FAQ

PERGUNTAS FREQUENTES


Quais as formas de ingresso no programa?

A seleção para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas é realizada segundo as normas constantes no Edital de Seleção, aprovado pela Comissão de Pós-Graduação (COMPÓS) e respeitadas as diretrizes gerais estabelecidas pela CEPE.


Como efetuar a matrícula?

A Matrícula é feita através do Portal do Aluno (Portal de Serviços) no seguinte caminho: Ensino Pós-Graduação -> Aluno -> Aluno Stricto Sensu -> Matrícula -> Solicitação de Matrícula. Após a solicitação, a matrícula será autorizada pelo Orientador e efetuada pela Secretaria.


Como funciona a matrícula em Tese/Dissertação?

A matrícula na atividade “Tese/Dissertação” será realizada após a integralização de todos os créditos e aprovação em exames de proficiência de línguas, garantindo assim o vínculo com o Programa.


Quais são as regras e como solicitar o cancelamento de matrícula?

O cancelamento de matrícula nas disciplinas pode ser solicitado em até 60 dias após o início do semestre, via e-mail para ppgac@ufrgs.br.


Como solicitar aproveitamento de disciplinas?

Para solicitar o aproveitamento de disciplinas é necessário enviar um e-mail para ppgac@ufrgs.br com as ementas das disciplinas e o histórico do curso. Devem constar as seguintes informações: docente, instituição, número de créditos, carga horária e período letivo. Acesse o formulário aqui.
É permitido o aproveitamento de até 24 créditos obtidos durante o curso de Mestrado; as solicitações serão analisadas pela Comissão de Pós-Graduação.


Como fazer o teste de Proficiência em língua estrangeira e quais são os prazos?

O órgão responsável pela proficiência na UFRGS é a CAPLLE. No site da CAPLLE é possível verificar os editais de provas e as normas para o aproveitamento.

O aproveitamento de proficiência prestada durante o Mestrado, que conste no histórico escolar, pode ser enviado diretamente à Secretaria do PPGAC (ppgac@ufrgs.br).

O aproveitamento de proficiências prestadas em outras Universidades deve ser solicitado via SEI, conforme orientações do site da CAPLLE.

O prazo máximo para realização dos exames de proficiência é até a conclusão do primeiro ano de curso do mestrado ou doutorado.


Quais são os requisitos para diplomação?

  • Completar o número de créditos exigidos no curso (Doutorado – 36 créditos; Mestrado – 24 créditos);
  • Aprovação em Exame de Proficiência (Doutorado – duas línguas; Mestrado – uma língua);
  • Aprovação no Exame de Qualificação;
  • Para título de doutor, publicação de artigo em revista especializada da área ou em capítulo de livro, sobre temas vinculados à pesquisa do aluno, durante o período do curso. Acesse o formulário de validação de artigo aqui.

Quais são os procedimentos para realizar o Exame de Qualificação e a Defesa de Tese ou Dissertação?

Preencher o formulário https://www.ufrgs.br/ppgac/documentos-importantes/  e enviar para a Secretaria até 30 (trinta) dias antes da defesa ou qualificação.


Como funciona o Exame de Qualificação?

Os doutorandos deverão realizar o exame de Qualificação entre o 20º e o 26º mês do curso, após terem completado os créditos para a integralização curricular.

Já os mestrandos deverão realizar o exame de Qualificação entre o 13º e o 15º mês do curso, após terem completado os créditos para a integralização curricular.

Os exames de qualificação serão realizados por solicitação do aluno e aval do orientador; a solicitação deve ser apresentada à secretaria com até 30 (trinta) dias de antecedência.

No ato do exame de qualificação, o aluno disporá de até 30 (trinta) minutos para apresentar os objetivos e um breve relato do desenvolvimento de sua pesquisa. A seguir, exceto o orientador, cada membro da banca terá até 20 (vinte) minutos para emitir suas considerações e sugestões.


Como solicitar prorrogação da defesa de tese ou dissertação?

A Prorrogação da defesa de tese ou dissertação deve ser solicitada via e-mail para ppgac@ufrgs.br, a Secretaria então encaminhará a solicitação para a reunião da Comissão de Pós-Graduação (COMPÓS) e comunicará a decisão ao aluno.

O prazo para defesa de tese pode ser prorrogado, por deliberação da COMPÓS por, no máximo, 1 (um) semestre, desde que a solicitação seja justificada pelo aluno, receba parecer favorável do orientador e seja encaminhada à Secretaria 90 (noventa) dias antes de completar os 48 (quarenta e oito) meses devidos.

Já para a prorrogação de defesa de dissertação, o prazo pode ser prorrogado por deliberação da COMPÓS por, no máximo, 1 (um) semestre, desde que a solicitação seja justificada pelo aluno, receba parecer favorável do orientador e seja encaminhada à Secretaria 60 (sessenta) dias antes de completar os 24 (vinte e quatro) meses devidos.


Qual a composição da Banca de Qualificação?

As bancas examinadoras de exames de Qualificação de Doutorado e Mestrado serão constituídas pelo orientador e 2 (dois) outros doutores, dos quais 1 (um) deverá ser integrante do quadro docente do Programa.


Qual a composição da Banca de Defesa?

As bancas examinadoras das Teses/Dissertações serão constituídas por no mínimo 3 (três) doutores, dentre os quais: no Mestrado, 1 (um) examinador externo ao Programa e, no Doutorado, 2 (dois) examinadores externos ao Programa, sendo 1 deles externo à UFRGS.


Quais são os procedimentos pós-banca de defesa de Tese/Dissertação?

O aluno deve ajustar o trabalho, junto ao orientador, conforme as recomendações da banca. Finalizada esta etapa, deverá enviar à Secretaria a versão final do trabalho (em PDF) e o formulário de autorização do LUME . O prazo para a entrega da versão final é de 90 (noventa) dias a contar da data de defesa.


Como proceder caso necessite de Licença Saúde?

De posse do atestado médico, o aluno deverá entrar em contato com o Departamento de Atenção à Saúde (DAS) da UFRGS para agendamento de perícia. O laudo será emitido e encaminhado pelo DAS à Secretaria, que registrará a Licença no Sistema.


Como funciona o Estágio Docente?

Para fins de docência na graduação, o pós-graduando deverá atuar em atividades de ensino da graduação, sendo obrigatório para os bolsistas do programa e opcional para os não bolsistas. Para realização de estágio o aluno deverá acordar com seu orientador, ou professor escolhido, sobre as atividades a serem desenvolvidas em disciplina ofertada pelo curso de Graduação do Departamento de Arte Dramática e apresentar o Plano de Estágio Docente à COMPÓS.

Aos doutorandos bolsistas serão obrigatórios os Estágios Docentes I e II, com carga horária de 60 horas, sem atribuição de créditos.

Aos mestrandos bolsistas será obrigatório o Estágio Docente I, com carga horária de 30 horas, sem atribuição de créditos.

Aos discentes não bolsistas, o estágio docente é opcional, sendo atribuído 2 créditos a cada 30 horas.


Quais os procedimentos para o Estágio Docente?

O discente deverá encaminhar para o e-mail da Secretaria (ppgac@ufrgs.br) o Plano de Estágio Docente, no qual devem constar os seguintes dados:

    1. Cabeçalho: Dados da disciplina: Código da Disciplina / Nome da disciplina / Carga horária total / Nome do Professor Regente

Dados do Estágio: Semestre da atuação / Carga Horária a ser desenvolvida.

    1. Objetivos (contribuição da atuação para os alunos da graduação e para a pesquisa do pós-graduando).
    2. Programa de atividades docentes.
    3. Assinaturas: Orientador do pós-graduando / Chefe do Departamento.

Após a realização do estágio, o aluno deverá submeter à COMPÓS o Relatório de Estágio Docente referente às ações executadas, no qual devem constar os seguintes dados:

    1. Cabeçalho: Dados da disciplina: Código da Disciplina / Nome da disciplina / Carga Horária total / Nome do Professor Regente

Dados do Estágio: Semestre da atuação / Carga Horária desenvolvida.

    1. Atividades docentes realizadas e análise crítica das mesmas.
    2. Avaliação sobre a experiência docente, considerando a importância para a interação pós-graduação e graduação.
    3. Anexar as fichas de avaliação discente dos alunos da graduação sobre a atuação do mestrando/doutorando.
    4. Assinaturas: Orientador do pós-graduando / Chefe do Departamento.

O que precisa constar no Relatório de Bolsista?

  1. IDENTIFICAÇÃO:

Nome Bolsista:

(   ) Mestrado (  ) Doutorado (  ) Ingresso em: (mês/ano)

Orientador:

Título da pesquisa:

Linha de pesquisa:

Projeto de Pesquisa do orientador:

Início da Bolsa (mês/ano):

Data de Defesa prevista: (mês/ano)

Período do relatório:

  1. Resumo das atividades de pesquisa realizadas e resultados alcançados no período;
  2. Disciplinas cursadas no período;
  3. Produções bibliográficas e artísticas realizadas no período (devidamente registradas no lattes).

 

O relatório deverá ser enviado para o e-mail da Secretaria (ppgac@ufrgs.br) com periodicidade anual, acompanhado de ciência do orientador e dos seguintes documentos:

I – Histórico Escolar para análise dos seguintes itens:

a) Avaliação do desempenho dos(as) bolsistas nas disciplinas do programa e demais atividades;
b) Realização da Qualificação dentro dos prazos previstos pelo regimento do programa;
c) Comprovação da proficiência em língua estrangeira (1 idioma para mestrado e 2 idiomas para doutorado) no prazo estipulado pelo regimento do curso;
d) Comprovação da realização de Estágio Docência (Mestrado: Estágio Docente I – 30h / Doutorado: Estágio Docente I e II – 60h).

 

II – Currículo Lattes atualizado e documentado com a comprovação da produção anual de igual período do recebimento da bolsa, evidenciando a participação e/ou organização de eventos e/ou exposições locais, nacionais e internacionais, publicações em periódicos da área, bem como, outras publicações previstas em sua pesquisa, tais como, catálogos e livros, em conformidade com o QUALIS.
Atenção: o Lattes deve estar atualizado com as seguintes informações:

a) Formação acadêmica/titulação – informar sua formação em andamento de mestrado ou doutorado junto ao PPGAC-UFRGS, no qual deve constar o título provisório ou definitivo, o nome do orientador e a bolsa recebida;
b) Atuação profissional – informar seu vínculo institucional como acadêmico (mestrado ou doutorado) junto ao PPGAC e  informar atividades, tais como, estágio de docência;
c) Linhas de pesquisa – informar a linha de pesquisa a que está vinculado(a) no PPGAC;
d) Projeto de pesquisa – informar o projeto de pesquisa do(a) orientador(a) ao qual está vinculado(a).