PERGUNTAS FREQUENTES
Quais as formas de ingresso no programa?
A seleção para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas é realizada segundo as normas constantes no Edital de Seleção, aprovado pela Comissão de Pós-Graduação (COMPÓS) e respeitadas as diretrizes gerais estabelecidas pela CEPE.
Como efetuar a matrícula?
A Matrícula é feita através do Portal do Aluno (Portal de Serviços) no seguinte caminho: Ensino Pós-Graduação -> Aluno -> Aluno Stricto Sensu -> Matrícula -> Solicitação de Matrícula. Após a solicitação, a matrícula será autorizada pelo Orientador e efetuada pela Secretaria.
Como funciona a matrícula em Tese/Dissertação?
A matrícula na atividade “Tese/Dissertação” será realizada após a integralização de todos os créditos e aprovação em exames de proficiência de línguas, garantindo assim o vínculo com o Programa.
Quais são as regras e como solicitar o cancelamento de matrícula?
O cancelamento de matrícula nas disciplinas pode ser solicitado em até 60 dias após o início do semestre, via e-mail para ppgac@ufrgs.br.
Como solicitar aproveitamento de disciplinas?
Para solicitar o aproveitamento de disciplinas é necessário enviar um e-mail para ppgac@ufrgs.br com as ementas das disciplinas e o histórico do curso. Devem constar as seguintes informações: docente, instituição, número de créditos, carga horária e período letivo. Acesse o formulário aqui.
É permitido o aproveitamento de até 24 créditos obtidos durante o curso de Mestrado; as solicitações serão analisadas pela Comissão de Pós-Graduação.
Como fazer o teste de Proficiência em língua estrangeira e quais são os prazos?
O órgão responsável pela proficiência na UFRGS é a CAPLLE. No site da CAPLLE é possível verificar os editais de provas e as normas para o aproveitamento.
O aproveitamento de proficiência prestada durante o Mestrado, que conste no histórico escolar, pode ser enviado diretamente à Secretaria do PPGAC (ppgac@ufrgs.br).
O aproveitamento de proficiências prestadas em outras Universidades deve ser solicitado via SEI, conforme orientações do site da CAPLLE.
O prazo máximo para realização dos exames de proficiência é até a conclusão do primeiro ano de curso do mestrado ou doutorado.
Quais são os requisitos para diplomação?
- Completar o número de créditos exigidos no curso (Doutorado – 36 créditos; Mestrado – 24 créditos);
- Aprovação em Exame de Proficiência (Doutorado – duas línguas; Mestrado – uma língua);
- Aprovação no Exame de Qualificação;
- Para título de doutor, publicação de artigo em revista especializada da área ou em capítulo de livro, sobre temas vinculados à pesquisa do aluno, durante o período do curso. Acesse o formulário de validação de artigo aqui.
Quais são os procedimentos para realizar o Exame de Qualificação e a Defesa de Tese ou Dissertação?
Preencher o formulário https://www.ufrgs.br/ppgac/documentos-importantes/ e enviar para a Secretaria até 30 (trinta) dias antes da defesa ou qualificação.
Como funciona o Exame de Qualificação?
Os doutorandos deverão realizar o exame de Qualificação entre o 20º e o 26º mês do curso, após terem completado os créditos para a integralização curricular.
Já os mestrandos deverão realizar o exame de Qualificação entre o 13º e o 15º mês do curso, após terem completado os créditos para a integralização curricular.
Os exames de qualificação serão realizados por solicitação do aluno e aval do orientador; a solicitação deve ser apresentada à secretaria com até 30 (trinta) dias de antecedência.
No ato do exame de qualificação, o aluno disporá de até 30 (trinta) minutos para apresentar os objetivos e um breve relato do desenvolvimento de sua pesquisa. A seguir, exceto o orientador, cada membro da banca terá até 20 (vinte) minutos para emitir suas considerações e sugestões.
Como solicitar prorrogação da defesa de tese ou dissertação?
A Prorrogação da defesa de tese ou dissertação deve ser solicitada via e-mail para ppgac@ufrgs.br, a Secretaria então encaminhará a solicitação para a reunião da Comissão de Pós-Graduação (COMPÓS) e comunicará a decisão ao aluno.
O prazo para defesa de tese pode ser prorrogado, por deliberação da COMPÓS por, no máximo, 1 (um) semestre, desde que a solicitação seja justificada pelo aluno, receba parecer favorável do orientador e seja encaminhada à Secretaria 90 (noventa) dias antes de completar os 48 (quarenta e oito) meses devidos.
Já para a prorrogação de defesa de dissertação, o prazo pode ser prorrogado por deliberação da COMPÓS por, no máximo, 1 (um) semestre, desde que a solicitação seja justificada pelo aluno, receba parecer favorável do orientador e seja encaminhada à Secretaria 60 (sessenta) dias antes de completar os 24 (vinte e quatro) meses devidos.
Qual a composição da Banca de Qualificação?
As bancas examinadoras de exames de Qualificação de Doutorado e Mestrado serão constituídas pelo orientador e 2 (dois) outros doutores, dos quais 1 (um) deverá ser integrante do quadro docente do Programa.
Qual a composição da Banca de Defesa?
As bancas examinadoras das Teses/Dissertações serão constituídas por no mínimo 3 (três) doutores, dentre os quais: no Mestrado, 1 (um) examinador externo ao Programa e, no Doutorado, 2 (dois) examinadores externos ao Programa, sendo 1 deles externo à UFRGS.
Quais são os procedimentos pós-banca de defesa de Tese/Dissertação?
O aluno deve ajustar o trabalho, junto ao orientador, conforme as recomendações da banca. Finalizada esta etapa, deverá enviar à Secretaria a versão final do trabalho (em PDF) e o formulário de autorização do LUME . O prazo para a entrega da versão final é de 90 (noventa) dias a contar da data de defesa.
Como proceder caso necessite de Licença Saúde?
De posse do atestado médico, o aluno deverá entrar em contato com o Departamento de Atenção à Saúde (DAS) da UFRGS para agendamento de perícia. O laudo será emitido e encaminhado pelo DAS à Secretaria, que registrará a Licença no Sistema.
Como funciona o Estágio Docente?
Para fins de docência na graduação, o pós-graduando deverá atuar em atividades de ensino da graduação, sendo obrigatório para os bolsistas do programa e opcional para os não bolsistas. Para realização de estágio o aluno deverá acordar com seu orientador, ou professor escolhido, sobre as atividades a serem desenvolvidas em disciplina ofertada pelo curso de Graduação do Departamento de Arte Dramática e apresentar o Plano de Estágio Docente à COMPÓS.
Aos doutorandos bolsistas serão obrigatórios os Estágios Docentes I e II, com carga horária de 60 horas, sem atribuição de créditos.
Aos mestrandos bolsistas será obrigatório o Estágio Docente I, com carga horária de 30 horas, sem atribuição de créditos.
Aos discentes não bolsistas, o estágio docente é opcional, sendo atribuído 2 créditos a cada 30 horas.
Quais os procedimentos para o Estágio Docente?
O discente deverá encaminhar para o e-mail da Secretaria (ppgac@ufrgs.br) o Plano de Estágio Docente, no qual devem constar os seguintes dados:
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- Cabeçalho: Dados da disciplina: Código da Disciplina / Nome da disciplina / Carga horária total / Nome do Professor Regente
Dados do Estágio: Semestre da atuação / Carga Horária a ser desenvolvida.
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- Objetivos (contribuição da atuação para os alunos da graduação e para a pesquisa do pós-graduando).
- Programa de atividades docentes.
- Assinaturas: Orientador do pós-graduando / Chefe do Departamento.
Após a realização do estágio, o aluno deverá submeter à COMPÓS o Relatório de Estágio Docente referente às ações executadas, no qual devem constar os seguintes dados:
-
- Cabeçalho: Dados da disciplina: Código da Disciplina / Nome da disciplina / Carga Horária total / Nome do Professor Regente
Dados do Estágio: Semestre da atuação / Carga Horária desenvolvida.
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- Atividades docentes realizadas e análise crítica das mesmas.
- Avaliação sobre a experiência docente, considerando a importância para a interação pós-graduação e graduação.
- Anexar as fichas de avaliação discente dos alunos da graduação sobre a atuação do mestrando/doutorando.
- Assinaturas: Orientador do pós-graduando / Chefe do Departamento.
O que precisa constar no Relatório de Bolsista?
- IDENTIFICAÇÃO:
Nome Bolsista:
( ) Mestrado ( ) Doutorado ( ) Ingresso em: (mês/ano)
Orientador:
Título da pesquisa:
Linha de pesquisa:
Projeto de Pesquisa do orientador:
Início da Bolsa (mês/ano):
Data de Defesa prevista: (mês/ano)
Período do relatório:
- Resumo das atividades de pesquisa realizadas e resultados alcançados no período;
- Disciplinas cursadas no período;
- Produções bibliográficas e artísticas realizadas no período (devidamente registradas no lattes).
O relatório deverá ser enviado para o e-mail da Secretaria (ppgac@ufrgs.br) com periodicidade anual, acompanhado de ciência do orientador e dos seguintes documentos:
I – Histórico Escolar para análise dos seguintes itens:
a) Avaliação do desempenho dos(as) bolsistas nas disciplinas do programa e demais atividades;
b) Realização da Qualificação dentro dos prazos previstos pelo regimento do programa;
c) Comprovação da proficiência em língua estrangeira (1 idioma para mestrado e 2 idiomas para doutorado) no prazo estipulado pelo regimento do curso;
d) Comprovação da realização de Estágio Docência (Mestrado: Estágio Docente I – 30h / Doutorado: Estágio Docente I e II – 60h).
II – Currículo Lattes atualizado e documentado com a comprovação da produção anual de igual período do recebimento da bolsa, evidenciando a participação e/ou organização de eventos e/ou exposições locais, nacionais e internacionais, publicações em periódicos da área, bem como, outras publicações previstas em sua pesquisa, tais como, catálogos e livros, em conformidade com o QUALIS.
Atenção: o Lattes deve estar atualizado com as seguintes informações:
a) Formação acadêmica/titulação – informar sua formação em andamento de mestrado ou doutorado junto ao PPGAC-UFRGS, no qual deve constar o título provisório ou definitivo, o nome do orientador e a bolsa recebida;
b) Atuação profissional – informar seu vínculo institucional como acadêmico (mestrado ou doutorado) junto ao PPGAC e informar atividades, tais como, estágio de docência;
c) Linhas de pesquisa – informar a linha de pesquisa a que está vinculado(a) no PPGAC;
d) Projeto de pesquisa – informar o projeto de pesquisa do(a) orientador(a) ao qual está vinculado(a).
