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Revalidação
Ensino Superior e Pós-Graduação
Para os casos de graduação e pós-graduação, são competentes para processar e conceder as revalidações de diplomas de graduação as universidades públicas que ministrem curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento ou em área afim. Deverão ser apresentados (na maioria dos casos), além do requerimento, cópia do diploma a ser revalidado, instruído com documentos referentes à instituição de origem, duração e currículo do curso, conteúdo programático, bibliografia e histórico escolar. O interessado paga uma taxa referente ao custeio das despesas administrativas. O valor da taxa não é prefixado pelo Conselho Nacional de Educação e pode variar de instituição para instituição (a autarquia-universidade tem autonomia para fixar o valor da taxa). Algumas universidades, em seus editais, preveem isenção de taxas para hipossuficientes. Lembre-se que é um processo administrativo e nada impede que o requerente faça um ofício solicitando à universidade a isenção da taxa. A autarquia (universidade) tem autonomia para deferir ou indeferir o pedido de isenção.
A maioria das universidades no Brasil abrem editais de acordo com as disponibilidades e condições de análise de cada faculdade da instituição universitária. Em alguns casos, são solicitadas traduções juramentadas da documentação, de acordo com o estabelecido no edital. Esse processo de revalidação é o mesmo para todos que cursaram graduação ou pós-graduação fora do Brasil, independentemente da nacionalidade da pessoa ou do país onde estudou, respeitando os acordos de reciprocidade entre Brasil e diferentes nações.
É muito importante saber que, segundo a Lei Brasileira de Refúgio, o refugiado tem direito a um processo flexível para o reconhecimento de diplomas, uma vez que, dependendo das circunstâncias, nem sempre é possível obter todos os documentos exigidos. No entanto, essa lei não está regulamentada, então cada universidade a interpreta de uma maneira e aplica a regra a seus diferentes editais.
Algumas universidades têm adotado boas práticas, como é o caso da Universidade Federal do Paraná (UFPR), que criou um processo de revalidação de diplomas específico para refugiados e portadores do visto humanitário, que considera a situação desfavorável vivenciada por eles em atendimento aos preceitos da Lei no 9.474 de 20 de julho de 1997. A resolução abriu a possibilidade de tradução comum, acompanhadas do documento fonte, quando impossível a tradução juramentada, e também definiu carácter de isenção ao candidato que declarar vulnerabilidade socioeconômica, de acordo com o edital.
