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Atestado Web

Atestado Web

Desde o mês de janeiro de 2022, a UFRGS está adotando a plataforma Atestado Web para o envio de atestados médicos ou odontológicos, descontinuando o sistema vigente. Os servidores deverão encaminhar seus atestados médicos ou odontológicos destinados à licença para tratamento de sua própria saúde ou à licença para tratamento de saúde em pessoa da família por meio dessa ferramenta. O Atestado Web está disponível no aplicativo Sou Gov para smartphones ou tablets e no site do Sou Gov.

O DAS disponibilizará canais de atendimento aos servidores para esclarecimentos de dúvidas, solução de eventuais dificuldades ou problemas que possam surgir, orientações sobre o processo e reclamações. Os canais de atendimento são os seguintes:

Telefone: (51) 3308-2013 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, sem fechar ao meio-dia)

E-mail: dsjm@progesp.ufrgs.br

Atendimento presencial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, sem fechar ao meio-dia

Logo abaixo você encontra alguns materiais que lhe auxiliarão na utilização da ferramenta:

Cartilha Atestado Web na UFRGS

Como enviar seu atestado pelo app SouGov?

Preste atenção nas dicas sobre seu atestado médico:

  1. Os atestados médicos ou odontológicos devem conter as informações necessárias, estar legíveis e serem encaminhados por ordem cronológica (do mais antigo para o mais atual). Além disso, o prazo máximo para envio é de até 5 dias corridos do início do afastamento do servidor (a contar do primeiro dia de afastamento);
  2. É responsabilidade do servidor manter sob sua guarda o atestado original enviado por meio do novo sistema, pois poderá ser solicitada sua apresentação antes da confirmação do registro;
  3. Continuam valendo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 7.003/2009 quanto à regulamentação da Licença para Tratamento de Saúde (arts. 202 a 205 da Lei nº 8.112/1990) e Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (art. 83 da Lei nº 8.112/1990). Assim, é considerado atestado em conformidade aquele que apresenta os seguintes itens:

Licença para Tratamento da Saúde do Próprio Servidor (LTS):

a) identificação do servidor; b) tempo provável de afastamento; c) o nome da doença ou agravo, codificado (Código da Classificação Internacional de Doenças – CID); d) identificação do profissional emitente e seu registro no conselho de classe;

Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (LTSPF):

a)identificação do servidor (e do familiar, em caso de acompanhamento de pessoa da família); b) tempo provável de afastamento; c) o nome da doença ou agravo, codificado (Código da Classificação Internacional de Doenças – CID). Em caso de doença de familiar, o CID deve ser o do familiar; d) identificação do profissional emitente e seu registro no conselho de classe; e) justificativa quanto à necessidade de acompanhamento pelo servidor – em caso de licença por motivo de doença em pessoa da família.