Estágio docente

O estágio de docência é regulamentado pela Resolução nº 02/2009 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFRGS e consiste na atuação de estudantes da pós-graduação stricto sensu em atividades de ensino e tem como principal finalidade proporcionar experiência em sala de aula, sob a supervisão de seu orientador, no processo de formação acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado.

De acordo com o art. 18 da Portaria 76/2010 da CAPES o “estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência, e a qualificação do ensino de graduação sendo obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social”.

Em que pese o estágio de docência ser obrigatório apenas para os estudantes bolsistas, o PPGD-UFRGS, como um Programa de Pós-Graduação de vocação acadêmica, incentiva que todos os estudantes conheçam essa experiência. O tema está regulado pela Resolução 01/2024, que dispõe sobre a possibilidade de atribuição de créditos a essa atividade em consonância com a Resolução 02/2009 do CEPE e do Regimento Interno do Programa.

O estágio pode ser realizado em turmas eletivas, facultativas ou obrigatórias, e tem duração máxima de 1 semestre para nível de mestrado e 2 semestres para nível de doutorado (art. 6º, “b” da Resolução 02/2009 do CEPE) e deverá ser registrado e avaliado para fins de atribuição de crédito ao pós-graduando, sob forma de disciplina (art. 6º, “c” da Resolução 02/2009 do CEPE).

Os estudantes interessados nessa atividade de estágio devem apresentar, com a concordância do docente orientador, um Plano de Trabalho por meio do Portal do Aluno (Ensino Pós-Graduação > Aluno > Aluno Stricto Sensu > Plano de Atuação na Graduação), que será aprovado gerando o registro o registro da atividade. Acesse o tutorial completo aqui aqui.

Veja abaixo o passo a passo simplificado:

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