Gestão da Segurança da Informação na UFRGS
A Gestão da Segurança da Informação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul está comprometida com a conformidade à ampla legislação sobre segurança da informação, com os normativos e boas práticas de proteção de ativos e de governança pública. Atua alinhada à missão institucional, respeitando o direito à privacidade, visando o uso seguro da informação e em contínuo aperfeiçoamento para atender à recorrente expansão da legislação concernente ao tema.
No momento, a gestão de segurança da informação está constituída pelos seguintes processos de execução obrigatória pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal:
Processos 1 | Normas e Planos |
I – Mapeamento de ativos de informação: | Política de Gestão dos Ativos de Tecnologia da Informação da UFRGS |
| II – Gestão de riscos de segurança da informação: | Política e Plano para Gestão de Riscos de Segurança da Informação
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| III – Gestão de continuidade de negócios em segurança da informação: | Plano de Continuidade de Negócios da UFRGS. 2 |
| IV – Gestão de mudanças nos aspectos de segurança da informação: | Normas para Gestão de Mudanças nos Aspectos de Segurança da Informação da UFRGS. Procedimento Operacional para Gerenciamento de Mudanças no CPD. |
| V – Avaliação de conformidade de segurança da informação: | Plano de Verificação de Conformidade nos Aspectos de Segurança da Informação da UFRGS |
[1] IN GSI/PR n. 03/2021.
[2] Alguns documentos têm divulgação limitada à alta administração, aos responsáveis e às entidades fiscalizadoras (art. 26, § 3º, da Lei nº 10.180/2001 e art. 23 da Lei 12.527/2011).
Estrutura de Gestão da Segurança da Informação
Composta pelas seguintes funções 3:
- GESTOR DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: com responsabilidade indicadas em https://www.ufrgs.br/csi/gestor.
- COMITÊ DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (CSI): com objetivos e competências indicados em https://www.ufrgs.br/csi/objetivos. O CSI da UFRGS pode ser contatado pelo e-mail csiufrgs@ufrgs.br.
- EQUIPE DE PREVENÇÃO, TRATAMENTO E RESPOSTA A INCIDENTES CIBERNÉTICO (ETIR): as responsabilidades do ETIR da UFRGS constam no art. 11 da Política de Segurança da Informação da UFRGS. O ETIR pode ser contatado pelo e-mail tri@ufrgs.br.