De acordo com o Regimento das Comissões de Saúde e Ambiente de Trabalho (COSAT) (Portaria n. 1992/1997), a C COSAT é um órgão de natureza deliberativa sobre questões pertinentes à saúde, à segurança e ao ambiente de trabalho. A COSAT tem como finalidade a melhoria das condições de trabalho e do meio ambiente, buscando soluções que \promovam um estado de bem-estar físico, psíquico e social do trabalhador e a qualificação do meio ambiente, tendo, principalmente, uma função preventiva.
As COSATs têm como objetivo:
I – observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho;
II – solicitar e/ou propor medidas para eliminar, neutralizar e/ou reduzir os riscos à saúde e à segurança das pessoas;
III – investigar e discutir os comportamentos de risco, acidentes, incidentes e doenças do trabalho e profissionais ocorridos, propondo medidas de prevenção destes, bem como proceder aos devidos encaminhamentos;
IV – propor e realizar medidas de prevenção e promoção da saúde, individual e coletiva, no ambiente acadêmico profissional;
V – assessorar à Comunidade Universitária na escolha consciente de seu comportamento seguro e saudável;
VI – realizar cursos sobre prevenção de acidentes do trabalho e promoção da saúde aos componentes da Unidade, com base nas suas peculiaridades, no que tange aos riscos à saúde e à vida
As COSATs têm como atribuições:
I – analisar as condições de trabalho e do meio ambiente, identificando os riscos à saúde e à segurança da comunidade, procurando eliminar ou controlar as suas causas;
II – realizar o levantamento das condições ambientais com a participação dos trabalhadores;
III – elaborar, semestralmente, o mapa de riscos ambientais da Unidade e de cada dependência;
IV – realizar inspeção nas dependências da Unidade, dando conhecimento dos riscos encontrados aos trabalhadores, quando houver denúncia de risco, ou por iniciativa própria, notificando os serviços de segurança e de saúde do trabalhador;
V – relacionar-se com as entidades sindicais e/ou outras entidades / instituições para discutir as medidas de eliminação e de controle dos riscos, o estabelecimento de prazos e o acompanhamento das medidas negociadas;
VI – investigar, junto com as entidades sindicais e outras entidades / instituições e o serviço de segurança e de saúde do trabalhador, as causas dos acidentes de trabalho (incluindo o de trajeto) e das doenças relacionadas ao trabalho;
VII – investigar e/ou participar com o serviço de segurança e de saúde do trabalhador do levantamento de riscos ambientais de sua unidade, acompanhando a execução das medidas de eliminação, de redução ou de neutralização dos riscos ambientais;
VIII – investigar e analisar os acidentes de trabalho e/ou incidentes, as doenças profissionais ou do trabalho ocorridos, além de auxiliar, quando convidada, as demais COSATs;
IX – sugerir as medidas de prevenção de acidentes e/ou incidentes do trabalho e doenças profissionais ou de trabalho julgadas necessárias, por iniciativa própria ou sugestão de outros servidores, e encaminhá-las à direção da Unidade e aos serviço de segurança e saúde do trabalhado;
X – realizar estudos epidemiológicos dos problemas de saúde
identificados e programar as ações de saúde ocupacionais e educativas, visando melhor qualidade de vida da população Universitária;
XI – acompanhar e ter acesso aos resultados das avaliações
ambientais;
XII – acompanhar, junto com as entidades sindicais e outras
entidades / instituições, as fiscalizações realizadas nos locais de trabalho, tendo acesso aos resultados ou laudos periciais;
XIII – fiscalizar e discutir as formas de produção e de organização do trabalho, visando garantir a saúde, a segurança dos trabalhadores e a qualidade do meio ambiente;
XIV – divulgar a todos os trabalhadores, de modo permanente,
informações relativas à saúde, à segurança no trabalho e ao meio ambiente;
XV – propor, na forma do Art. 33, a interdição, o embargo ou a
recusa de ambientes ou processos de trabalho e/ou máquinas, que apresentem risco grave e iminente.
§ 1º – Considera-se risco grave e iminente toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente ou doença do trabalho e/ou profissional com lesão à integridade física ou psíquica do trabalhador.
§ 2º – O trabalhador, na constatação de risco grave ou iminente na execução de seu trabalho, deverá encaminhar denúncia à COSAT de sua Unidade para que a mesma tome as medidas cabíveis.
XVI – Afixar nos quadros de aviso da unidade a integra das atas das reuniões da COSAT e todo e qualquer documento ou informações relacionadas às condições de trabalho e ao meio ambiente;
XVII – Realizar, anualmente, a SECOSAT – Semana da Comissão de Saúde e Ambiente da Trabalho na Unidade.
Parágrafo único – A SECOSAT em seu programa deverá difundir o trabalho das Comissões e desenvolver um conjunto de atividades educacionais sobre as questões de qualidade de vida no trabalho e das atividades acadêmicas, campanhas frente a questões específicas, através dos segmentos da comunidade universitária, promovendo a sua integração. A SECOSAT realizar-se-á durante uma semana no horário de
trabalho da Universidade;
XVIII – emitir a CAT- Comunicação de Acidente de Trabalho
conforme regulamento específico com as entidades sindicais e outras entidades / instituições e o serviço de segurança e de saúde do trabalhador, as causas dos acidentes de trabalho (incluindo o de trajeto) e das doenças relacionadas ao trabalho;
VII – investigar e/ou participar com o serviço de segurança e de
saúde do trabalhador do levantamento de riscos ambientais de sua unidade, acompanhando a execução das medidas de eliminação, de redução ou de neutralização dos riscos ambientais;
VIII – investigar e analisar os acidentes de trabalho e/ou incidentes,
as doenças profissionais ou do trabalho ocorridos, além de auxiliar, quando convidada, as demais COSATs;
IX – sugerir as medidas de prevenção de acidentes e/ou incidentes do trabalho e doenças profissionais ou de trabalho julgadas necessárias, por iniciativa própria ou sugestão de outros servidores, e encaminhá-las à direção da Unidade e aos serviço de segurança e saúde do trabalhado;
X – realizar estudos epidemiológicos dos problemas de saúde
identificados e programar as ações de saúde ocupacionais e educativas, visando melhor qualidade de vida da população Universitária;
XI – acompanhar e ter acesso aos resultados das avaliações
ambientais;
XII – acompanhar, junto com as entidades sindicais e outras
entidades / instituições, as fiscalizações realizadas nos locais de trabalho, tendo acesso aos resultados ou laudos periciais;
XIII – fiscalizar e discutir as formas de produção e de organização do trabalho, visando garantir a saúde, a segurança dos trabalhadores e a qualidade do meio ambiente;
XIV – divulgar a todos os trabalhadores, de modo permanente,
informações relativas à saúde, à segurança no trabalho e ao meio ambiente;
XV – propor, na forma do Art. 33, a interdição, o embargo ou a
recusa de ambientes ou processos de trabalho e/ou máquinas, que apresentem risco grave e iminente.
§ 1º – Considera-se risco grave e iminente toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente ou doença do trabalho e/ou profissional com lesão à integridade física ou psíquica do trabalhador.
§ 2º – O trabalhador, na constatação de risco grave ou iminente na execução de seu trabalho, deverá encaminhar denúncia à COSAT de sua Unidade para que a mesma tome as medidas cabíveis.
XVI – Afixar nos quadros de aviso da unidade a integra das atas das reuniões da COSAT e todo e qualquer documento ou informações relacionadas às condições de trabalho e ao meio ambiente;
XVII – Realizar, anualmente, a SECOSAT – Semana da Comissão de Saúde e Ambiente da Trabalho na Unidade.
Parágrafo único – A SECOSAT em seu programa deverá difundir o trabalho das Comissões e desenvolver um conjunto de atividades educacionais sobre as questões de qualidade de vida no trabalho e das atividades acadêmicas, campanhas frente a questões específicas, através dos segmentos da comunidade universitária, promovendo a sua integração. A SECOSAT realizar-se-á durante uma semana no horário de
trabalho da Universidade;
XVIII – emitir a CAT- Comunicação de Acidente de Trabalho
conforme regulamento específico
Composição COSAT-ICTA :
Membros titulares: Luana Peixoto Mallmann, Marcia Gabriela D Elia Bellos e Bruna Tischer
Membros suplentes: Ana Raisa Nunes Paiva, Cherllen Sady Sardemberg Araújo e Plinho Francisco Hertz
