Ações afirmativas
O PPGD-UFRGS promove uma reserva de suas vagas para ações afirmativas no processo seletivo desde 2019. Em 31 de agosto de 2022, o tema foi regulamentado internamente pela Comissão Coordenadora por meio da Resolução CPG-PPGD nº 02/2022, quando foram gestadas, ao lado da política de ingresso, a política de permanência de estudantes de ações afirmativas no PPGD, como a reserva de bolsas de pesquisa nos editais do Programa.
Em janeiro de 2023, o Conselho Universitário da UFRGS aprovou a Resolução 15/2023, que instituiu o Programa de Ações Afirmativas para a Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) e Lato Sensu (Especialização e Residência Profissional ou Multiprofissional em Saúde), reconhecendo e definindo os grupos histórica e socialmente discriminados na sociedade brasileira que passariam a beneficiar-se da reserva de 30% das vagas nos processos seletivos: I – pessoas pretas e pardas; II – indígenas; III – quilombolas; IV – pessoas com deficiência; V – pessoas travestis e transexuais; VI – pessoas refugiadas ou pessoas com visto humanitário e VII – migrantes em condições de vulnerabilidade social.
Desde então, o PPGD implementou as seguintes ações:
- Dispensa do pagamento da taxa de inscrição para cursar uma disciplina por semestre do Programa, na condição de aluno/a ouvinte, nos dois semestres anteriores ao processo seletivo que o/a candidato/a pretenda se inscrever.
- Vagas reservadas, no montante de 30% considerando a totalidade de vagas ofertadas no processo seletivo.
- Reserva de bolsas nos processos seletivos, no montante de 30% das bolsas ofertadas por edital.
- Prioridade na distribuição de recursos financeiros para pesquisa e reembolso de despesas no âmbito do PPGD.
- Instituição da Comissão de Acolhimento de Ingressantes via Ações Afirmativas (CAIAA).
