O subcampo c – Acréscimos ao nome do 100 – Entrada de nome pessoal do Registro de Autoridade foi alterado para complementar Descrição e Notas.
Redação anterior:
Nova redação (texto alterado ou novo em azul):
c – Acréscimos ao nome
| Descrição |
| Contém os acréscimos a nomes pessoais tais como: títulos de graduação, nobreza, santidade, tratamento, etc.; iniciais de grau acadêmico ou que denotem filiação a uma organização; acréscimos a nomes que tenham entrada apenas pelo sobrenome; outras palavras ou frases associadas; e algarismo romano usado com um sobrenome. |
[…]
| Notas |
| Para registro destes dados recomenda-se utilizar o CCAA2, regra 22.19. Se a entrada é um sobrenome seguido diretamente por um prefixo, sem intercalação de prenomes ou iniciais, o prefixo é registrado no subcampo c. |
c – Acréscimos ao nome
| Descrição |
| Contém os acréscimos a nomes pessoais tais como: títulos de posição ou cargo, nobreza, santidade, tratamento, etc.; iniciais de grau acadêmico ou que denotem filiação a uma organização; acréscimos a nomes que tenham entrada apenas pelo sobrenome; outras palavras ou frases associadas; e algarismo romano usado com um sobrenome. |
[…]
| Notas |
| Para registro destes dados recomenda-se utilizar o CCAA2, regra 22.19. Se a entrada é um sobrenome seguido diretamente por um prefixo, sem intercalação de prenomes ou iniciais, o prefixo é registrado no subcampo c. Ao utilizar este subcampo para “título de posição ou cargo”, preencha com a área de atuação ou profissão da autoridade. |
A atualização é resultado de solicitação da Biblioteca do Instituto de Química.
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