Selecionados:
CAMILA KUHN ANTUNES
CAREN ALICE RIBEIRO SEVERO
CARLOS ARTHUR KOLLET CASTRO
DEBORA SCHIMITT PORTO
LISIANE REIS VICENTE
MILENE HEMANN MOREIRA
NICOLE ROBERTA GARCIA MARIA
RENATA CARDOSO DE SOUZA
RENATA ISOÍ MORAIS DOS SANTOS
Turma: 6
Modalidade: A distância (assíncrona) – A capacitação é disponibilizada no Moodle Colaboração por um período determinado, sem encontros de interação simultânea entre professor e aluno. É composta por vídeos, textos e imagens que podem ser acessados pelo aluno a qualquer tempo, dentro do período do curso.
Objetivo geral:
Capacitar os servidores a entenderem a gestão por processos e diagramar processos de negócio de acordo com a metodologia adotada pela UFRGS.
Objetivos Específicos:
Os servidores aprenderão a realizar a modelagem de processos no software Bizagi, que é o utilizado de forma institucional pela Universidade.
Conteúdo Programático:
• Introdução e Contextualização
• Notação Básica
• Notação Intermediária
• Notação Avançada
Período: de 31/08 a 25/09
Carga horária total: 24h.
Local / Plataforma: Moodle Colaboração
Competências Desenvolvidas:
Competência Institucional “Gestão do conhecimento”
Competência Institucional “Gestão eficiente”
Competência Gerencial “Geração de valor para o usuário”
Código e Necessidade PDP 2026: 122 – Necessário aprofundamento nos conhecimentos a respeito de Gestão de processos no serviço público
Público-Alvo: Servidores em geral da UFRGS (preferencialmente, os que trabalham em atividades administrativas)
Ministrantes: João Francisco da Fontoura Vieira e Vilciane de Oliveira França
Órgão Responsável pelo Treinamento: Escritório de Processos/DGI/PROPLAN
N° de Vagas: 20
Inscrições: até o dia 24/08/2026 (através do Portal do Servidor > Geral > Informações Funcionais > Solicitações > Inscrições em Ações de Aperfeiçoamento).
Resultado da seleção: estará disponível no dia 25/08/2026 no campo “participantes” nesta mesma página. Os selecionados também serão comunicados por e-mail.
Observações:
– Considerando as premissas da Nota Técnica SEI nº49242/2021/ME, não é possível que servidores em férias, licenças ou afastamentos de qualquer natureza participem de ações de desenvolvimento.
– Para técnico-administrativos em educação é válido para aceleração da progressão por capacitação.
– Para integralizar a carga horária da atividade é necessária frequência mínima em 75% dos encontros previstos. IMPORTANTE: assine a lista de frequência, disponível no local do evento.
– Nos casos de participação em encontro(s) síncrono(s) nas capacitações a distância, fique atento às orientações dos/as ministrantes sobre a forma de registro das frequências.
– As ações com mais de um encontro previsto podem sofrer alterações no cronograma inicial, mantendo a necessidade de frequência mínima para integralização da carga horária.
– Caso o(a) servidor(a) já tenha realizado esta capacitação via EDUFRGS, em outro momento, a mesma não poderá ser contabilizada novamente para fins de aceleração da progressão (técnico-administrativos em educação) e para PAAP (docentes em estágio probatório).
– Capacitações cujo horário de execução não colida com a jornada regular de trabalho do servidor, não são passíveis de abono de carga horária, configurando adesão facultativa do(a) servidor(a). Esta orientação não se aplica para os casos em que há convocação de participação emitida pela chefia imediata.