O PPGAC administra as bolsas de acordo com as normas das instituições de fomento concedentes das bolsas (CAPES e CNPQ), normas do PPGAC e normas da UFRGS.
A concessão de bolsas ficará condicionada às cotas repassadas pela PROPG, devendo o(a) discente, quando notificado(a), manifestar seu aceite das regras gerais e assinar o Termo de Compromisso no prazo definido pelo programa. A lista de ordenamento de bolsas terá validade de 1 ano para mestrado e 2 anos para doutorado.
Independentemente da época em que for contemplado com bolsa, o(a) aluno (a) deverá cumprir com os prazos previstos pelas agências de fomento, ou seja, 24 meses para a conclusão do Mestrado e 48 meses para a conclusão do Doutorado, a contar a partir da data do seu ingresso no Curso.
Cabe ao(a) bolsista a responsabilidade de notificar a Comissão de Bolsas de toda e qualquer alteração de seu estatuto, solicitando o seu desligamento imediato da bolsa quando houver impossibilidade de manter dedicação integral, não o(a) dispensando(a) de cumprir os prazos previstos pelas agências de fomento ou de realizar os estágios de docências (doutorandos).
- BOLSA CAPES – Demanda Social. acesse aqui.
RELATÓRIO ANUAL – OBRIGATÓRIO PARA ALUNOS(AS) BOLSISTAS
O bolsista deverá apresentar à Comissão de Bolsas relatório com periodicidade anual, acompanhado de ciência do orientador e de documentos comprobatórios, incluindo:
I – Histórico Escolar para análise dos seguintes itens: a) Avaliação do desempenho dos(as) bolsistas nas disciplinas do programa e demais atividades; b) Realização da Qualificação dentro dos prazos previstos pelo regimento do programa; c) Comprovação da proficiência em língua estrangeira (1 idioma para mestrado e 2 idiomas para doutorado) no prazo estipulado pelo regimento do curso; d) Comprovação da realização de Estágio Docência (Mestrado: Estágio Docente I – 30h / Doutorado: Estágio Docente I e II – 60h).
II – Currículo Lattes atualizado e documentado com a comprovação da produção anual de igual período do recebimento da bolsa, evidenciando a participação e/ou organização de eventos e/ou exposições locais, nacionais e internacionais, publicações em periódicos da área, bem como, outras publicações previstas em sua pesquisa, tais como, catálogos e livros, em conformidade com o QUALIS.
OBS. Para atender as normas de Concessão de Bolsas, a Comissão de Bolsa solicita a inclusão obrigatória das informações abaixo no currículo lattes do bolsista: a) Formação acadêmica/titulação – informar sua formação em andamento de mestrado ou doutorado junto ao PPGAC-UFRGS, no qual deve constar o título provisório ou definitivo, o nome do orientador e a bolsa recebida. b) Atuação profissional – informar seu vínculo institucional como acadêmico (mestrado ou doutorado) junto ao PPGAC e informar atividades, tais como, estágio de docência. c) Linhas de pesquisa – informar a linha de pesquisa a que está vinculado(a) no PPGAC. d) Projeto de pesquisa – informar o projeto de pesquisa do(a) orientador(a) ao qual está vinculado(a).
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PARA OS BOLSISTAS EM DESTAQUE
TERMO DE COMPROMISSO DOS BOLSISTAS
I – dedicar-me integralmente às atividades do Programa de Pós-Graduação;
II – quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV – não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do Programa de Pós-Graduação;
V – realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 do regulamento vigente;
(…)
XI – não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
- a) poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e,nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área; (Ver PORTARIA CONJUNTA Nº 1 , de 15 de julho de 2010)
- b) os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
- c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
Parágrafo único. A inobservância pela IES dos requisitos deste artigo acarretará a imediata interrupção dos repasses e a restituição à CAPES dos recursos aplicados irregularmente, bem como a retirada da bolsa utilizada indevidamente.
IX – assumir a obrigação de restituir os valores despendidos com bolsa, na hipótese de interrupção do estudo, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à vontade ou doença grave devidamente comprovada.
Maiores informações em: acesse aqui.
SOBRE ACÚMULO DE BOLSA E VÍNCULO EMPREGATÍCIO: “Para acumular bolsa com atividade remunerada é necessário que o estudante já bolsista consiga algum emprego na área de seu estudo. No entanto, cabe ao orientador permitir este acúmulo. Existem algumas exceções: professores substitutos de universidades públicas, tutores da Universidade Aberta do Brasil (UAB), professores da educação básica da rede pública e profissionais de saúde pública podem ter o vínculo empregatício previamente à bolsa e acumular as funções.No entanto, cabe ressaltar que é necessário que, além de atender a esses requisitos, esses profissionais também atendam aos requisitos de seleção de bolsa da instituição de ensino que oferta o curso de seu interesse, pois cabe a ela definir seus critérios de seleção de bolsas da Capes“. (Trecho da entrevista com o Presidente da Capes sobre a questão do acúmulo de bolsa)
