Porto Alegre/RS. LEI Nº 9.947, de 27 de janeiro de 2006. Institui o Programa Agricultura Familiar Urbana na Escola, priorizando a compra de hortifrutigranjeiros da agricultura familiar e das hortas comunitárias do Programa Fome Zero, para fins de complementação da refeição escolar na rede municipal de ensino. (REVOGADA pela Lei Nº 12.235, de 31 de março de 2017 – https://www.ufrgs.br/agriurb/download/lei-hortas-comunitarias-porto-alegre-rs/)
Disponível em: https://bit.ly/PortoAlegre_lei_agricultura_familiar_urbana
Link direto: http://leismunicipa.is/nsjdg
Sobre geração de renda
Essa questão estava na Lei municipal de Porto Alegre de 2006 aprovada na administração Fortunati:
Art. 3º O Programa Agricultura Familiar Urbana na Escola tem por objetivo: […]
IV – estimular o desenvolvimento de atividades regionalizadas de geração de renda e fortalecimento da relação integrada entre a comunidade e a escola.Art. 6º Para fins da cooperação e parceria, deverão ser respeitados os seguintes preceitos: […] IV – na forma de regulamentação, o órgão competente, dentre outras atribuições, estabelecerá políticas no sentido de: […] d) construir conhecimento sobre a geração de renda local;