Foi acrescentada nota no subcampo d – Datas, do campo 100 – Entrada de nome pessoal (autoridades), para esclarecer que, além do uso de datas para diferenciação de homônimos, é opcional o acréscimo de datas aos nomes conforme informação presente na fonte recomendada.
Caminho no Document@: Página inicial > Manuais SABi > Registro de autoridades > 1XX (autoridades) > 100 – Entrada de nome pessoal
