PROPRIVACIDADE

Procedimentos no SEI UFRGS

Proteção a Dados Pessoais e a Privacidade no SEI

Documentos com dados pessoais adicionados a processos no SEI, que não estejam sujeitos a controle social e transparência pública, devem ser adicionados com nível de acesso, no mínimo, “restrito” e com o campo “Hipótese legal” preenchido com “Informação pessoal (Art. 31 da Lei nº 12527/2011)”), ou devem ser tarjados.

Estão sujeitos a controle social e transparência os dados pessoais estritamente relacionados a:

  • vínculos com a administração pública;
  • valores financeiros oriundos de orçamento público;
  • resultados e comprovações de requisitos de editais, convênios ou contratos com a administração pública; e
  • serviços prestados à administração pública.

Devem ser tarjados aqueles dados pessoais que constem em documentos públicos de processos públicos do SEI e que não estejam relacionados ao supracitado. Algumas precauções ao tarjar documentos do SEI constam aqui.

Em outras palavras, não devem ser disponibilizadas de forma pública (documento público em processo público do SEI) informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra ou à imagem, conforme Portaria da UFRGS nº 5986 de 07/07/2017 e art. 31 da Lei nº 12.527/2011 (LAI – Lei de Acesso à Informação).

O procedimento para alterar o nível de acesso para restrito, em documentos no SEI, consta aqui.

Detalhes sobre a forma de definir o tipo de nível de acesso em documentos são demonstrados no vídeo disponível em https://youtu.be/wmhSqWY_Ncw?t=98.

Um documento restrito pode ser adicionado a um processo SEI com nível de acesso público e continuará restrito. Entretanto, há raras situações em que a opção “Restrito” não fica habilitada para documentos no SEI, pois há alguns tipos de processo no SEI (SEI-UFRGS) que ainda não permitem atribuir esse nível de acesso e que estão listados abaixo.

Caso seja necessário adicionar um documento com dados pessoais e acesso restrito em algum processo do tipo listado abaixo, por favor, entre em contato com sei@ufrgs.br. 

Tipos de processos que inicialmente não permitem adição de documento com nível de acesso restrito
Adesão a RP externo
Apostila
Aquisição por doação
Assistência estudantil: Representação Discente e Coordenação CA/DA
Ata/Contrato vigente da UFRGS
Atos Normativos/Regulamentação de Normas
Autorização de credenciamento para Fundação de Apoio
Baixa de bens móveis
Candidatura à Direção e Vice-Direção de Unidade
CIBIO: Certificado de Qualidade em Biossegurança
Concessão de Distinção Universitária
CONCUR: Eleição de membros
CONCUR: Eleição de Presidente
CONCUR: Indicação de representação das organizações da comunidade
Consulta de Preços
CONSUN: Deliberações relativas à progressão e promoção docente
Contrato de Comodato
Contrato de Concessão
Contrato de Fornecimento
Contrato de Locação
Contrato de Obras e Reformas
Contrato de Parcelamento
Contrato de Permissão
Contrato de Seguro
Contrato de Serviços Gerais
Contratos: Acompanhamento da execução contratual
Contratos: Defesa prévia
Contratos: Diferenças de Repactuação
Contratos: Repactuação do Contrato
Contratos: Revisão de glosa
Controle interno
COORLICEN: Indicação de representante
Creche: Análise de edital de seleção
Demanda de contratada
Desfazimento de bens móveis
Desfazimento de livros
Devolução de saldo de convênios
Doação de material permanente e de consumo
Eleição de Câmara do CEPE
Eleição para CONSUN/CEPE
Eleição para Órgão Colegiado de Unidade
Eleição para Representante NGD
Empréstimo de material permanente
Exportação Definitiva
Exportação Temporária
Fiscalização administrativa de contrato
Fundação de Apoio: Aprovação anual de projetos abertos
Fundação de Apoio: Avaliação anual de projetos realizados
GESTÃO DA DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO: Análise da situação arquivística
GESTÃO DA DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO: Eliminação
GESTÃO DA DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO: Normas e manuais/Procedimentos técnicos
Graduação: Alteração curricular
Graduação: Avaliação de proposta para convênio de estágio – Pessoa Jurídica
Graduação: Avaliação de proposta para convênio de estágio – Profissional Liberal
Graduação: Criação de curso
Graduação: ERE – Alteração de oferecimento de atividades de ensino
Graduação: ERE – Cancelamento de atividade de ensino
Graduação: ERE – Informações
Graduação: ERE – Não oferecimento de atividade de ensino
Graduação: ERE – Planos de ensino adaptados
Graduação: Liberação/Exclusão de acesso ao SISGRAD
Graduação: Oferta de disciplinas
Graduação: Projeto pedagógico
Graduação: Seleção Tutor Grupos PET
Importação por concorrência internacional
Importação por dispensa
Importação por doação
Importação por inexigibilidade
Importação por remessa
Incorporação contábil de material permanente
Indicação de representante em comissão
Inexigibilidade
Inventário de almoxarifado
Inventário de bens imóveis
Inventário de bens intangíveis
Inventário de bens móveis
Inventário: Localização de bens não inventariados
Licitação
Manifestação de interesse em IRP
Modernização administrativa
Notificação de greve
Orçamento e Finanças: Aprovação de balanço, relatório de atividades e proposta orçamentária
Orçamento e Finanças: Normas, regulamentações, diretrizes, procedimentos, estudos e/ou decisões
Ordem de pagamento do exterior
Pagamento
Pagamento em moeda estrangeira
Pagamento/Remessa de valores para o exterior
Participação em órgãos colegiados: criação e atuação
Patrimônio imobiliário
Patrimônio: Luz e força
Permissão de acesso ao SAM/SAP
Permissão de acesso ao SEI
Pesquisa: Iniciação Científica
Pesquisa: Patrimônio Genético
Pessoal: Alteração de contrato terceirizado
Pessoal: Relatório da folha de pagamento
Pessoal: Solicitação de cargo de Professor do MS/EBTT para ampliação do quadro de servidores
Pessoal: Solicitação de cargo técnico-administrativo para ampliação do quadro de servidores
Planejamento anual de atividades
Planejamento de aquisições
Planejamento de contratação de terceirizados
Pós-Graduação lato sensu: Alteração de projeto acadêmico para cursos com financiamento externo
Pós-Graduação lato sensu: Relatório final de curso
Pós-Graduação stricto sensu: Alteração de estrutura curricular
Pós-Graduação stricto sensu: Alteração de regimento
Pós-Graduação stricto sensu: Criação de curso
Pós-Graduação stricto sensu: Proposta de oferecimento de MINTER/DINTER/Turma fora de Sede
Pós-Graduação stricto sensu: Relatório de avaliação do projeto CAPES PrInt-UFRGS
Prestação de contas de convênios ou contratos
Prestação de Contas: Importação
Processo eleitoral para Reitor
Processo para elaboração de Lista Tríplice para Direção e Vice-Direção de Unidade
Programa de extensão
Projeto de Desenvolvimento Institucional: Suplemento
Projeto de trabalho: processos e sistemas
Proposta de renovação de Centros de Estudos Interdisciplinares
Protocolo de aula prática envolvendo animais
Reajuste de Contrato
Recebimento em moeda estrangeira
Recolhimento de veículos
Recurso administrativo
Reequilíbrio de Contrato
Relatório de atividades
Relatório de gestão
Relatório mensal de almoxarifado
Relatório mensal de bens móveis
Renovação de autorização para Fundação de Apoio
Renúncia a Órgão Colegiado
Responsabilidade Patrimonial/Transferência de responsabilidade patrimonial
Sinistro
Solicitação de atestado de capacidade técnica
Solicitação de tombamento de bens
Solicitação de uso de dependências
Substituição de Membro de NGD
Suprimento de Fundos
Termo Aditivo de Contrato
Termo de Compromisso
Termo de Compromisso e Posse
Transferência financeira entre Unidades
Transferência interna de material bibliográfico
Uso Salão de Atos: Quebra de calendário
 

Além da LAI, há demais legislações que determinam o sigilo de dados pessoais e a privacidade como regra (vide  https://www.ufrgs.br/proprivacidade/direitos-correlatos) e os dados pessoais sujeitos a controle social e transparência são a exceção a essa regra. As demais exceções, em circunstâncias específicas, podem ser consultadas no banco de precedentes do CGU e CMRI.

A Política de Proteção de Dados Pessoais da UFRGS, que foi baseada nessa legislação, resume as determinações da  seguinte forma:

Art. 9º Qualquer operação com dados pessoais precisa ser compatível com as finalidades e com o contexto do tratamento, limitando o tratamento ao mínimo necessário às finalidades e aos dados pertinentes, com dados pessoais proporcionais e não excessivos, com propósitos legítimos, específicos, explícitos, tempestivos e informados ao titular, utilizando medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados de acessos não autorizados à finalidade, de situações acidentais ou ilícitas e da ocorrência de danos.

(…)

Art. 10. Conforme a Política de Segurança da Informação da UFRGS, o acesso às informações produzidas ou custodiadas pela UFRGS, que não sejam de domínio público, deve ser limitado às atribuições necessárias ao desempenho das respectivas atribuições.

Parágrafo único. Qualquer forma de uso em conformidade à legislação competente, que extrapole as atribuições necessárias ao desempenho das atividades, necessitará de prévia autorização formal, pelo custodiante.

Recomendação da AUDIN e do TCU sobre publicidade à Consulta Pública do SEI

Em atendimento a recomendação do Tribunal de Contas da União, proferida no Acórdão 484/2021-TCU-Plenário, a Auditoria Interna da UFRGS está sugerindo (conforme Despacho AUDIN nº 028/2022 – Processo SEI nº 23078.529184/2021-20) que seja mencionado em cada documento (despacho, parecer, relatório, nota técnica, etc.) de cada processo examinado/transitado pelo SEI as seguintes observações quanto à sua publicidade em pesquisa pública:

 
Em caso de processo SEI cujo nível de acesso seja classificado como “Público”:

Consigna-se que o presente processo está em formato eletrônico e está disponível para consulta pública no módulo de Pesquisa Pública para qualquer cidadão, ressalvadas as informações sob restrição de acesso nos termos da Lei nº 12.527/2011, mediante acesso à ferramenta SEI (link: <https://sei.ufrgs.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0>).

 
Em caso de processo SEI cujo nível de acesso seja classificado como “Restrito” ou “Sigiloso”:

Consigna-se que o presente processo está em formato eletrônico. No entanto, não está disponível para consulta pública no módulo de Pesquisa Pública, uma vez que o processo tem classificação em grau <>, nos termos da <>, impedindo o acesso público ao seu conteúdo.

 
Em caso de processo físico:

Consigna-se que o presente processo não está em formato eletrônico e, portanto, não há como acessá-lo em módulo de Pesquisa Pública. Por outro lado, conforme indicado no Plano de Ação constante do expediente SEI nº 23078.529184/2021-20, existem estudos acerca das providências a serem adotadas.

 

Informação sigilosa versus informação classificada em grau de sigilo

­

A “informação classificada” é aquela classificada em qualquer dos três graus de sigilo previstos no § 1º do art. 24 da Lei nº 12.527/2011.

A informação sigilosa é aquela cuja restrição de acesso ocorre devido à hipótese legal (exemplos aqui), ou se for classificada como “informação classificada”.

Portanto, toda informação classificada é sigilosa, porém nem toda informação sigilosa é classificada (fonte: FAQ GSI).

Segundo a Orientação Conjunta nº 1/2021/ME/CGU sobre o SEI (Sistema Eletrônico de Informações):

“(…) nível de acesso Sigiloso não corresponde aos graus de sigilo reservado, secreto e ultrassecreto de que tratam os Art. 23 e 24 da Lei de Acesso à Informação e que documentos que contenham informações em grau de sigilo não devem ser inseridos no SEI(…)”

Conforme https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/ans-digital-1/usuario-interno-1/procedimentos-gerais-1/nivel-de-acesso:

“(…) As categorias de nível de acesso disponibilizadas pelo Sistema Eletrônico de Informações não dizem respeito às hipóteses previstas na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI)”

“(…) Documentos e processos que se enquadrem nas hipóteses legais da LAI (informação sigilosa classificada como reservada, secreta ou ultrassecreta)  não devem ser produzidos ou inseridos no SEI segundo orientação do Ministério do Planejamento e Gabinete de Segurança Institucional da Presidência.”

Segundo https://extranet.economia.gov.br/wp-content/uploads/2020/11/Cartilha_Sei_Seguranca_da_Informacao.pdf:

“O SEI adota a filosofia da transparência administrativa, ainda que permita atribuir restrição de acesso a processos e documentos em casos específicos. Ocorre que as categorias de nível de acesso disponibilizadas pelo sistema não dizem respeito às mesmas hipóteses previstas na LAI. Documentos e processos que se enquadrem nas hipóteses da LAI não devem ser produzidos ou inseridos no SEI.”

­

(grifos nossos)