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Leitura de rótulos e ingredientes alimentícios: como fazer boas escolhas?

Por Mariana Bello Porciuncula, Enfermeira da DPS

A promoção da alimentação saudável relaciona-se com as escolhas que realizamos ao adquirirmos e consumirmos os alimentos. E um dos aspectos relevantes e que podem impactar nessa escolha é a rotulagem nutricional.

Sabe-se que a promoção da alimentação saudável tem uma inter-relação com o conhecimento que dispomos sobre o que estamos ingerindo e isso é afetado diretamente pela habilidade e pelo hábito cotidiano de parar e verificar os rótulos dos alimentos quando vamos ao supermercado e/ou compramos algum alimento. Essa é uma estratégia que pode favorecer a promoção da saúde e redução de fatores de risco para doenças crônicas a longo prazo.

Nesse sentido, quando pensamos em boas escolhas alimentares o tema leitura e interpretação dos rótulos dos alimentos vem sendo mais amplamente discutido nos últimos anos, inclusive com modificações importantes quanto a apresentação gráfica dos rótulos para melhor entendimento e visualização por parte dos consumidores.

No ano de 2022, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a RDC 429, que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, com objetivo melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.

Uma das inovações preconizadas por essa nova legislação consiste na rotulagem frontal dos alimentos, informando sobre o acréscimo de elevado teor de nutrientes, os quais o consumo pode impactar negativamente para a saúde das pessoas. O símbolo escolhido para essa sinalização é uma lupa, que fica na frente das embalagens, e é facilmente identificada pelo consumidor.  

É obrigatória a veiculação do símbolo de lupa com indicação de um ou mais nutrientes, conforme o caso, quando os alimentos apresentarem as seguintes quantidades de nutrientes: açúcar adicionado (15 g ou mais por 100 g de alimento ou 7,5 g ou mais por 100 ml de alimento); gordura saturada (6 g ou mais por 100 g de alimento ou 3 g ou mais por 100 ml de alimento); sódio (600 mg ou mais por 100 g de alimento ou 300 mg ou mais por 100 ml de alimento).

Além desses nutrientes, cabe ressaltar que a informação dos ingredientes contidos nos alimentos encontra-se na parte posterior das embalagens. Um número elevado de ingredientes (frequentemente cinco ou mais) e, sobretudo, a presença de ingredientes com nomes pouco familiares e não utilizados em preparações culinárias caseiras, tais como: gordura vegetal hidrogenada, xarope de frutose, isolados proteicos, espessantes, emulsificantes, corantes, aromatizantes, realçadores de sabor, entre vários outros tipos de aditivos, indicam que o produto pertence à categoria de alimentos ultraprocessados, e sua ingesta não é recomendada.

Dessa forma, fica o alerta, familiarize-se com a leitura de rótulos dos alimentos, observe atentamente o que está ingerindo e busque alternativas mais saudáveis. Pode ser que você não consiga imediatamente extinguir o consumo desses alimentos, mas todo movimento que se faz na redução do consumo, já é um movimento em direção a hábitos mais saudáveis.

 

Fonte:

ANVISA. Rotulagem nutricional: novas regras entram em vigor em 120 dias. 2022. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/rotulagem-nutricional-novas-regras-entram-em-vigor-em-120-dias#:~:text=As%20mudan%C3%A7as%20na%20rotulagem%20foram,fazer%20escolhas%20alimentares%20mais%20conscientes.

ANVISA. Resolução da diretoria colegiada – RDC nº 429, de 8 de outubro de 2020. Disponível em: http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/3882585/RDC_429_2020_.pdf/9dc15f3a-db4c-4d3f-90d8-ef4b80537380