Levando em consideração a necessidade de atendimento do disposto nos §§ 4º e 5º do Art. 4º e do Art. 9º-A do Decreto n° 7003/2009, o qual regulamenta a licença para tratamento de saúde, de que tratam os arts. 202 a 205 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como atender a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados, informamos que a partir do dia 06 de novembro de 2023, o Departamento de Atenção à Saúde irá habilitar processos administrativos eletrônicos para realização de justificativa para perda de prazo de encaminhamento de atestado médico ou odontológico através da Plataforma Atestado Web do aplicativo SOUGOV e justificativa para não comparecimento à avaliação pericial destinada à concessão de licença para tratamento da própria saúde ou de licença para tratamento de saúde em pessoa da família.
Os processos estarão disponíveis através do SEI! UFRGS, sob as seguintes identificações: Pessoal: Perda de Prazo para Envio de Atestado via SouGov e Pessoal: Não Comparecimento à Perícia Médica.
Ambos processos possuem formulários específicos, que devem ser preenchidos e assinados: “Formulário para Justificativa de Perda do Prazo de Envio de Atestado Médico via SouGov” e “Formulário para Justificativa de Não Comparecimento à Perícia Oficial em Saúde”, respectivamente. Nenhum documento externo deve ser anexado e ambos deverão ser encaminhados para a Secretaria do Departamento de Atenção à Saúde (SASSUCOM).
Faz-se oportuno informar que, a partir de 06 de novembro de 2023 não serão mais recebidas através dos outros canais de comunicação do Departamento de Atenção à Saúde quaisquer justificativas referentes a perda de prazo para envio do atestado médico via SOUGOV ou do não comparecimento à Perícia Oficial em Saúde no dia e hora agendados.
Informações e orientações acerca dos procedimentos indicados podem ser obtidas pelo e-mail das@progesp.ufrgs.br ou pelo ramal 2016.