O Conselho do ICTA, reunido em sessão extraordinária, no dia 04 de dezembro de 2020, realiza a seguinte manifestação e esclarecimentos à comunidade com relação a portaria 1.030 de 1/12/2020 do MEC que dispõe sobre o retorno às atividades presenciais em 4 de janeiro de 2021:
Apesar da vontade da comunidade do ICTA de retomar as atividades presenciais, não existem condições que permitam garantir a segurança e a saúde dos discentes, técnicos e docentes do Instituto para a retomada das aulas presenciais.
As aulas teóricas estão acontecendo de forma remota (virtual) e as aulas práticas foram gravadas como alternativa à modalidade presencial. Quase todas as disciplinas previstas foram oferecidas em 2020/1 e todas as disciplinas previstas serão oferecidas em 2020/2, além daquelas que foram canceladas em 2020/1. Assim, as aulas estão sendo dadas no formato on-line com o mínimo de prejuízo na aprendizagem dos discentes. Cabe destacar o árduo trabalho que tem representado para o corpo docente e técnico a adaptação de aulas presenciais em remotas.
No entanto, para o retorno das atividades presenciais, o espaço físico necessário para garantir o distanciamento seguro entre as pessoas durante as aulas teóricas e/ou práticas não é suficiente. Por exemplo, a mesma aula prática em laboratório deveria ser repetida várias vezes com turmas pequenas para garantir o espaçamento entre as pessoas, o que é inviável pois não haveria professores nem espaço físico suficiente para atender a demanda.
Assim, nem a infraestrutura nem os recursos humanos são suficientes para a retomada das aulas presenciais no Instituto sem comprometer a segurança e a saúde da comunidade acadêmica e de seus familiares.
O Conselho do ICTA se manifesta contrário à exigência do MEC do retorno das aulas presenciais e defende a manutenção do calendário acadêmico aprovado pelo CEPE (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão) com permanência do plano de Ensino Remoto Emergencial no semestre 2020/2.
O Conselho do ICTA, reunido em sessão extraordinária, no dia 04 de dezembro de 2020, realiza a seguinte manifestação e esclarecimentos à comunidade com relação a portaria 1.030 de 1/12/2020 do MEC que dispõe sobre o retorno às atividades presenciais em 4 de janeiro de 2021:
Apesar da vontade da comunidade do ICTA de retomar as atividades presenciais, não existem condições que permitam garantir a segurança e a saúde dos discentes, técnicos e docentes do Instituto para a retomada das aulas presenciais.
As aulas teóricas estão acontecendo de forma remota (virtual) e as aulas práticas foram gravadas como alternativa à modalidade presencial. Quase todas as disciplinas previstas foram oferecidas em 2020/1 e todas as disciplinas previstas serão oferecidas em 2020/2, além daquelas que foram canceladas em 2020/1. Assim, as aulas estão sendo dadas no formato on-line com o mínimo de prejuízo na aprendizagem dos discentes. Cabe destacar o árduo trabalho que tem representado para o corpo docente e técnico a adaptação de aulas presenciais em remotas.
No entanto, para o retorno das atividades presenciais, o espaço físico necessário para garantir o distanciamento seguro entre as pessoas durante as aulas teóricas e/ou práticas não é suficiente. Por exemplo, a mesma aula prática em laboratório deveria ser repetida várias vezes com turmas pequenas para garantir o espaçamento entre as pessoas, o que é inviável pois não haveria professores nem espaço físico suficiente para atender a demanda.
Assim, nem a infraestrutura nem os recursos humanos são suficientes para a retomada das aulas presenciais no Instituto sem comprometer a segurança e a saúde da comunidade acadêmica e de seus familiares.
O Conselho do ICTA se manifesta contrário à exigência do MEC do retorno das aulas presenciais e defende a manutenção do calendário acadêmico aprovado pelo CEPE (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão) com permanência do plano de Ensino Remoto Emergencial no semestre 2020/2.