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Formas de regularização migratória

No Brasil, o migrante que chega para residir no território deve ter sua residência autorizada pela Polícia Federal. O documento de identidade do migrante é a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM ou RNM), emitida pela Polícia Federal. Esse documento possui a mesma oficialidade do documento de registro para brasileiros; ou seja, pode ser usado em toda e qualquer situação como documento de identidade*.

Modelo de Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)


Existem diversos amparos na legislação brasileira que concedem a autorização de residência para migrantes, podendo ser oriundos de acordos e tratados bilaterais com países, com blocos econômicos, ou outras hipóteses. Conheça abaixo alguns dos principais amparos e clique naquele em que você se encaixa:


* entre a finalização do processo na Polícia Federal e a obtenção da carteira, o imigrante recebe dois documentos provisórios: a Certidão de Registro e o Protocolo, que devem ser usados, juntos, como documentos oficiais até que o RNM chegue de Brasília, onde é feito. Esses dois documentos também são tão oficiais quanto qualquer documento brasileiro, portanto devem ser aceitos em qualquer instituição brasileira.