Com a proximidade das Eleições Gerais de 2026, entraram em vigor, em 4 de julho, as regras do chamado defeso eleitoral, período que estabelece uma série de restrições para agentes públicos e órgãos da administração pública. As medidas permanecem válidas até a realização do pleito e têm como objetivo garantir a igualdade de oportunidades entre as candidaturas.
As normas estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e disciplinadas pela Resolução TSE nº 23.735/2024. As restrições alcançam órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, além de servidoras e servidores públicos nas esferas federal e estadual.
Entre as principais vedações está a proibição de autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. Também ficam restritos os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora das hipóteses autorizadas pela Justiça Eleitoral.
A legislação ainda estabelece limitações relacionadas à gestão de pessoal, incluindo nomeações, contratações, exonerações e transferências de servidores, ressalvadas as exceções previstas em lei. Outra medida importante é a vedação à transferência voluntária de recursos entre entes federativos, exceto nos casos expressamente autorizados, como situações de emergência, calamidade pública ou execução de obras e serviços já formalmente pactuados.
Os órgãos públicos também devem adequar seus canais oficiais de comunicação, removendo elementos que possam associar ações governamentais a autoridades ou gestões cujos cargos estejam em disputa eleitoral, preservando, contudo, as informações exigidas pelas normas de transparência e acesso à informação.
Além disso, permanece proibida a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações de obras ou divulgação de serviços públicos, bem como a participação de candidatas e candidatos em inaugurações de obras públicas durante o período vedado.
O Tribunal Superior Eleitoral destaca que o descumprimento das regras pode acarretar multas e outras sanções previstas na legislação eleitoral, incluindo a cassação do registro ou do diploma da candidatura beneficiada.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Defeso eleitoral impõe limites a agentes públicos a três meses das Eleições 2026.


