MPF recomenda à UFRGS que impeça assédio moral a professores

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à Universidade Federal do Rio Grande do Sul para que se abstenha de qualquer atuação ou sanção arbitrária em relação a professores que represente violação aos princípios constitucionais e demais normas que regem a educação nacional. O documento diz respeito, em especial, à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber e ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.

Emitida no dia 5 de novembro e encaminhada no dia 13 às Unidades Acadêmicas da UFRGS, a recomendação orienta ainda que a Universidade adote “as medidas cabíveis e necessárias para que não haja qualquer forma de assédio moral em face desses profissionais, por parte de servidores, professores, estudantes, familiares ou responsáveis”. Medida similar foi endereçada pelo órgão à Universidade Federal de Goiás e aos Institutos Federais daquele Estado na última semana. Também o MPF em Chapecó (SC) e em Rio Verde (GO) já expediram recomendações no mesmo sentido. A própria UFRGS já havia publicado nota em 26 de outubro, em defesa da liberdade de expressão na Universidade, por ocasião de recomendação da Defensoria Pública da União. O texto completo pode ser acessado aqui.

Fundamentação jurídica – O procurador regional dos Direitos do Cidadão no RS, Enrico Rodrigues de Freitas, justificou a expedição da medida com base na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Segundo o documento, a educação visa ao pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania – e não apenas sua qualificação para o trabalho – tendo como “princípios do ensino no país o respeito à liberdade e o apreço à tolerância, a valorização da experiência extra-escolar, a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais e a consideração com a diversidade étnico-racial”. Ainda de acordo com texto, a tentativa de obstar o debate acerca de quaisquer concepções filosóficas, políticas, religiosas ou pedagógicas representa uma violação a esses princípios.

Após o recebimento do documento, a UFRGS tem o prazo de 20 dias para manifestar-se e demonstrar a adoção de medidas administrativas que visem ao atendimento das orientações. A íntegra da recomendação PRDC/RS Nº 37/2018 pode ser consultada aqui.

Foto de destaque: Ramon Moser/UFRGS

Últimas atualizações:

Links úteis

Cursos de graduação

Programas de pós-graduação

Professores

Tua UFRGS

Datas letivas

Catálogo do servidor

  • All Post
  • Oportunidades

15 de outubro de 2026

Oportunidade de bolsa para estudantes da FCE

13 de outubro de 2026

Oportunidade de estágio para estudantes da FCE

Redes sociais

Edit Template

Faculdade de Ciências Econômicas | UFRGS
Av. João Pessoa, 52 | 90046-901
Porto Alegre/RS – Brasil
51 3308.3502
fce@ufrgs.br