Ensino Remoto Emergencial

Nesta página, você pode acessar as perguntas mais frequentes sobre o Ensino Remoto Emergencial na Faculdade de Ciências Econômicas da UFRGS. As fontes deste material são a Resolução 25/2020, a direção da Faculdade e as coordenações das Comissões de Graduação e dos Departamentos da FCE.

Caso a sua dúvida não esteja respondida aqui, escreva para comunicafce@ufrgs.br. Manteremos a página atualizada com os novos questionamentos. 😉

 

1) Ensino Remoto Emergencial é a mesma coisa que Educação a Distância – EaD?

Não. A Educação a Distância é uma modalidade educacional, contempla ensinar e aprender. Conta com uma estrutura de recursos e pessoal já treinados e preparados para essa atuação. A EaD abrange, ainda, a ideia de design instrucional, ou seja, tem uma preparação pedagógica pré-planejada, com tempo adequado de planejamento.

No caso do Ensino Remoto Emergencial, é um conceito mais amplo, particularizado de acordo com o contexto de cada instituição de ensino. Essa modalidade emergencial não tem estrutura de suporte e de planejamento já preparadas, ao contrário da EaD. Desse modo, é um modelo de educação subótimo, que não contempla todas as necessidades de ensino e tem, inclusive, algumas perdas. No caso da UFRGS, a Universidade está buscando fazer o maior esforço institucional possível para aproximar o ensino remoto da concepção de educação à distância, mantendo a qualidade.

 

2) O que são atividades síncronas e assíncronas?

Atividades síncronas são aquelas que ocorrem de maneira simultânea entre professor e aluno, como, por exemplo, videoconferências e aulas ao vivo. As atividades assíncronas, por outro lado, são as que não dependem da simultaneidade, então possibilitam que os alunos possam acompanhar em outros horários. Alguns exemplos recursos assíncronos: vídeos gravados, listas de exercícios, leitura de textos, entre outros. A Resolução 25/2020 prioriza a realização das atividades assíncronas no Ensino Remoto Emergencial, no entanto, o professor pode fazer uso dos recursos síncronos, se desejar. Além disso, as atividades síncronas que visem apresentação de conteúdos ou outras atividades instrucionais/avaliativas devem, preferencialmente, ter seu conteúdo salvo ou gravado para acesso posterior.

 

3) Como serão as aulas?

A resolução abriu a possibilidade para que cada professor defina o melhor modo de adaptar as atividades para o ensino remoto, mas estabeleceu a obrigatoriedade de uso de Ambientes Virtuais de Aprendizagem (AVAs) da UFRGS, como Moodle, Rooda ou Navi. Além disso, a orientação é de que os docentes possibilitem, de alguma forma, acesso assíncrono às atividades de ensino. Em outras palavras: caso seja realizada uma webconferência, por exemplo, a aula ficará gravada para estudantes que não puderem estar presentes online no momento da apresentação.

 

4) As atividades remotas vão acontecer nos mesmos horários em que as disciplinas presenciais?

A orientação é a de que o Ensino Remoto Emergencial siga com os horários de referência das disciplinas presenciais, para manter a carga horária de acordo com os planos de ensino e para evitar sobreposição de atividades. Além disso, para atividades síncronas (que exigem presença simultânea de professores e alunos) devem ocorrer prioritariamente nos horários de referência, para não gerar colisões.

No entanto, a UFRGS propõe que todas as atividades possam ser acessadas em outros momentos pelos discentes. Desse modo, o estudante que não conseguir manter as atividades nos horários de referência poderá deslocar as tarefas conforme disponibilidade de tempo, equipamentos e internet.

 

5) Como serão realizadas as avaliações?

Durante o período Ensino Remoto Emergencial, as avaliações também serão realizadas de forma remota. A metodologia avaliativa remota utilizada em cada disciplina deverá ser detalhada pelo professor no plano de ensino adaptado.

 

6) Como será feito o controle de frequência?

Excepcionalmente, durante o período em que perdurar o Ensino Remoto Emergencial na UFRGS, não haverá controle de frequência. Excepcionalmente, durante a vigência do Ensino Remoto Emergencial, o conceito FF não será aplicado.

 

7) Os estudantes podem optar por não realizar as disciplinas de modo remoto?

Os alunos poderão excluir as disciplinas em que estiverem matriculados a qualquer momento, sem perda de vínculo com o curso de graduação. Além disso, quem não conseguir acompanhar as atividades ou não concluir as disciplinas ficará com o conceito NI (não informado). Nenhuma dessas ações vai gerar prejuízo no ordenamento do aluno.

Os estudantes que optarem por não acompanhar as atividades em modo remoto também poderão realizar trancamento de matrícula. Excepcionalmente, os trancamentos de matrícula nos períodos letivos em que perdurar a situação emergencial de saúde não serão contabilizados como um dos quatro períodos letivos aos quais os discentes têm direito de acordo a Resolução n° 11/2013 do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão.

 

8) Como ficará o ordenamento dos estudantes que não concluírem as disciplinas ou que excluírem atividades da matrícula?

Os índices de ordenamento de matrícula não serão recalculados enquanto perdurar a situação emergencial de saúde e até o final do primeiro período letivo com oferta regular de atividades de ensino.

 

9) Será possível matricular-se em mais disciplinas ou os estudantes estão limitados àquelas escolhidas no início do semestre?

Estudantes que necessitarem incluir disciplinas poderão solicitar correção de matrícula via processo eletrônico, desde que em conformidade com as condições da Resolução 11/2013, Artigo 25:

Art. 25 – Somente cabem correções de matrícula em razão de falha de responsabilidade da Universidade apurada em processo administrativo e obedecendo o ordenamento de matrícula.

1º – Excepcionalmente, outras correções de matrícula poderão ser efetuadas, desde que com motivo justificado e comprovado através de processo administrativo e após parecer favorável da Comissão de Graduação pertinente.

2º – As correções de matrícula somente poderão ser realizadas em turmas de atividades de ensino onde existam vagas ou com a concordância em ampliar vagas da Chefia do Departamento ou da Coordenação de Comissão de Graduação responsável pelo oferecimento da atividade de ensino.

 

10) Todas as atividades serão retomadas ou é possível que o professor decida por não ofertar a disciplina em modo remoto?

A Resolução 25 estabelece a adoção do Ensino Remoto em toda a UFRGS e define que todas as atividades de ensino oferecidas em 2020/1 deverão adotar estratégias de Ensino Remoto Emergencial. As atividades de ensino que, excepcionalmente, não puderem ser adaptadas para o ensino remoto poderão ter seu oferecimento cancelado pelo Departamento ou pela Comissão de Graduação responsável, em decisão colegiada. Não será, portanto, uma opção individual do professor.

 

11) Como serão realizadas as atividades práticas ou aquelas essencialmente presenciais, como estágios obrigatórios?

A Resolução propõe a transposição da carga horária prática das disciplinas para a remota, mas cabe aos departamentos indicar o que pode ou não ser oferecido remotamente, considerando as particularidades de cada curso. As atividades que, ainda assim, necessitarem manter a sua realização de forma prática poderão ser acontecer de modo presencial, desde que respeitando os protocolos de segurança, higiene e distanciamento social do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 da UFRGS.

 

12) O Ensino Remoto Emergencial abrangerá os cursos de pós-graduação?

Até o momento, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul expediu uma normativa voltada apenas à graduação. Quanto à pós-graduação, as orientações são específicas dos programas, que têm autonomia para seguir ou não com as atividades remotamente. Consulte seu PPG para obter mais informações.

 

13) O Ensino Remoto Emergencial é válido só para 2020/1? Quando começará o semestre 2020/2?

Ainda não há previsão de calendário para o semestre 2020/2, tampouco definição sobre atividades remotas e/ou presenciais para os próximos períodos. No entanto, o Ensino Remoto Emergencial é válido para a graduação enquanto permanecer a situação emergencial de saúde, ou seja, pode ser estendido para além de 2020/1. São questões que dependem das condições sanitárias do Rio Grande do Sul.

 

14) As cadeiras anuais vão continuar sendo anuais ou isso vai sofrer alguma alteração?

A Resolução estabeleceu diretrizes para as disciplinas que venham a ser canceladas em virtude da impossibilidade de transposição para o Ensino Remoto Emergencial. As que fazem parte do currículo de cursos com ingresso semestral deverão ser oferecidas no primeiro período letivo a ter início após o fim do período de situação emergencial de saúde. Já aquelas disciplinas que parte exclusivamente de currículos de cursos com ingresso anual deverão ser ofertadas, no mais tardar, no segundo período letivo a ter início após o fim do período de situação emergencial de saúde.

 

15) Que ferramentas serão utilizadas para as videoconferências?

A UFRGS disponibiliza à comunidade o Microsoft Teams, que possibilita até 250 participantes simultâneos em cada videoconferência. Para criar a conta na plataforma, é preciso utilizar o e-mail institucional @ufrgs.br, que pode ser ativado via Central de Serviços do CPD. De acordo com a Secretaria de Educação a Distância da UFRGS, o Mconf seguirá operacional e disponível para uso pela comunidade, indicado, preferencialmente, para atividades administrativas e institucionais, como defesas de teses e dissertações, reuniões, debates, etc.

 

16) As reuniões com os orientadores e atividades relativas ao TCC poderão ser feitas de forma remota na plataforma Mconf?

A interações relacionadas ao Trabalho de Conclusão de Curso podem acontecer de acordo com a preferência e a disponibilidade de orientador e orientando. A Resolução que estabelece o Ensino Remoto Emergencial na UFRGS não definiu uma forma preferencial de contato.

Cabe ressaltar que é de responsabilidade de cada Comissão de Graduação regular sobre como são realizadas as atividades relativas aos TCCs dos cursos. Outra questão a ser levada em consideração sobre os trabalhos de conclusão é de que o calendário de entregas deve sofrer ajustes em virtude do novo cronograma do semestre 2020/1, e as novas datas serão divulgadas pelas Comgrads.

 

17) De que modo o Ensino Remoto Emergencial afeta as disciplinas EaD? Elas também serão retomadas? Também poderão ser excluídas da matrícula as disciplinas EaD?

A Resolução não faz distinção entre disciplinas presenciais e EaD. Essas atividades de ensino também serão retomadas e poderão ser excluídas da matrícula.

 

18) As disciplinas presenciais que continuaram remotamente no início da quarentena e foram levadas até certo ponto do conteúdo, deverão ter seu cronograma de ensino iniciado novamente ou partirão de onde pararam? E as cadeiras que já finalizaram? Os professores vão ministrar todo o conteúdo novamente?

Caso a disciplina tenha sido mantida e o estudante não tenha dado continuidade aos estudos, o aluno poderá retomar as atividades a partir do dia 19 de agosto, de acordo com as orientações do professor. Novas datas serão marcadas para as avaliações, de modo a contemplar os discentes que retomarão as aulas no calendário do Ensino Remoto Emergencial.

 

19) A FCE vai disponibilizar salas/equipamentos para quem não tiver condições de acompanhar as aulas de casa?

A Faculdade de Ciências Econômicas criou um grupo gestor para implantar protocolos presenciais. Quem não conseguir acompanhar as atividades de ensino em casa poderá acessar as dependências da Faculdade. A FCE irá disponibilizar a sala de leitura da biblioteca para os discentes, onde poderão ser utilizados dez computadores, mediante agendamento via formulário eletrônico (informações atualizadas em 18 de agosto).

 

20) Os alunos poderão retirar livros na biblioteca?

A orientação aos docentes é a de que priorizem, sempre que possível, o uso de materiais digitais. No entanto, a biblioteca da FCE receberá pedidos de empréstimos por e-mail (bibeco@ufrgs.br) e disponibilizará, semanalmente, dia e horário para retirada presencial dos materiais. Em caso de dificuldade, as obras também poderão ser retiradas junto à portaria da Faculdade. As devoluções também poderão ser feitas na portaria do prédio.

 

21) Quais são os contatos para dúvidas quanto ao ensino remoto na FCE? Quem o estudante deve procurar caso precise de orientações?

Sempre que possível, os discentes devem procurar dirimir as dúvidas com os próprios professores das disciplinas. Caso o docente não tenha condições de auxiliar, os estudantes podem contar com o apoio das Comissões de Graduação da Faculdade de Ciências Econômicas.

 


Mais informações sobre o Ensino Remoto Emergencial

Faculdade de Ciências Econômicas | UFRGS
Av. João Pessoa, 52 | 90046-901
Porto Alegre/RS – Brasil
51 3308.3502
fce@ufrgs.br