
FAQ Serviços do Setor
1. Acidentes
É todo evento que causa lesão, ou perturbação funcional ao trabalhador, no exercício do seu trabalho e a serviço da empresa ou instituição.
Podem ser com ou sem afastamento. Considera-se acidente com afastamento aquele onde o acidentado não retorna no dia do acidente ou no dia seguinte.
Em caso de acidente em serviço dentro da UFRGS, deverá ser emitido uma CAT/SP (Formulário de comunicação de Acidente Serviço), através do SEI, o mais rápido possível (preferencialmente, imediatamente após a ocorrência). O formulário deverá ser assinado por quem fez o preenchimento, pela chefia imediata do servidor e pela Direção da Unidade.
Se o servidor sofreu um acidente no seu deslocamento do trabalho para casa ou vice-versa, não havendo desvios na rota, deve ser emitido uma CAT/SP, através do SEI, o mais rápido possível. O formulário deverá ser assinado por quem fez o preenchimento, pela chefia imediata do servidor e pela Direção da Unidade.
2. Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC)
EPI é uma sigla para Equipamento de Proteção Individual. EPI é todo aquele equipamento fornecido para a proteção individual de algum risco no trabalho, seja de doenças ocupacionais, seja de acidentes. Exemplos de EPI: óculos de proteção, luvas, calçados, avental de proteção, capacete de proteção, etc.
Todo trabalhador exposto a riscos e perigos deve utilizar EPI, sendo seu uso obrigatório.
EPC é uma sigla para Equipamento de Proteção Coletiva. São medidas técnicas que buscam segregar a fonte de risco, impedindo que o risco atinja o trabalhador, e, se atingi-lo, que seja de forma reduzida. Exemplos de EPC: capela exaustora, enclausuramento de ruído, proteções fixas em máquinas, corrimão e guarda-corpo, sistemas de ventilação, etc.
Todo trabalhador exposto a riscos ocupacionais deve utilizar os EPI adequados ao(s) risco(s). Os EPI também podem ser utilizado em conjunto com os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).
Primeiramente, deve ser identificado qual produto químico está sendo utilizado. Sabendo qual produto é utilizado, deve-se consultar a sua Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ). No item “Sessão 8 – Controle de Exposição e proteção individual” da FISPQ estarão informados quais EPI devem ser utilizados.
Lembrando que todo produto químico utilizado na UFRGS deve ser devidamente identificado (seja na embalagem original, seja nas embalagens onde é armazenado para uso, seja no descarte), bem como ter sua Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) em local acessível a todos expostos ao produto, que devem ter conhecimento da ficha e seu local de armazenamento. A FISPQ pode ser obtida através do fornecedor do produto químico.
Os EPI devem ser fornecidos pela unidade onde o servidor está locado. O uso, fornecimento, compra e venda de EPI estão regulamentados pela Norma Regulamentadora 6.
Todo EPI deve ter o número de Certificado de Aprovação (CA) válido e dentro do prazo de validade. A compra do EPI só é permitida caso o CA esteja dentro do prazo de validade no momento da compra, porém, o seu uso ainda é permitido, desde que o EPI tenha sido comprado com o CA ainda válido e sejam observadas as condições de conservação do EPI, conforme orientado pelo fabricante (conforme descrito na Nota Técnica 146/2015).
Os EPI fornecidos devem ser registrados em uma ficha de controle de fornecimento de EPI.
Os EPI devem trocados quando apresentarem avarias que dificultem a proteção ao risco (exemplos: furo em luvas, fissuras em óculos e capacetes, etc.), no desgaste natural pelo uso ou conforme orientações do fornecedor (exemplo: alguns fabricantes recomendam que certos protetores de ouvido sejam trocados depois de alguns meses, devido ao seu desgaste natural reduzir seu fator de proteção).
Alguns EPI podem receber manutenções (higienização) ou troca de componentes para prolongar sua vida útil (exemplos: substituição de palmilhas em calçados de segurança, substituição de carneiras em capacetes, etc.). Para mais detalhes sobre a conservação do EPI, recomenda-se solicitar orientação do fornecedor.
3. Insalubridade e Periculosidade
Insalubridade é toda a exposição a riscos ocupacionais que pode causar efeitos à saúde do trabalhador, quando excede os limites de tolerância estipulados por lei. Os riscos que caracterizam insalubridade e seus limites de tolerância são normatizados pela Norma Regulamentadora 15. Exemplos de situações de insalubridade: exposição a níveis de ruído acima do limite permitido, exposição a produtos químicos (contato direto, gazes e vapores, etc.) acima do limite permitido, exposição a calor acima do limite permitido, etc.
Na UFRGS, os servidores expostos a insalubridade recebem o adicional de 5 % (cinco por cento), 10% (dez por cento) ou 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico do cargo efetivo, para exposições aos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente, conforme determinado em laudo pericial.
Periculosidade é a exposição a situações que representem risco imediato à vida. As atividades e operações que caracterizam a periculosidade estão estipulados pela Norma Regulamentadora 16. Exemplos de atividades e operações que caracterizam periculosidade: trabalho com alta-tensão, trabalho com explosivos, trabalho com inflamáveis, atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física, nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Na UFRGS, os servidores expostos a periculosidade recebem o adicional de 10% (dez por cento) sobre o vencimento básico do cargo efetivo, conforme determinado em laudo pericial.
O servidor deve abrir um processo no SEI e preencher o Formulário de Insalubridade e/ou Periculosidade, conforme instruído no Passo a Passo.
Após a solicitação, os Engenheiros de Segurança do Trabalho farão uma perícia para verificar as condições de exposição a risco do servidor e gerar um laudo técnico. Caso o servidor faça jus ao adicional, será emitida uma Portaria de Concessão e o valor será incluído no pagamento.
4. Equipamentos de Combate a Incêndio
O dimensionamento dos equipamentos de combate a incêndio é determinado pelo documento de PPCI ou pelo mapeamento de extintores.
Dúvidas quanto a instalação, remoção ou alteração de local de extintores devem ser repassadas à DSMT, para maiores detalhes.
Os extintores de incêndio deverão estar sempre desobstruídos (sem nenhum objeto ou estrutura que impeça seu acesso em situações de emergência, sem mobília na sua base, sem objetos pendurados nesses), em boas condições de conservação, com todas suas peças (de acordo com cada tipo de extintor).
As caixas de mangueiras e/ou hidrantes também devem ter acesso sempre livre, para rápido uso no caso de necessidade, bem como estar com todas suas peças em bom estado de conservação.
Tanto os extintores quanto as mangueiras devem passar por manutenções preventivas, conforme estabelecido pelo fornecedor.
Lembrando também que o uso dos extintores é EXCLUSIVO para situações de emergência, não sendo permitido seu uso para brincadeiras, trotes e similares, assim como as caixas de mangueiras não devem ser utilizadas para guarda de objetos pessoais ou ferramentas de trabalho.
Todo extintor, quando utilizado, deve ser encaminhado para recarga. Em caso de uso, comunique o responsável da sua unidade, para que ele providencie a recarga do mesmo. A mesma orientação se aplica para extintores avariados.
Se houver um extintor reserva do mesmo tipo na unidade, recomenda-se que seja colocado no lugar do extintor que foi utilizado.
5. COSAT
Toda vez que uma nova COSAT for empossada, deve ser feita uma solicitação de curso no SEI e encaminhada para a DSMT, que providenciará um curso, conforme a disponibilidade do setor e/ou o número de alunos.
Quando houver uma turma nova, serão informadas as unidades que solicitaram, bem como o curso estará disponível na página da EDUFRGS.
Link da legislação da COSAT: LINK.
6. Situações de Risco
Prioritariamente, deve ser comunicado a diretoria da unidade e/ou membro de COSAT. Caso houver necessidade de uma avaliação técnica da situação, deve-se abrir um processo no SEI, solicitando uma vistoria técnica, explicando a situação, para que um de nossos técnicos e/ou engenheiros possam organizar uma visita ao local.