Com o objetivo de contribuir com o debate acerca da paridade na UFRGS, a Direção da Faculdade de Ciências Econômicas se manifesta sobre o tema em nota divulgada nesta segunda-feira, 11 de setembro. O material tem como ponto de partida o relatório preliminar da Comissão Especial criada com o objetivo de discutir e propor a paridade na Universidade, instituída em janeiro de 2023.
A paridade consiste em conceder o mesmo peso aos votos de estudantes, professores e técnico-administrativos nas decisões universitárias. Atualmente, na UFRGS, os docentes têm peso de 70% nas votações. Discentes e técnicos têm 15% cada.
Além de apresentar os aspectos históricos e legais sobre a temática, a Direção da FCE diverge sobre o processo realizado pela Universidade, em especial no que tange à realização de discussões com a comunidade. “A Comissão Especial não promoveu debates abertos, públicos, registrados e disseminados, seus representantes disseram, em reunião com Direções da UFRGS, que estes não eram necessários, pois ‘o tema da paridade vem sendo discutido há 30 anos’”, destaca a nota.
O material também critica a ausência, no parecer da Comissão Especial, de referências contrárias à adoção da paridade em instituições universitárias e questiona a conclusão da Comissão de “que não há gestão democrática sem paridade”.
“Se isso é verdade, o parecer deveria responder por que tal interpretação não ocorre ao redor do mundo, particularmente em sociedades democráticas. Da mesma forma, se isto é verdade, todas as instituições públicas que não seguem a paridade no Brasil estão em posição contrária aos dispositivos legais que determinam a ‘gestão democrática’”, assinala a nota.
Após apresentar uma análise política da temática na Universidade, a Direção da FCE propõe que a Comissão realize amplo debate e consulta pública sobre a paridade. Além disso, recomenda extensa divulgação sobre o assunto, para que a comunidade tome conhecimento e forme opinião a respeito da discussão. O texto ressalta ainda que é indispensável proceder com as alterações em Estatuto e Regimento que se fizerem necessárias caso a paridade seja implantada, para garantir segurança jurídica.
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