DOCUMENT@: atualização na página Políticas e procedimentos de baixa

Diversos ajustes foram feitos na seção 1 Desfazimento, da página Políticas e procedimentos de baixa, para adequação ao Decreto nº 12.785, de 19 de dezembro de 2025, que revogou o Decreto 9.373, de 11 de maio de 2018.

Redação anterior:

Nova redação (texto alterado ou novo em azul):

1 Desfazimento

A retirada definitiva de livros permanentes do acervo bibliográfico é denominada Desfazimento, que é regido pelo Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018 em qualquer instituição pública federal. O desfazimento é feito por processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFRGS.

São causas passíveis de desfazimento livros permanentes com as seguintes características previstas na legislação:

  1. antieconômico: item com manutenção onerosa ou em condições precárias em virtude de desgaste prematuro (manchado por alimentos, sujo, rasgado) ou de obsoletismo (conteúdo desatualizado ou que a biblioteca possua edição mais recente);
  2. irrecuperável: item que não pode ser utilizado por perda parcial do conteúdo (ex. falta de folhas) ou em razão de ser o seu custo de recuperação ou reencadernação mais de 50% do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação;
  3. ocioso: item em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado porque possui exemplar(es) em duplicata. Deve permanecer ao menos um exemplar na biblioteca;
  4. cópia xerox: item fotocopiado, considerando que sua permanência na coleção de livros não é permitida segundo a legislação brasileira sobre direitos do autor (Lei nº 9.610/98), independentemente da causa ou finalidade.

[…]

A determinação da causa do desfazimento exige a avaliação de uma comissão especialmente designada para esse fim pelo Diretor da unidade acadêmica, sendo composta por bibliotecários e/ou professores da respectiva unidade (Decreto 9.373/2018, Art.10). Cabe a esta Comissão elaborar parecer fundamentado sobre a causa do desfazimento dos itens listados a partir de informações registradas no SABi. As duas informações básicas que compõe o processo administrativo são o parecer da Comissão e a lista de itens correspondente.

[…]

1 Desfazimento

A retirada definitiva de livros permanentes do acervo bibliográfico é denominada Desfazimento e é regida pelo Decreto nº 12.785, de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a circularidade de bens móveis no âmbito da administração pública federal autárquica, incluindo as instituições federais de ensino. O desfazimento é feito por meio de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFRGS.

As classificações de bens móveis previstas na legislação são utilizadas como causas de desfazimento de livros permanente, sendo elas:

  1. antieconômico: livro com manutenção onerosa ou em condições precárias em virtude de desgaste prematuro (manchado por alimentos, sujo, rasgado) ou de obsoletismo (conteúdo desatualizado ou que a biblioteca possua edição mais recente);
  2. irrecuperável: livro que não pode ser utilizado por perda parcial do conteúdo (ex. falta de folhas) ou quando o custo de sua recuperação ou reencadernação for superior a 50% do seu valor de mercado ou, ainda, quando a análise de custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação;
  3. ocioso: livro em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado porque possui exemplar(es) em duplicata. Deve permanecer ao menos um exemplar na biblioteca;
  4. cópia xerox: livro fotocopiado, cuja permanência na coleção não é permitida pela legislação brasileira sobre direitos autorais (Lei nº 9.610/98), independentemente da causa ou finalidade.

[…]

A determinação da causa do desfazimento exige a avaliação de uma comissão especialmente designada para esse fim pelo Diretor da unidade acadêmica, sendo composta por bibliotecários e/ou professores da respectiva unidade (Decreto 12.785/2025, Art. 19). Cabe a essa Comissão elaborar parecer fundamentado sobre a causa do desfazimento dos itens listados a partir de informações registradas no SABi. As duas informações básicas que compõe o processo administrativo são o parecer da Comissão e a lista de itens correspondente.

[…]

26 BIBLIOTECA

Encaminhar itens para destinação final

Encaminhar itens para destinação final solicitando recibo de entrega a ser anexado ao processo no SEI:

  • irrecuperável, antieconômico ou cópia xerox: eliminação por meio de doação para entidades como ATUT, Mensageiros da Caridade, ou congênere, conforme Decreto 9.373/2018, Art. 8º:
    A doação prevista no art. 17, caput, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação, poderá ser feita em favor: ( . . .) II – dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas e de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, quando se tratar de bem antieconômico; e III – de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e de associações ou cooperativas que atendam aos requisitos do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, quando se tratar de bem irrecuperável.
  • ociosos: doação, conforme o Decreto nº 9.373/2018, Art 8º:
    • para uso em outra instituição:
      A doação prevista ( . . . ) permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação, poderá ser feita em favor de:  I – das autarquias e fundações públicas federais e dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas, quando se trata de bem ocioso ou recuperável;
    • para eliminação (mesmo caso dos irrecuperável, antieconômico e cópia xerox), neste caso também deve-se acrescentar justificativa do Diretor da Unidade ao Processo no SEI:
      Parágrafo único. Excepcionalmente, mediante ato motivado da autoridade máxima do órgão ou entidade, vedada a delegação, os bens ociosos e recuperáveis poderão ser doados a Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

26 BIBLIOTECA

Encaminhar itens para destinação final

Encaminhar itens para destinação final solicitando recibo de entrega a ser anexado ao processo no SEI:

  • irrecuperável, antieconômico ou cópia xerox: eliminação por meio de doação para entidades como ATUT, Mensageiros da Caridade, ou congênere, conforme Decreto 12.785/2025, Art. 13:
    IV – preferência para a doação a cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, em relação a bens inservíveis classificados como antieconômicos ou irrecuperáveis.
  • ociosos: doação, conforme o Decreto nº 12.785/2025, Art 11:
    • para uso em outra instituição:
      A doação dos bens de que trata o art. 10 será permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica em relação à escolha de outra forma de alienação […]
    • para eliminação (mesmo caso dos irrecuperável, antieconômico e cópia xerox), neste caso também deve-se acrescentar justificativa do Diretor da Unidade ao Processo no SEI e fazer a destinação em favor:
      V – de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, desde que formalmente constituídas e cadastradas no Sinir;

Um ajuste também foi feito na seção 4 Descarte de periódicos.

Redação anterior:

Nova redação

4 Descarte de periódicos

[…]

17 BIBLIOTECA

Encaminhar para destinação final

Eliminar por meio de doação para entidades como ATUT, Mensageiros da Caridade ou congênere, conforme Decreto 9.373/2018, Art. 8º:

A doação prevista no art. 17, caput, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação, poderá ser feita em favor: ( . . .) II – dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas e de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, quando se tratar de bem antieconômico; e III – de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e de associações ou cooperativas que atendam aos requisitos do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, quando se tratar de bem irrecuperável.

4 Descarte de periódicos

[…]

17 BIBLIOTECA

Encaminhar para destinação final

Eliminar por meio de doação para entidades como ATUT, Mensageiros da Caridade ou congênere.

Uma tabela comparativa dos decretos 9.373/2018 e 12.785/2025 com as principais mudanças pode ser consultada aqui.

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