte seguro do dispositivo é o responsável patrimonial pelo dispositivo que autorizou o descarte. Veja outros detalhes na Política de Gestão de Ativos de TI.
Os procedimentos a serem realizados constam no documento Procedimento Operacional para Descarte Seguro. Em caso de dúvidas técnicas, contate o responsável de TI da sua unidade ou departamento. Dúvidas sobre tratamento de dados pessoais podem ser esclarecidas via etdp@ufrgs.br e dúvidas sobre a políticas do CSI via csiufrgs@ufrgs.br.
Além de seguir as orientações da Cartilha sobre Precauções com Dados Pessoais, sugere-se:
a) Incentivo à capacitação da equipe de trabalho (vide Resolução CSI nº 2/2024); e
b) A elaboração de um Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), que possibilita mitigar ou evitar responsabilizações. Vide situações de obrigatoriedade na Resolução CSI nº 3/2024.
Consulte a Resolução do CSI nº 3 de 20/03/2024.
Consulte a Resolução CSI Nº 1 de 02/03/2022.
Consulte a Resolução CSI Nº 2 de 06/05/2022.
Consulte as Normas para Gestão de Mudanças em Segurança da Informação.
Consulte as Normas para uso seguro de mídias sociais institucionais.
Sugestões de questões podem ser enviadas para csiufrgs@ufrgs.br.
A relação completa de normas e políticas da UFRGS, relativas à segurança da informação, encontra-se em https://www.ufrgs.br/csi/publicacoes.
Sugere-se também a participação nos cursos indicados em https://www.ufrgs.br/csi/cursos.