Aproveitamento de créditos
Mestrado
No curso de Mestrado é possível cursar até 12 créditos em disciplinas de outros Programas de Pós-Graduação. Se a disciplina pertencer a um PPG da UFRGS, o aproveitamento dos créditos é automático e não precisa ser avaliado pela Comissão Coordenadora do Programa.
Se as disciplinas cursadas são de Programas de Pós-Graduação stricto sensu fora da UFRGS, o aproveitamento deverá ser avaliado pela Comissão Coordenadora, considerando, entre os critérios a serem atendidos, a equivalência ou correlação de matéria e a avaliação do programa de origem pela CAPES.
O pedido de aproveitamento de créditos ocorre mediante encaminhamento de formulário padrão disponibilizado em formulários e deve ter a ciência do docente orientador.
Doutorado
É possível fazer o aproveitamento e a revalidação de um máximo de 20 créditos no curso de Doutorado, situação para a qual o doutorando terá no máximo 36 meses para conclusão do curso. Nesse caso, o prazo para a conclusão dos créditos será de 3 semestres.
A opção do doutorando em realizar o aproveitamento de créditos, para que o curso seja concluído em 36 meses, será irreversível. Exercida a opção não há possibilidade de retorno ao prazo de 48 meses (art. 1º da Resolução CPG-PPGD nº 01/2018).
A Comissão Coordenadora decidirá sobre o aproveitamento e a revalidação de créditos obtidos em disciplinas cursadas em pós-graduação stricto sensu fora da UFRGS, considerando, entre os critérios a serem atendidos, a equivalência ou correlação de matéria e a avaliação do programa de origem pela CAPES.
As disciplinas cursadas regularmente tanto no PPGD quanto em outros programas de pós-graduação stricto sensu da UFRGS terão seu aproveitamento e a sua revalidação independentemente de avaliação da Comissão Coordenadora.
O requerimento para aproveitamento e revalidação de créditos precisa ser entregue na Secretaria do Programa antes da primeira matrícula na disciplina de pesquisa para tese de Doutorado e deve ter a anuência do docente orientador.
