Documentos necessários:
1. Formulário eletrônico, preenchido e impresso: https://servicos.dpf.gov.br/sismigra-internet/faces/publico/tipoSolicitacao/acordoPermanenciaRegistroEmissaoCie.seam?_ga=2.163073660.118
2. Passaporte ou cédula de identidade expedidos pelo país de origem, ainda que a data de validade esteja expirada.
3. Certidão de nascimento OU certidão de casamento OU certidão consular, caso não conste a filiação em documento de viagem ou documento que comprove a sua identidade e a sua nacionalidade.
4. Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato, impressa e preenchida: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/declaracoes-e-formularios/declaracao-eletronica-e-demais-meios-de-contato.pdf
5. Comprovante de residência (conta de água, luz, internet ou contrato de aluguel), cópia simples ou original.
* Se a conta ou contrato não contiver o nome do requerente, o titular da conta deve fazer uma declaração na própria conta informando que o indivíduo reside naquele endereço.
6. Certidões de antecedentes criminais brasileiras, preenchidas e impressas:
* TJRS: https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes/ (preencher os dados > Emitir documento > Clique aqui > Imprimir)
* TRF4: https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php (preencher os dados > Eleitoral 2º Grau (TRF) > Emitir Certidão Negativa > Imprimir)
7. Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos cinco anos anteriores à data de solicitação, impressa e preenchida: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/declaracoes-e-formularios/declaracao-sob-as-penas-da-lei-de-ausencia-de-antecedentes-internacionais-penais-ou-policiais-nos-cinco-anos-anteriores-a-data-da-solicitacao.pdf
8. Comprovante de pagamento das taxas de autorização de residência e de emissão de CRNM, quando aplicáveis*: https://servicos.dpf.gov.br/gru2/gru?nac=1&rec=2
> Unidade arrecadadora: RS (0230) Superintendência Regional no Estado do Rio Grande do Sul.
> Códigos de receita: 140066 (R$168,13) e 140120 (R$204,77) – pague uma taxa por vez.
* no caso de impossibilidade de pagar as taxas, leve uma Declaração de Hipossuficiência Econômica preenchida, ou peça na Polícia Federal.
9. Agendamento pelo site da Polícia Federal https://servicos.dpf.gov.br/agenda-web/acessar (Obs.: Código de solicitação = número gerado no formulário do item 1.)
Documentos necessários:
1. Formulário eletrônico, preenchido e impresso https://servicos.dpf.gov.br/sismigra-internet/faces/publico/tipoSolicitacao/transformacaoVistoEmissaoCie.seam?cid=12468
2. Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato, impressa e preenchida: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/declaracoes-e-formularios/declaracao-eletronica-e-demais-meios-de-contato.pdf
3. Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
4. Comprovante de residência (conta de água, luz, internet ou contrato de aluguel), cópia simples ou original.
* Se a conta ou contrato não contiver o nome do requerente, o titular da conta deve fazer uma declaração na própria conta informando que o indivíduo reside naquele endereço.
5. Certidões de antecedentes criminais brasileiras, preenchidas e impressas:
* TJRS: https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes/ (preencher os dados > Emitir documento > Clique aqui > Imprimir)
* TRF4: https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php (preencher os dados > Eleitoral 2º Grau (TRF) > Emitir Certidão Negativa > Imprimir)
6. Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos cinco anos anteriores à data de solicitação: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/declaracoes-e-formularios/declaracao-sob-as-penas-da-lei-de-ausencia-de-antecedentes-internacionais-penais-ou-policiais-nos-cinco-anos-anteriores-a-data-da-solicitacao.pdf
7. Comprovação de meios de vida lícitos que permitam a subsistência do requerente e de seu grupo familiar de convívio, conforme parâmetros do art. 6o da Portaria Interministerial no 03, de 27/02/2018 (carteira de trabalho física ou digital própria ou declaração de vinculação empregatícia).
* No caso do requerente ser sustentado por outra pessoa, apresentar carteira de trabalho física ou digital, ou vinculação empregatícia da pessoa, junto de declaração de meios de subsistência lícitos).
8. Comprovante de pagamento das taxas de autorização de residência e de emissão de CRNM, quando aplicáveis*: https://servicos.dpf.gov.br/gru2/gru?nac=1&rec=2
> Unidade arrecadadora: RS (0230) Superintendência Regional no Estado do Rio Grande do Sul.
> Códigos de receita: 140066 (R$168,13) e 140120 (R$204,77) – pague uma taxa por vez.
* no caso de impossibilidade de pagar as taxas, leve uma Declaração de Hipossuficiência Econômica preenchida, ou peça na Polícia Federal.
9. Agendamento pelo site da Polícia Federal https://servicos.dpf.gov.br/agenda-web/acessar
Documentos necessários:
1. Formulário eletrônico, preenchido e impresso https://servicos.dpf.gov.br/sismigra-
internet/faces/publico/tipoSolicitacao/solicitarCie.seam?cid=97147
2. Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) a ser substituída, mesmo que danificada (em caso de perda, roubo ou furto, apresentar respectivo Boletim de Ocorrência – original e cópia simples).
3. Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato, impressa e preenchida: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/declaracoes-e-formularios/declaracao-eletronica-e-demais-meios-de-contato.pdf
4. Comprovante de residência (conta de água, luz, internet ou contrato de aluguel), cópia simples ou original.
* Se a conta ou contrato não contiver o nome do requerente, o titular da conta deve fazer uma declaração na própria conta informando que o indivíduo reside naquele endereço.
5. Certidões de antecedentes criminais brasileiras, preenchidas e impressas:
* TJRS: https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes/ (preencher os dados > Emitir documento > Clique aqui > Imprimir)
* TRF4: https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php (preencher os dados > Eleitoral 2º Grau (TRF) > Emitir Certidão Negativa > Imprimir)
6. Declaração, sob as penas da lei, que não está presente nenhuma das causas de perda de autorização de residência previstas no art. 135 do Decreto no 9.199, de 2017, impressa e preenchida: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/imigracao/cedula-de-identidade-de-estrangeiro/formularios-e-
modelos-1/DeclaracaoAusenciadeAntecedenesCriminais.pdf
7. Para substituição de carteira como resultado de ação de RECADASTRAMENTO de imigrantes portadores de identidade de modelos anteriores em que havia a classificação permanente, deverá ser apresentado também:
* Passaporte original (mesmo que não válido, original e cópia simples – todas as páginas), OU
* Outro documento de viagem (mesmo que não válido, original e cópia simples – todas as páginas), OU
* Certificado de nacionalidade expedido pelo agente consular do país de origem do interessado (original e cópia simples), OU
* Documento emitido por órgão público brasileiro que comprove a identidade do imigrante, mesmo que este tenha data de validade expirada (art. 129 § 1o do Decreto no 9.199/2017).
8. Comprovante de pagamento das taxas de autorização de residência e de emissão de CRNM, quando aplicáveis*: https://servicos.dpf.gov.br/gru2/gru?nac=1&rec=2
> Unidade arrecadadora: RS (0230) Superintendência Regional no Estado do Rio Grande do Sul.
> Código de receita: 140120 (R$204,77).
* no caso de impossibilidade de pagar a taxa, leve uma Declaração de Hipossuficiência Econômica preenchida, ou peça na Polícia Federal.
9. Agendamento pelo site da Polícia Federal: https://servicos.dpf.gov.br/agenda-web/acessar (Obs.: Código de solicitação = número gerado no formulário do item 1.)
