Portaria nº 16, de 14 de agosto de 2025.

Define as atribuições da Secretaria de Educação a Distância da UFRGS.

CAPÍTULO I – CATEGORIA E FINALIDADES

Art. 1º – A Secretaria de Educação a Distância (SEAD) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), instituída por meio da Portaria nº 2.975 de 23/10/2002, tem por finalidade promover institucionalmente o desenvolvimento e a implantação de políticas e ações em Educação a Distância (EaD), bem como o aperfeiçoamento pedagógico por meio das tecnologias de informação e comunicação, e especificamente:

  1. Promover ações com o intuito de democratizar o conhecimento científico e o acesso ao saber acadêmico, por meio das tecnologias educacionais digitais;

  2. Apoiar a implementação de cursos e projetos de educação mediados por tecnologias digitais, propostos pelas Unidades Acadêmicas da UFRGS;

  3. Acompanhar e dar apoio pedagógico e tecnológico aos cursos de graduação, pós-graduação e extensão mediados por tecnologias digitais;

  4. Coordenar e executar programas de fomento a cursos, ações de pesquisa e projetos de educação mediados por tecnologias digitais (Sistema Universidade Aberta do Brasil, entre outros), em cooperação com as Unidades Acadêmicas, Fundações de Apoio e demais órgãos da Administração Central da UFRGS;

  5. Incentivar e fomentar a integração de infraestruturas, recursos orçamentários, financeiros e de pessoal, visando executar políticas e ações de EaD na UFRGS;

  6. Promover pesquisas sobre tecnologias digitais como apoio às práticas educacionais, com o objetivo de subsidiar e fundamentar tais práticas;

  7. Desenvolver, disseminar e fomentar a produção de recursos tecnológicos para a utilização didático-pedagógica;

  8. Estabelecer convênios e parcerias com empresas e instituições de ensino governamentais e não governamentais, públicas ou privadas, com o intuito de promover a educação mediada por tecnologias digitais;

  9. Cooperar com as Unidades Acadêmicas e demais órgãos da Administração Central da UFRGS, no intuito de manter e desenvolver a excelência acadêmica, criando oportunidades para a integração e a convergência entre as modalidades presencial e a distância

  10. Incentivar a criação e participar de grupos de trabalho no âmbito da UFRGS, que visem o desenvolvimento de metodologias de ensino e de aprendizagem, de novas tecnologias educacionais digitais, bem como de materiais didáticos para a EaD;

  11. Disponibilizar infraestrutura e equipamentos para a realização das atividades da SEAD;

  12. Coordenar e articular ações que promovam espaços e redes multiusuários na UFRGS, tal como a Rede Multivídeos;

  13. Coordenar e articular ações da Equipe Multidisciplinar da SEAD junto aos cursos UAB e aos cursos presenciais da UFRGS.

CAPÍTULO II – ORGANIZAÇÃO

Art. 2º – A SEAD está organizada em oito setores que atuam em conjunto para garantir a execução de seus objetivos, bem como o padrão de qualidade e adequação às diretrizes da Instituição:

  1. Secretário(a) e Vice-Secretário(a);

  2. Coordenação da Universidade Aberta do Brasil (UAB) e Adjunto;

  3. Assessoria da Secretaria de Educação a Distância;

  4. Gerência Administrativa;

  5. Coordenação Acadêmica;

  6. NAPEAD – Núcleo de Produção Multimídia para a Educação;

  7. Polo de Apoio Presencial à EaD de Porto Alegre;

  8. Polo de Apoio Presencial à EaD de Imbé.

Art. 3º – Os(as) Secretário(a) e Vice-Secretário(a) de Educação a Distância e Coordenador(a) UAB e Coordenador(a) Adjunto(a) UAB são nomeados(as) pelo Reitor(a) da Universidade.

CAPÍTULO III – COMPETÊNCIAS

Art. 4º Compete ao(à) Secretário(a):

  1. Dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades da SEAD;

  2. Designar os integrantes da estrutura da SEAD;

  3. Incentivar e apoiar ações em prol da capacitação e aperfeiçoamento das equipes da SEAD;

  4. Representar a SEAD e promover o seu relacionamento com órgãos congêneres;

  5. Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens móveis e imóveis da SEAD;

  6. Cumprir e fazer cumprir as normas regimentais estabelecidas, bem como toda legislação e normas internas relativas à sua área de atuação;

  7. Realizar ações para captação de recursos orçamentários para promoção da EaD;

  8. Emitir pareceres em assuntos de sua competência;

  9. Elaborar planejamento e relatório anuais das ações da SEAD de acordo com as normas vigentes na UFRGS;

  10. Designar os membros do Comitê Gestor do Moodle UFRGS;

  11. Designar os membros da Equipe Multidisciplinar da SEAD;

  12. Desempenhar os demais atos inerentes à coordenação da SEAD.

Art. 5º – Compete ao(à) Vice-Secretário(a):

  1. Substituir o(a) Secretário(a) em suas faltas ou impedimentos eventuais;

  2. Desempenhar as funções que forem delegadas pelo(a) Secretário(a).

Art. 6º – Compete ao(à) Coordenador(a) UAB e Adjunto(a):

  1. Coordenar, em conjunto com o(a) Secretário(a) de Educação a Distância e com as Unidades Acadêmicas, as atividades dos cursos ofertados na UFRGS, no âmbito do Sistema UAB;

  2. Elaborar diretrizes internas e assessorar os Coordenadores dos cursos na gestão das atividades acadêmicas e administrativas;

  3. Acompanhar e avaliar os relatórios de desenvolvimento dos cursos elaborados pelos Coordenadores de cursos e Coordenadores de polo;

  4. Participar de grupos de trabalho no âmbito da UFRGS para o desenvolvimento de metodologias de ensino e de aprendizagem e desenvolvimento de materiais didáticos para EaD;

  5. Coordenar e supervisionar o processo de seleção, bem como acompanhar o trabalho dos integrantes da equipe de apoio multidisciplinar para atuação junto à SEAD e à Coordenação UAB/UFRGS;

  6. Assessorar os coordenadores de cursos UAB no desenvolvimento das atividades de seleção e capacitação dos profissionais envolvidos no curso;

  7. Promover a articulação entre a Diretoria de Educação a Distância (DED) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e a UFRGS;

  8. Participar de grupos de trabalho instituídos pela DED/CAPES, visando o aprimoramento e adequação do Sistema UAB;

  9. Encaminhar documentos, informações e relatórios de acompanhamento e avaliação das atividades dos cursos à DED/CAPES, quando for solicitado;

  10. Gerenciar registros e controles de bolsistas, em conjunto com os Coordenadores dos cursos;

  11. Receber dos Coordenadores de cursos listagem mensal de bolsistas UAB aptos a receberem bolsa no mês pertinente;

  12. Certificar as folhas mensais de pagamento de bolsas no Sistema de Gestão de Bolsas (SGB/CAPES), a partir das listagens enviadas pelos Coordenadores dos cursos;

  13. Gerenciar e planejar, em conjunto com os Coordenadores dos cursos UAB, a execução dos recursos financeiros descentralizados pela DED/CAPES para o desenvolvimento e oferta dos cursos;

  14. Fazer a prestação de contas dos recursos descentralizados pela UAB/CAPES.

Art. 7º – As atribuições específicas dos demais profissionais envolvidos no Sistema UAB são regidas por legislação específica da DED/CAPES.

Art. 8º – Compete à Assessoria da Secretaria de Educação a Distância:

  1. Apoiar o(a) Secretário(a) e Vice-Secretário(a) nas atividades administrativas e de comunicação da SEAD;

  2. Administrar agenda, apoiar e secretariar reuniões;

  3. Gerenciar e controlar documentos, processos e correspondências;

  4. Redigir e expedir documentos, ofícios, memorandos, etc.;

  5. Atender usuários da SEAD (público interno e externo à UFRGS);

  6. Realizar atividades de comunicação e divulgação da SEAD e dos cursos EaD.

Art. 9º – Compete à Gerência Administrativa:

  1. Realizar a gestão administrativa, orçamentária e financeira dos recursos destinados à SEAD;

  2. Planejar, gerenciar e realizar a execução financeira de convênios com as Fundações de Apoio;

  3. Assessorar a Coordenação UAB no gerenciamento, planejamento e execução dos recursos financeiros descentralizados pela DED/CAPES para o desenvolvimento e oferta dos cursos;

  4. Elaborar planilhas e relatórios gerenciais da execução orçamentária e financeira dos recursos da SEAD;

  5. Efetuar a gestão dos materiais (almoxarifado) e dos bens patrimoniais da SEAD;

  6. Estabelecer um fluxo de comunicação com os demais setores da SEAD, da UFRGS e das Unidades Acadêmicas acerca dos trâmites de execução orçamentária e financeira;

  7. Realizar os procedimentos relativos à administração de pessoal da SEAD;

  8. Planejar e operacionalizar a captação de recursos na UFRGS e fora dela (agências financiadoras, indústrias, empresas, entre outros), bem como de órgãos internacionais de apoio à pesquisa em tecnologias educacionais digitais.


Art. 10º – Compete à Coordenação Acadêmica:

  1. Assessorar o(a) Secretário(a) e Vice-Secretário(a) da SEAD em assuntos de natureza acadêmica e pedagógica;

  2. Dar suporte pedagógico aos cursos (graduação, pós-graduação e extensão), projetos e equipes (coordenadores, docentes, técnicos e tutores) envolvidos com EaD na UFRGS;

  3. Pesquisar, planejar e auxiliar no desenvolvimento e implantação de projetos mediados por tecnologias educacionais digitais;

  4. Apoiar o desenvolvimento de tecnologias de informação e comunicação aplicadas à educação;

  5. Dar suporte à elaboração e integração das diferentes mídias que farão parte do material didático desenvolvido para os cursos nas modalidades a distância e presencial das Unidades Acadêmicas da UFRGS;

  6. Promover estudos e apoiar no desenvolvimento de sistemas informatizados envolvendo diferentes tecnologias digitais, visando à integração e convergência entre as modalidades de ensino;

  7. Capacitar a comunidade acadêmica, em conjunto com a Escola de Desenvolvimento de Servidores da UFRGS (EDUFRGS), para uso das tecnologias educacionais digitais;

  8. Cooperar com o Centro de Processamento de Dados (CPD) e outras instâncias da UFRGS, a fim de analisar e customizar o ambiente virtual de ensino e de aprendizagem dentro dos princípios da interoperabilidade entre a UFRGS, seus sistemas acadêmicos e sistemas externos;

  9. Apoiar a realização das avaliações internas e externas dos cursos e ações que envolvem a EaD na UFRGS, na forma da legislação vigente;

  10. Organizar e realizar as ações pertinentes ao programa de monitoria acadêmica na modalidade a distância, em conjunto com a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);

  11. Realizar pesquisas na área da EaD, com o intuito de subsidiar as atividades acadêmicas, pedagógicas e administrativas da SEAD;

  12. Emitir pareceres em assuntos de competência da Coordenação Acadêmica;

  13. Estabelecer parcerias com outros setores da Universidade a fim de desenvolver processos e integrar as atividades em EaD aos demais fluxos da Universidade;

  14. Planejar e realizar eventos de natureza acadêmico-científica e de divulgação da EaD, para a comunidade acadêmica e para o público em geral;

  15. Prestar suporte à comunidade acadêmica no uso de tecnologias educacionais digitais, em especial, dos ambientes virtuais de ensino e de aprendizagem institucionais da UFRGS.

Art. 11º – Compete ao NAPEAD – Produção Multimídia para a Educação:

  1. Desenvolver e dar suporte à produção de recursos educacionais, digitais e impressos, para utilização nos cursos, ações e projetos de educação presencial e a distância;

  2. Assessorar os responsáveis pela produção de materiais didáticos digitais acerca das especificidades legais;

  3. Pesquisar, planejar e auxiliar no desenvolvimento e implantação de projetos mediados por tecnologias educacionais digitais

  4. Criar e alargar soluções pedagógicas e de design para a produção de recursos educacionais digitais;

  5. Disponibilizar infraestrutura, pessoal e equipamentos para o Polo de Apoio Presencial à EaD (Porto Alegre).

Art. 12º – Compete aos Coordenadores de Polos Associados sob a responsabilidade da SEAD / UFRGS(Porto Alegre e Imbé):

  1. Assegurar o bom funcionamento do Polo;

  2. Administrar e zelar pela estrutura física e tecnológica do polo (e do NAPEAD, em colaboração com a chefia do setor, no caso do Polo de Porto Alegre);

  3. Acompanhar, executar e coordenar as atividades administrativas do Polo;

  4. Prestar suporte (administrativo e de infraestrutura) às Atividades de Ensino dos cursos ofertados no Polo, conforme demanda das coordenações dos cursos;

  5. Fazer a mediação entre os públicos de interesse (colaboradores, alunos, tutores, coordenadores, professores e mantenedores), orquestrando a distribuição e o uso das instalações para as atividades dos cursos ofertados;

  6. Participar e colaborar no acolhimento e no acompanhamento dos alunos vinculados aos cursos ofertados no Polo;

  7. Acompanhar as atividades de ensino presenciais no que diz respeito às necessidades administrativas;

  8. Acompanhar os cursos, em especial no que diz respeito a atividades realizadas no polo, registrar e informar coordenadores sobre eventuais problemas ou situações com os alunos;

  9. Estar ciente do calendário e dos cronogramas das disciplinas e das atividades no polo a cada semestre;

  10. Fomentar e articular a oferta de novos cursos EaD, dentro das capacidades do Polo e com o apoio da SEAD;

  11. Divulgar os cursos existentes e as atividades realizadas no polo;

  12. Apoiar ações de permanência dos estudantes no curso visando o aproveitamento e a diminuição da evasão, em parceria com coordenações de curso, coordenação UAB e SEAD;

  13. Manter atualizado o website do polo, com apoio da área técnica.

No caso específico da UAB:

I. Apoiar ações gerenciais da CAPES e acadêmicas das Instituições de Ensino dos cursos ofertados no polo;

II. Dialogar e trabalhar de forma integrada e colaborativa com o assistente à docência (quando houver), os tutores (quando houver) e os alunos;

III. Em parceria com o assistente à docência (quando houver), atuar na organização de toda a estrutura de atendimento da tutoria presencial incluindo definição de horários e escala das sessões, coordenação, aplicação das avaliações e atividades presenciais e posterior acompanhamento;

IV. Articular com os respectivos sistemas dos municípios de atuação do polo as ofertas e reofertas doseditais vigentes;

V. Planejar, em conjunto com as IPES, a edição e reedição de cursos;

VI. Realizar eventos acadêmicos e de integração do polo à comunidade;

VII. Conhecer a estrutura de funcionamento do polo e das IPES atuantes no mesmo;

VIII. Participar das atividades de capacitação e atualização conforme a competência de cada ator;

IX. Elaborar e encaminhar à COAP/DED/CAPES e a IPES relatórios periódicos de acordo com definiçõese solicitação da Diretoria de Educação a Distância – DED;

X. Relatar problemas enfrentados pelos alunos ao coordenador de curso e à Capes;

XI. Organizar, a partir de dados das IPES presentes no polo, calendário acadêmico e administrativo que regulamente as atividades nos diversos cursos;

XII. Receber e prestar informações no que couber aos órgãos do MEC ou correspondente no caso de polos estaduais;

XIII. Articular-se com a DED/CAPES com o objetivo de realizar a gestão do polo de acordo com suas orientações;

XIV. Estabelecer contato permanente com os alunos, divulgando as ações sob sua responsabilidade no polo, buscando saber as suas dificuldades e razão de ausências, a fim de promover a sua permanência e aproveitamento no curso;

XV. Definir horários fixos de atendimento presencial, os quais devem estar publicamente disponíveis e acessíveis aos usuários. Nos demais momentos, em horário de trabalho/ comercial, devem oferecer alternativas de contato (p.ex., whatsapp comercial). Além disso, devem estar disponíveis nos momentos e atividades presenciais previamente acordados com os Coordenadores dos Cursos ofertados nos Polos. Havendo algum inconveniente ou problema em se fazer presentes nesses momentos é de responsabilidade do respectivo Coordenador de Polo identificar substitutos que possam atender a demanda em seu nome. Ainda assim, a responsabilidade por garantir o funcionamento do Polo ou por qualquer eventualidade resta sob a coordenação, devendo o mesmo disponibilizar seu contato aos envolvidos e verificar durante e após o evento se o mesmo ocorreu de maneira adequada.

Art. 13º – Esta Portaria revoga a Portaria nº 01, de 10 de abril de 2023.

Lovois de Andrade Miguel
Secretário de Educação a Distância
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Av. Paulo Gama, 110, Anexo III da Reitoria, Sala nº 213 – Porto Alegre/RS
Telefone +55 51 3308.3885
www.sead.ufrgs.br | sead@ufrgs.br

(o original encontra-se assinado)

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