Racismo Ambiental e Planos de Contingência: a proteção do patrimônio afro-gaúcho no contexto das inundações de 2024 e a seletividade do Plano Rio Grandense
Enchentes de 2024 expuseram Racismo Ambiental contra patrimônio afro-gaúcho, aponta pesquisa apresentada no II Congresso Internacional Direito Ambiental e Sociedade
O trabalho “Racismo Ambiental e Planos de Contingência: a proteção do patrimônio afro-gaúcho no contexto das inundações de 2024 e a seletividade do Plano Rio Grandense”, de autoria da Mestranda em Direito e Advogada Flávia Giovana Ferreira Pereira e do Prof. Dr. Marcelo Schenk Duque, foi apresentado no II Congresso Internacional Direito Ambiental e Sociedade, realizado na Universidade de Caxias do Sul (UCS) entre os dias 22 e 24 de junho de 2026. A pesquisa integra as atividades do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFRGS, em parceria com o CDEA (Centro de Estudos Europeus e Alemães).
O estudo parte de um problema central: a omissão do poder público na proteção do patrimônio afro-religioso diante de desastres naturais. Tomando como estudo de caso os impactos das enchentes de 2024 sobre o Instituto Ilê Axé Obokun, em Canoas/RS, a pesquisa demonstra como instrumentos oficiais de gestão de risco, a exemplo do Guia Técnico MPRS/IPHAN/IPHAE e do Plano Rio Grande, foram estruturados quase exclusivamente em torno de patrimônios edificados, deixando à margem terreiros, quilombos e outros bens culturais afro-diaspóricos que em sua grande maioria encontram-se em área de riscos ambientais.
Ao articular Direito Constitucional, justiça climática e etno-preservação, o trabalho evidencia que critérios aparentemente neutros de política pública podem, na prática, produzir discriminação indireta e aprofundar desigualdades históricas. A pesquisa não se limita ao diagnóstico, propõe diretrizes concretas para planos de contingência étnico-sensíveis, com inventários participativos, busca ativa de comunidades tradicionais e protocolos fundamentados na dignidade da pessoa humana.
O trabalho reforça um debate essencial para o campo jurídico-ambiental: a proteção do meio ambiente e do patrimônio cultural não pode ignorar as desigualdades raciais que moldam quem é protegido.
Texto: Flávia Ferreira

