Publicada Resolução sobre Ensino Remoto Emergencial na UFRGS

A UFRGS publicou hoje, 28 de julho, a Resolução 25, que regulamenta a adoção do Ensino Remoto Emergencial para a graduação. A medida prevê o reinício das aulas da graduação a partir do dia 19 de agosto, de modo não presencial, com término em 2 de dezembro. A norma estabelece ainda que o ensino remoto estará em vigência na Universidade enquanto permanecer a situação emergencial de saúde, a partir do semestre 2020/1.

Para a retomada das aulas, os professores deverão adaptar os planos de ensino das disciplinas para a oferta remota e aprovar os ajustes junto às Comissões de Graduação ou aos Departamentos até o dia 6 de agosto. Nos planos adaptados, súmula, conteúdos e objetivos de aprendizagem não poderão ser modificados. Os docentes também deverão indicar metodologias de ensino e estratégias de avaliação das disciplinas. A utilização de Ambiente Virtual de Aprendizagem institucional, como é o caso do Moodle, será obrigatória.

As disciplinas que não puderem ser adaptadas para o ensino remoto poderão ser canceladas enquanto permanecer a situação emergencial de saúde. A oferta dessas disciplinas deverá ser retomada no primeiro semestre letivo após a liberação para atividades presenciais. Em caso de cursos anuais, no máximo, no segundo período letivo após o fim da situação emergencial.

De acordo com a Resolução, os professores poderão optar pela realização de aulas síncronas, que exigem presença simultânea de aluno e professor online, ou assíncronas, que dispensam essa condição. As atividades síncronas que envolvam apresentação de conteúdo deverão ficar gravadas para acesso posterior. Em caso de avaliação síncrona, o docente deverá disponibilizar alternativa assíncrona para os estudantes que não puderem estar online no momento da atividade.

 

Controle de frequência, ordenamento, trancamento e jubilamento

Excepcionalmente, durante o período em que perdurar o ensino remoto na UFRGS, não será aplicado o conceito FF (falta de frequência) aos discentes. Para os estudantes matriculados até o final do período letivo e que deixarem de participar das atividades, será atribuído o registro NI (não informado) no campo de conceito do sistema acadêmico.

Além disso, os índices de ordenamento de matrícula não serão recalculados até o final do primeiro período letivo realizado após a situação de excepcionalidade. Os períodos letivos em ensino remoto não serão contabilizados como um dos quatro aos quais o aluno tem direito e também não terão impacto para fins de jubilamento.

Durante a situação emergencial de saúde, não haverá desligamento definitivo de estudantes em razão de abandono de curso. Os períodos letivos remotos também não serão contados para fins de cálculo da Taxa de Integralização Média do Discente, que indica o aproveitamento do aluno no curso de graduação.

 

Exclusão e inclusão de disciplinas

De 19 de agosto a 1º de dezembro de 2020, os estudantes poderão excluir disciplinas da matrícula, via Portal do Aluno. Após essa data, até 8 de dezembro, a exclusão só poderá ser feita pela Comissão de Graduação, mas o estudante precisará abrir um processo para fazer a solicitação.

A inclusão de disciplinas também poderá acontecer, desde que com motivo justificado e comprovado por meio de processo administrativo e após parecer favorável da Comissão de Graduação pertinente, conforme o artigo 25 da Resolução 11/2013 do Cepe.

 

Ensino Remoto Emergencial na Faculdade de Ciências Econômicas

A condução das atividades de ensino não presenciais na FCE segue as orientações da Resolução 25, que é válida para toda a Universidade. Para antecipar os preparativos para o ensino remoto, desde o dia 16 de junho, os professores têm participado de workshops e capacitações sobre a temática. Dividida em vários módulos, a iniciativa já tratou sobre as ferramentas tecnológicas que podem ser usadas e apresentou o Mconf, plataforma de videoconferência da UFRGS. Os participantes também já aprenderam a configurar um ambiente virtual e a criar banco de questões, questionário e prova no Moodle. Todo o material está sendo gravado e disponibilizado no site da Faculdade, com acesso aberto a todos os interessados.

Para facilitar a condução das atividades na FCE, a Faculdade criou grupos gestores. Um deles é responsável por protocolos presenciais, que abordará questões relacionadas à higiene, ao uso de equipamentos da Faculdade e à ocupação de espaços físicos quando necessários. Outro grupo presta suporte a docentes e avalia desafios pedagógicos, avaliações e relação aluno-professor, por exemplo. Uma terceira equipe se ocupa da capacitação de pessoal, como oferta de cursos e treinamentos sobre tecnologias relacionadas ao Ensino Remoto.

Fique atento ao site da FCE, a Faculdade está trabalhando em outros materiais para informar à comunidade sobre o Ensino Remoto Emergencial na Universidade. Em caso de dúvidas, escreva para comunicafce@ufrgs.br.

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