Lei Municipal – Agricultura Urbana e Periurbana – Passo Fundo/RS

PASSO FUNDO/RS. Lei Ordinária N° 5.507, de 07 de Outubro de 2020. INSTITUI A POLÍTICA DE AGRICULTURA URBANA E PERIURBANA NO MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Disponível em: https://leisnaweb.com.br/mostrar-ato/?ato=15307&host=passofundo&search=

Link direto: https://leismunicipais.com.br/a/rs/p/passo-fundo/lei-ordinaria/2020/551/5507/lei-ordinaria-n-5507-2020-da-mesa-diretora

Lei Municipal – Agricultura Urbana – Natal/RN

NATAL/RN. Lei N° 7.018, de 16 de março de 2020. Institui a Política Municipal de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana, e dá outras providências.

Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a1/rn/n/natal/lei-ordinaria/2020/702/7018/lei-ordinaria-n-7018-2020-institui-a-politica-municipal-de-apoio-a-agricultura-urbana-e-periurbana-e-da-outras-providencias?r=p

Link direto: https://www.natal.rn.gov.br/news/post/32776

Lei Municipal 9.947/2006 (Revogada)- Porto Alegre/RS

Porto Alegre/RS. LEI Nº 9.947, de 27 de janeiro de 2006. Institui o Programa Agricultura Familiar Urbana na Escola, priorizando a compra de hortifrutigranjeiros da agricultura familiar e das hortas comunitárias do Programa Fome Zero, para fins de complementação da refeição escolar na rede municipal de ensino. (REVOGADA pela Lei Nº 12.235, de 31 de março de 2017 – https://www.ufrgs.br/agriurb/download/lei-hortas-comunitarias-porto-alegre-rs/)

Disponível em: https://bit.ly/PortoAlegre_lei_agricultura_familiar_urbana

Link direto:  http://leismunicipa.is/nsjdg

 

Sobre geração de renda

Essa questão estava na Lei municipal de Porto Alegre de 2006 aprovada na administração Fortunati:

Art. 3º O Programa Agricultura Familiar Urbana na Escola tem por objetivo: […]
IV – estimular o desenvolvimento de atividades regionalizadas de geração de renda e fortalecimento da relação integrada entre a comunidade e a escola.

Art. 6º Para fins da cooperação e parceria, deverão ser respeitados os seguintes preceitos: […] IV – na forma de regulamentação, o órgão competente, dentre outras atribuições, estabelecerá políticas no sentido de: […] d) construir conhecimento sobre a geração de renda local;

Lei – Política Estadual de Agricultura Urbana e Periurbana RS

RIO GRANDE DO SUL. Lei Estadual nº 15.222, de 28 de agosto de 2018. Institui a Política Estadual de Agricultura Urbana e Periurbana no Estado do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, 2018. Disponível originalmente em: http://extwprlegs1.fao.org/docs/pdf/bra184141.pdf e em  https://leismunicipais.com.br/pdf/Lei-ordinaria-15222-2018-Rio-grande-do-sul-RS.pdf – https://leisestaduais.com.br/rs/lei-ordinaria-n-15222-2018-rio-grande-do-sul-institui-a-politica-estadual-de-agricultura-urbana-e-periurbana-no-estado-do-rio-grande-do-sul

Disponível em: https://www.ufrgs.br/agriurb/download/lei-politica-estadual-agricultura-urbana-rs/

 

Sobre educação, capacitação e profissionalização

Essa questão está na lei estadual do Rio Grande do Sul:

Art. 4º São instrumentos da Política Estadual de Agricultura Urbana e Periurbana: I – o crédito e fundo de aval; II – a atenção em saúde;

III – a educação, capacitação e profissionalização; IV – a pesquisa e extensão universitária;

V – a assistência técnica e extensão rural e social; VI – a assistência socioassistencial; e VII – o cooperativismo e associativismo.

Parágrafo único. Os instrumentos de que trata o “caput” deste artigo serão compatibilizados com outros instrumentos consignados nos institutos jurídicos, tributários e financeiros e dos entes federados, especialmente nos planos diretores e nas diretrizes gerais de uso e ocupação do território dos municípios.

 

Sobre geração de renda

Essa questão está na lei estadual do Rio Grande do Sul:

Art. 8º A Política Estadual de Agricultura Urbana e Periurbana dar-se-á de forma integrada, contemplando ações de segurança alimentar e nutricional, habitação, assistência social, saúde, educação, agricultura, geração de renda, formação profissional e proteção ambiental.

 

 

 

Art. 4º São instrumentos da Política Estadual de Agricultura Urbana e Periurbana:

I – o crédito e fundo de aval;

II – a atenção em saúde;

III – a educação, capacitação e profissionalização;

IV – a pesquisa e extensão universitária;

V – a assistência técnica e extensão rural e social;

VI – a assistência socioassistencial; e

VII – o cooperativismo e associativismo.

Parágrafo único. Os instrumentos de que trata o “caput” deste artigo serão compatibilizados com outros instrumentos consignados nos institutos jurídicos, tributários e financeiros e dos entes federados, especialmente nos planos diretores e nas diretrizes gerais de uso e ocupação do território dos municípios.

 

Projeto de Lei – Política Municipal de Agricultura Urbana e Periurbana – Tramandaí/RS

PROJETO DE LEI Nº 000, DE XX DE YYYY DE 2019. Institui a Política Municipal de Agricultura Urbana e Periurbana (PMAUP) e cria o Programa Municipal de Agricultura Urbana e Periurbana (AgriUrbana), e dá outras providências. Prefeitura Municipal de Tramandaí – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Tramandaí – Rio Grande do Sul, 2019. (Elaborada na gestão do Secretário de Meio Ambiente Fernando Campani).

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