CSI – Comitê de Segurança da Informação da UFRGS

Gestão da Segurança da Informação

Gestão da Segurança da Informação na UFRGS

A Gestão da Segurança da Informação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul está comprometida com a conformidade à ampla legislação sobre segurança da informação, com os normativos e boas práticas de proteção de ativos e de governança pública. Atua alinhada à missão institucional, respeitando o direito à privacidade, visando o uso seguro da informação e em contínuo aperfeiçoamento para atender à recorrente expansão da legislação concernente ao tema. 

No momento, a gestão de segurança da informação está constituída pelos seguintes processos de execução obrigatória pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal:

 

Processo­s 1                                                          ­

Normas e Planos

I – Mapeamento de ativos de informação:

­

Política de Gestão dos Ativos de Tecnologia da Informação da UFRGS

­


II – Gestão de riscos de segurança
da informação:

­

Política e Plano para Gestão de Riscos de Segurança da Informação

 


III – Gestão de continuidade de negócios
em segurança da informação:

­

Plano de Continuidade de Negócios da UFRGS. 2

­


IV – Gestão de mudanças nos
aspectos de segurança da informação:

­

Normas para Gestão de Mudanças nos Aspectos de Segurança da Informação da UFRGS.

­

­Procedimento Operacional para Gerenciamento de Mudanças no CPD.


V – Avaliação de conformidade de
segurança da informação:

­
Normas para Avaliação de Conformidade nos Aspectos de Segurança da Informação da UFRGS.

­

Plano de Verificação de Conformidade nos Aspectos de Segurança da Informação da UFRGS
­



[1] IN GSI/PR n. 03/2021.
[2] Alguns documentos têm divulgação limitada à alta administração, aos responsáveis e às entidades fiscalizadoras (art. 26, § 3º, da Lei nº 10.180/2001 e art. 23 da Lei 12.527/2011).



Estrutura de Gestão da Segurança da Informação

Composta pelas seguintes funções 3:

 
  • COMITÊ DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (CSI): com objetivos e competências indicados  em https://www.ufrgs.br/csi/objetivos. O CSI da UFRGS pode ser contatado pelo e-mail csiufrgs@ufrgs.br.
 
  • EQUIPE DE PREVENÇÃO, TRATAMENTO E RESPOSTA A INCIDENTES CIBERNÉTICO (ETIR): as responsabilidades do ETIR da UFRGS constam no art. 11 da Política de Segurança da Informação da UFRGS. O ETIR pode ser contatado pelo e-mail tri@ufrgs.br.
 
O Gestor e os membros atuais do CSI foram designados pela Portaria nº 2649 de 11/04/2025. Outras designações relacionadas aos processos supracitados constam na Resolução CSI/UFRGS nº 2/2025.
 

[3] art. 17 da IN GSI/PR n. 01/2020.