As datas das reuniões do Conselho da Unidade estão divulgadas conforme o calendário aprovado pelos conselheiros. Prazos para envio de assuntos para a pauta e datas de convocação estão disponíveis neste arquivo.
Orientações para encaminhamento de pautas:
1. Todas as matérias que necessitam de aprovação do CONSUNI devem ser previamente analisadas e aprovadas pelo Colegiado dos Departamentos, salvo as que não requerem apreciação de ambos. É responsabilidade de quem encaminha verificar este trâmite;
2. As matérias que não forem encaminhadas até a data limite estabelecida não serão inclusas na pauta, ficando sua análise sujeita ao disposto no Regimento Interno da FCE, Art. 9º, §2º;
3. O encaminhamento das matérias deverá ser realizado exclusivamente para o e-mail consunifce@grupos.ufrgs.br, com o assunto “Pauta X”, no qual x deve ser substituído pelo nome do setor, observando-se o encaminhamento dos seguintes documentos digitalizados:
a. Convênios, Acordos de Cooperação, Protocolos de intenções, etc.: cópia da minuta, informações do cadastro no sistema de Interações Acadêmicas, Ata do Colegiado do Departamento ao qual está vinculado com aprovação, indicação de um Conselheiro para a relatoria (que não pode ser o responsável pela interação);
b. Projetos de cursos de especialização: abertura – registro completo do sistema, Ata do Colegiado do Departamento ao qual está vinculado com aprovação, indicação de um Conselheiro para a relatoria (que não pode ser o Coordenador do curso); relatórios (parciais e finais) – relatório, Ata do Colegiado do Departamento ao qual está vinculado com aprovação, indicação de um Conselheiro para a relatoria (que não pode ser o Coordenador do curso); alterações: documento que foi alterado, informação sobre as alterações, Ata do Colegiado do Departamento ao qual está vinculado com aprovação, indicação de um Conselheiro para a relatoria (que não pode ser o Coordenador do curso).
c. Solicitações de afastamento realizadas via Portal do Servidor: o Departamento deve informar quais as solicitações devem ser apreciadas (nome do docente, número da solicitação), indicando se a autorização foi ad referendum ou aprovada no Colegiado (neste caso, encaminhar a Ata);
d. Resoluções (Comgrads e outras): cópia do documento.
e. Abertura de concursos docentes: minuta do Edital com todas as informações sobre as provas, composição da banca e Ata de aprovação no Colegiado;
f. Outros processos/documentos que requeiram aprovação: encaminhar documentos e informações necessárias, bem como indicação de Conselheiro para a relatoria. Em caso de dúvidas, consultar a secretaria do CONSUNI por e-mail.
g. Solicitações de afastamento realizadas via SEI: encaminhar o processo via SEI para o Setor Administrativo, Financeiro e de Planejamento (SAFPFCE), com o devido despacho “Ao CONSUNI, para apreciação”. Informar por e-mail o encaminhamento do processo.
h. Promoções e Progressões funcionais docentes (não requer aprovação no Colegiado do Depto): a Comissão Avaliadora do Departamento deverá encaminhar o processo via SEI para o Setor Administrativo, Financeiro e de Planejamento (SAFPFCE), com o devido despacho “Ao CONSUNI, para apreciação”. A Comissão deverá ainda informar por e-mail a relação dos processos encaminhados;
i. Outras matérias que estejam tramitando via SEI: encaminhar o processo via SEI para o Setor Administrativo, Financeiro e de Planejamento (SAFPFCE), com o devido despacho “Ao CONSUNI, para apreciação”. Informar por e-mail o encaminhamento do processo.
Contatos com o Consuni pelo aline.lummertz@ufrgs.br.