- Integridade
- Transparência
- Contatos
- Legislação
- Relatórios
- Acesso Rápido
A Integridade Pública se refere ao alinhamento consistente e adesão a valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público. Trata-se de uma resposta estratégica contra irregularidades, desvios éticos e de conduta, com foco em uma abordagem do contexto, comportamental e baseada em gestão de riscos, com ênfase em desenvolver uma cultura de integridade.
A Unidade de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da UFRGS, em atendimento ao Decreto nº 11.529/2023, assessora à Reitoria nos assuntos relacionados com a integridade, a transparência e o acesso à informação e com os programas e ações para efetivá-los, reportando informações sobre o desempenho do programa de integridade e sobre fatos que possam comprometer a integridade institucional. Essas ações envolvem:
- Coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento do Programa de Integridade, como um conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas que caracterizem quebras de integridade.
- Coordenar a Gestão dos Riscos para a Integridade alinhada à Política de Governança, Gestão de Riscos e Controles da UFRGS.
- Promover, em coordenação com as áreas responsáveis pelas funções de integridade, a orientação e o treinamento, em assuntos relativos ao programa de integridade.
- Elaborar e revisar periodicamente o Plano de Integridade, monitorando e avaliando a implementação das medidas estabelecidas.
- Articular com as demais unidades da UFRGS, que desempenhem funções de integridade, a obtenção de informações necessárias à estruturação e ao monitoramento do Programa de Integridade e propor ações e medidas relacionadas com a Gestão do Programa de Integridade.
- Participar de atividades que exijam a execução de ações conjuntas das unidades integrantes do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (SITAI), reportando ao órgão central do SITAI as situações que comprometam o programa de integridade e adotar as medidas necessárias para sua remediação.
- Supervisionar a execução das ações relativas à Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal.
- Monitorar o cumprimento das normas de transparência e acesso à informação no âmbito da UFRGS, incluindo: a) coordenar ações para manter atualizadas as informações sobre o Serviço de Informações ao Cidadão; e b) manter atualizado o inventário de base de dados e a catalogação dos dados abertos no Portal Brasileiro de Dados Abertos.
O Plano de Integridade é um documento aprovado pela alta administração, com revisões periódicas, que compõem o Programa de Integridade e que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período.
O atual Plano de Integridade da UFRGS (2025-2029) tem como objetivo promover as medidas a serem implementadas com a finalidade de prevenir, detectar e remediar as ocorrências de violação de integridade na instituição. Organiza as ações que constituem o Programa de Integridade, com o escopo de promover a conformidade de condutas, a transparência, a priorização do interesse público e uma cultura organizacional voltada à entrega de valor público à sociedade, que alinha-se ao art. 3º do Decreto nº 11.529/2023, o qual institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (SITAI) e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal.
Plano de Integridade UFRGS 2025-2029
Para contato sobre questões de integridade está disponível o e-mail integridade@ufrgs.br.

Links Relacionados
Vídeos da Campanha de Integridade #IntegridadeSomosTodosNós:
(vídeos temporariamente indisponíveis devido ao período de defeso eleitoral)
A Divisão de Transparência e Acesso à Informação, da Unidade de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da UFRGS, visa assessorar à Reitoria nos assuntos relacionados à transparência e ao acesso à informação e com as ações necessárias, as quais envolvem:
- Supervisionar a execução das ações relativas à Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal.
- Monitorar o cumprimento das normas de transparência e acesso à informação no âmbito da UFRGS.
- Coordenar ações para manter atualizadas as informações sobre o Serviço de Informações ao Cidadão.
- Manter atualizado o inventário de base de dados e a catalogação dos dados abertos no Portal Brasileiro de Dados Abertos.
Links Relacionados
Para realizar ou acompanhar um Pedido de Acesso à Informação à UFRGS, utilize a Plataforma Informa.BR ou clique na imagem abaixo:
E-mail
integridade@ufrgs.br
Telefone
(51) 3308-3739
Endereço
Avenida Paulo Gama,110 – Anexo I da Reitoria, térreo.
Bairro Farroupilha, Porto Alegre/RS, CEP 90040-060.
EQUIPE
Coordenadora e Autoridade de Monitoramento da LAI (AMLAI)
Elisiane da Silva Szubert
integridade@ufrgs.br
Diretor da Divisão de Transparência e Acesso à Informação
Rodrigo Hickmann Klein
transparencia@ufrgs.br
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais na UFRGS
Rodrigo Hickmann Klein
etdp@ufrgs.br
Os e-mails supracitados destinam-se a comunicações, solicitação de esclarecimentos de dúvidas e orientações. Solicitações de pedido de acesso à informação devem ser registradas na Plataforma Informa.BR.
Guia dos Instrumentos da Gestão da Integridade Pública Organizacional
Portaria UFRGS nº 4371 de 02/07/2026 – Designa autoridade de monitoramento de que trata o art. 40 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12,527/2011) e revoga a Portaria nº 5404 de 26 de junho de 2019, relativa à designação anterior.
Portaria UFRGS nº 2942 de 05/05/2026 – Institui o Protocolo de Acolhimento em Situações de Assédio, Discriminação e outras violências na Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Portaria CGU nº 234, de 6 de novembro de 2025 – Aprova o Referencial Técnico da Atividade de Gestão da Integridade do Poder Executivo Federal.
Portaria UFRGS nº 3544 de 23/05/2025 – Institui o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no âmbito da UFRGS.
Lei nº 15.001, de 16 de outubro de 2024 – Altera as Leis nros. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 10.973, de 2 de dezembro de 2004, para estabelecer requisitos mínimos de transparência pública e controle social em matéria educacional.
Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024 – Institui a Estratégia Federal de Governo Digital para o período de 2024 a 2027 e a Infraestrutura Nacional de Dados, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024 –
Institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Portaria UFRGS nº 2627, de 18 de abril de 2024 – Criação da Divisão de Transparência e Acesso à Informação (retificação do nome).
Portaria UFRGS nº 2267, de 05 de abril de 2024 – Criação da Unidade de Integridade, Transparência e Acesso à Informação no âmbito da UFRGS.
Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024 – Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Instrução Normativa SGP-ENAP/MGI nº 11, de 27 de março de 2024 – Altera as Competências Transversais de um Setor Público de Alto Desempenho, do Anexo I da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021.
Resolução CONSUN nº 172, de 11 de agosto de 2023 – aprova o Código de Ética dos Agentes Públicos da UFRGS.
Mapa de Normas para Planos de Integridade.
Mapa de Normas Relativas à Publicação de Dados Abertos.
Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023 – Institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal.
Rol exemplificativo de normas sobre proteção aos dados e à privacidade.
Mapa de normas sobre segurança da informação para IFES.
Portaria Normativa CGU nº 71, de 10 de abril de 2023 – Aprova enunciados referentes à aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023 – Institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.
Resolução CONSUN n° 275, de 25 de novembro de 2022 – aprova a Política contra o Assédio no Âmbito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS.
Mapa de normas sobre a obrigatoridade de uso do CPF.
Mapa de conceitos e papeis do sistema e-Agendas.
Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021 –
Regulamenta o inciso VI do caput do art. 5º e o art. 11 da Lei nº 12.813/2013, dispõe sobre a divulgação da agenda de compromissos públicos e a participação de agentes públicos, no âmbito do Poder Executivo federal, em audiências e sobre a concessão de hospitalidades por agente privado, e institui o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal – e- Agendas.
Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019 – Dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta e altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.
Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018 – Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.
Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018 – Regulamenta a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 , que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública federal, institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal.
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 12 de janeiro de 2018 – Dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à Solicitação de Simplificação de que trata o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018 – Dispõe sobre o serviço telefônico de recebimento de denúncias e sobre recompensa por informações que auxiliem nas investigações policiais; e altera o art. 4º da Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, para prover recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para esses fins.
Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017 – Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017 – Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos.
Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 – Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 – Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição.
Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012 – Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento.
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Portaria nº 5144, de 07 de outubro de 2009 – criação da Ouvidoria no âmbito da Administração Central da UFRGS.
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Atos Normativos da Controladoria-Geral da União (CGU) – Instruções normativas da CGU sobre suas atividades finalísticas: Controle Interno, Corregedoria, Ouvidoria e Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública.
Relatório da Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação 2025
Relatório da Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação 2024
Relatório Anual de Gestão da Ouvidoria 2023
Relatório da Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação 2023
Relatório da Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação 2022
Plano de Ação 2022 Modelo de Maturidade em Ouvidoria Pública
Relatório Anual de Gestão da Ouvidoria 2021
Relatório da Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação 2021
Relatório da Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação 2020
Relatório da Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação 2019
Relatório Estatístico de Pedidos de Acesso à Informação (Painel Lei de Acesso à Informação)








































Site atualizado em setembro de 2026.












