Curso de Relações Internacionais – Estágios

A graduação em Relações Internacionais não prevê o estágio como atividade curricular obrigatória. Apesar disso, ao longo do curso, as(os) discentes são incentivadas(os) a realizar estágios não-obrigatórios nos termos da Lei nº11.788 de 25 de setembro de 2008 e da Resolução COMGRAD/REL 02/2017. A carga horária referente à participação em estágios poderá, a pedido da(o) discente, ser aproveitada na forma de créditos complementares, conforme previsto no Art. 3º da Resolução nº 24/2006 do CEPE/UFRGS. No âmbito do curso,  o regulamento das atividades complementares (Resolução 02/2007 COMGRAD/REL) prevê a concessão de 1 (um) crédito a cada 60 horas de estágio não obrigatório, sendo permitido apenas o aproveitamento de atividades de estágio realizadas após o ingresso no curso.

 

 

Conforme previsto no Art.2º da Resolução COMGRAD/REL 02/2017, a renovação ou nova solicitação de estágio fica condicionada à apresentação e aprovação do relatório de estágio. As instruções para apresentação do Relatório podem ser encontradas AQUI.

 

 

As Resoluções que regulamentam o estágio no curso de Relações Internacionais podem ser acessadas abaixo:

RESOLUÇÃO Nº 02/2017, de 27/07/2017 
Regulamenta o estágio não obrigatório no curso de Relações Internacionais.

RESOLUÇÃO Nº 40/2016, de 26/10/2016
Regulamenta o programa de estágio não obrigatório na UFRGS.

 

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