UFRGS informa sobre andamento da matrícula de veteranos 2020/2

Em nota conjunta, Câmara de Graduação e Pró-Reitoria de Graduação/Pró-Reitoria de Ensino informam sobre o andamento da matrícula de veteranos de modo a responder às manifestações sobre esse processo por parte dos graduandos envolvidos nessa etapa no semestre 2020/2. Estudantes que não obtiveram vaga nas atividades de ensino solicitadas na etapa de encomenda devem fazer seus pedidos de ajuste de matrícula dentro do prazo previsto e aguardar o resultado após realizadas as Ampliações de Vagas.

Leia a nota:

Prezada Comunidade Acadêmica,

Acompanhamos as manifestações sobre as matrículas, mais especificamente as discussões referentes à ausência da etapa de Ampliação de Vagas. Excepcionalmente, essa etapa não constou no Calendário Acadêmico para o semestre letivo 2020/2 pelo exíguo período para realizar o processamento da matrícula, já que a Encomenda de Matrícula ocorreu das 4h do dia 18/12/2020 até às 23h59 do dia 23/12/2020. Considerando os dias úteis existentes para o processamento da Encomenda de Matrícula, a Ampliação de Vagas seria impraticável.

O processo de matrícula envolve etapas que muitas vezes não são de conhecimento de toda a Comunidade Acadêmica, e por essa razão vale a pena ser retomado aqui: após a Encomenda de Matrícula, que é feita pelo estudante através do Portal do Aluno, é realizado o processamento dos pedidos de matrícula pelo Centro de Processamento de Dados (CPD) da UFRGS. Esse processo costuma levar, pelo menos, um dia útil para ser feito, em vista do grande volume de solicitações e de alunos de graduação que a UFRGS atende. Após esse processamento, as Comissões de Graduação (COMGRADs) têm acesso aos pedidos realizados para verificar os que não foram atendidos e negociar com os Departamentos a ampliação de vagas para atender um maior número de alunos. Tal etapa de negociação e ampliação de vagas demanda, pelo menos, dois dias úteis de trabalho das COMGRADs e Departamentos. Findada essa etapa, é necessário realizar novo processamento (mais um dia útil pelo menos), desta vez considerando a ampliação de vagas e remanejando as vagas remanescentes entre os Grupos de Matrícula de uma atividade de ensino/turma com vista ao maior aproveitamento das vagas ofertadas. Finalmente, após todas essas etapas, chega-se ao Resultado da Encomenda de Matrícula, que é enviado ao aluno através de e-mail e disponibilizado no Portal do Aluno.

Pelo exposto, fica evidente que em apenas três dias úteis (entre o término da Encomenda e a publicação do resultado, que foi no dia 04/01/2021), não seria possível fazer todos estes  processos que envolvem a Encomenda de Matrícula. Consequentemente, foi necessário retirar, em caráter excepcional, a etapa de ampliação de vagas da Encomenda, já que as demais etapas de processamento não poderiam ser eliminadas, pois não haveria um resultado de matrícula para publicar no dia 04/01/2021. Ainda, como o Calendário Escolar previa um período maior entre o Ajuste de Matrícula e o Resultado do Ajuste, considerou-se que seria mais adequado realizar a etapa de ampliação de vagas neste período. Dessa forma, o Ajuste de Matrícula ocorrerá de 04/01 a 07/01/2021, e a Ampliação de Vagas, de 08/01 a 13/01/2021, com mais dias que o habitual para que as COMGRADs façam a negociação de vagas junto aos Departamentos.

Assim, reforçamos que os/as estudantes que não obtiveram vaga nas atividades de ensino solicitadas na Encomenda devem fazer seus pedidos de Ajuste de Matrícula dentro do prazo previsto e aguardar o resultado após realizadas as Ampliações de Vagas.

Aproveitamos este espaço para elucidar outras dúvidas que surgiram no processo de matrícula:

A atividade com zero créditos e sem carga horária denominada “Vínculo acadêmico – ERE 2020-2” será inserida automaticamente após o período de matrícula para todos os alunos que possuem registro de matrícula em alguma Atividade de Ensino em 2020/2. Assim, não é necessário que o aluno solicite matrícula nessa atividade.

É possível que, pelo fato de não ter havido a etapa de ampliação de vagas na Encomenda, alguns alunos tenham obtido vaga em um número menor de disciplinas. Assim, reiteramos, é essencial que realizem nova solicitação na etapa de Ajuste de Matrícula. Ainda, devem considerar que a distribuição das vagas ocorre de acordo com o Ordenamento de Matrícula do aluno. Conforme a Resolução 025/2020 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), que estabelece as diretrizes do Ensino Remoto Emergencial (ERE), não haverá cálculo de ordenamento durante o ERE. Com isto, é possível que o ordenamento do aluno esteja em etapa diferente da que ele realmente está, já que o último ordenamento processado foi o da matrícula de 2020/1, e é este ordenamento que está sendo considerado na matrícula de veteranos de 2020/2.

Por fim, informamos que as eventuais vagas que não foram distribuídas na Encomenda de Matrícula (vagas de outros Grupos de Matrículas) serão utilizadas no momento do processamento do Ajuste de Matrícula.

Câmara de Graduação e Pró-Reitoria de Graduação/Pró-Reitoria de Ensino da Universidade Federal do Rio Grande do Sul

*Fonte: Portal UFRGS

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