O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à Universidade Federal do Rio Grande do Sul para que se abstenha de qualquer atuação ou sanção arbitrária em relação a professores que represente violação aos princípios constitucionais e demais normas que regem a educação nacional. O documento diz respeito, em especial, à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber e ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
Emitida no dia 5 de novembro e encaminhada no dia 13 às Unidades Acadêmicas da UFRGS, a recomendação orienta ainda que a Universidade adote “as medidas cabíveis e necessárias para que não haja qualquer forma de assédio moral em face desses profissionais, por parte de servidores, professores, estudantes, familiares ou responsáveis”. Medida similar foi endereçada pelo órgão à Universidade Federal de Goiás e aos Institutos Federais daquele Estado na última semana. Também o MPF em Chapecó (SC) e em Rio Verde (GO) já expediram recomendações no mesmo sentido. A própria UFRGS já havia publicado nota em 26 de outubro, em defesa da liberdade de expressão na Universidade, por ocasião de recomendação da Defensoria Pública da União. O texto completo pode ser acessado aqui.
Fundamentação jurídica – O procurador regional dos Direitos do Cidadão no RS, Enrico Rodrigues de Freitas, justificou a expedição da medida com base na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Segundo o documento, a educação visa ao pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania – e não apenas sua qualificação para o trabalho – tendo como “princípios do ensino no país o respeito à liberdade e o apreço à tolerância, a valorização da experiência extra-escolar, a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais e a consideração com a diversidade étnico-racial”. Ainda de acordo com texto, a tentativa de obstar o debate acerca de quaisquer concepções filosóficas, políticas, religiosas ou pedagógicas representa uma violação a esses princípios.
Após o recebimento do documento, a UFRGS tem o prazo de 20 dias para manifestar-se e demonstrar a adoção de medidas administrativas que visem ao atendimento das orientações. A íntegra da recomendação PRDC/RS Nº 37/2018 pode ser consultada aqui.
Foto de destaque: Ramon Moser/UFRGS


