Publicado Informativo com orientações relativas à EaD excepcionalmente para o período letivo 2022-1

Documento emitido pela Câmara de Graduação, PROGRAD e SEAD apresenta alternativas para a utilização da carga horária a distância em curso presenciais no período letivo 2022-1

Tendo em vista algumas particularidades do contexto do próximo semestre (2022-1), a Câmara de Graduação, juntamente à PROGRAD e à SEAD emitiram um informativo destinado aos docentes, departamentos e coordenadores de COMGRADs. O documento busca apresentar alternativas para a utilização da carga horária a distância em curso presenciais, sem a pretensão de esgotar as possibilidades.

A Educação a distância tem se colocado como uma opção para o período excepcional quando consideradas algumas particularidades do contexto do próximo semestre, tais como: a) a previsão de 108 dias letivos não comportando as 18 semanas nas quais têm que encaixar toda a carga horária da disciplina e mais a recuperação; b) o período regido pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, faculta pessoas do grupo de risco de não realizarem atividade presenciais; e c) a demanda reprimida de vagas em Atividades de Ensinos devido a não oferta durante o Ensino Remoto Emergencial (ERE) ou à evasão de alunos, implicando em conceitos não informados.

Excepcionalmente em 2022-1, considerando que não haverá tempo hábil para efetivar as alterações curriculares e as mudanças no Projeto Pedagógico do Curso, conforme prevê a Instrução Normativa n° 004/2022/PROGRAD/SEAD/UFRGS, a oferta de Atividades de Ensino (AE) na modalidade a distância ou de turmas de uma mesma AE em modalidades distintas, estará condicionada a:

1. Registro no plano de ensino, pelo professor responsável pela AE, para ciência e aprovação das respectivas COMGRADs;

2. Indicação da modalidade EAD no SISGRAD, pelo órgão responsável pelo oferecimento da AE, no momento do oferecimento.

O sistema de planos de Ensino ficará disponível para cadastro dos Planos de Ensino até 25/04/2022 e a Homologação destes Planos de Ensino deverá ser feita, impreterivelmente, até 02/05/2022.

Posteriormente, em data a ser estabelecida e divulgada pelo DCPGRAD/PROGRAD, a listagem de todas as Atividades de Ensino que serão oferecidas na modalidade a distância, excepcionalmente no período letivo 2022-1, bem como a justificativa para tal, deverá ser informada, em processo específico via SEI, pelos órgãos responsáveis pelo oferecimento destas Atividades de Ensino. Este processo SEI deverá ser encaminhado à Câmara de Graduação, à SEAD e à PROGRAD.

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