A Justiça Federal determinou que a Universidade Federal do Rio Grande do Sul cumpra com a determinação da Resolução 213 do Conselho Universitário. A medida estabelece a obrigatoriedade da apresentação de comprovante de vacinação para covid, para o desenvolvimento de todas as atividades presenciais a serem realizadas nas dependências da UFRGS, conforme o calendário vacinal.
A decisão judicial resulta de um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Técnico-Administrativos em Educação da UFRGS (Assufrgs), e é válida para todas as unidades acadêmicas e administrativas da Universidade.
FCE ressalta também a necessidade do uso de máscaras nas dependências da Faculdade
Além da solicitação de passaporte vacinal, a Faculdade de Ciências Econômicas também reafirma a importância do uso de máscaras de proteção contra a covid nas dependências internas do prédio da FCE e de seus anexos, conforme orientação da Direção:
“Tendo em vista alterações recentes em regramentos municipais e estaduais no que tange à utilização de máscaras para conter a disseminação da Covid-19, informamos que não houve nenhuma alteração nos protocolos já aprovados no âmbito da FCE-UFRGS.
Com isso, reafirmamos a necessidade de cumprimento estrito daqueles. Seguiremos solicitando o passaporte vacinal e o uso de máscaras em todas as dependências internas do prédio da FCE e de seus Anexos. Contamos com a colaboração da nossa comunidade para que possamos retornar às nossas atividades presenciais com segurança”.


