Até o dia 8 de dezembro, estudantes podem excluir da matrícula, via processo administrativo, as disciplinas com conceitos já lançados no sistema. O procedimento é útil especialmente para aqueles alunos que tentaram realizar a exclusão via Portal do Aluno, mas não conseguiram porque os conceitos já haviam sido informados pelo professor da disciplina.
Os pedidos de exclusão via processo devem ser feitos pelo Sistema de Informações Eletrônicas da UFRGS – Sei. A solicitação independe do conceito apropriado e pode ser feita caso o discente tenha registro de A, B, C, D ou NI na atividade de ensino. Após a abertura, os processos serão encaminhados às Comissões de Graduação dos cursos para a efetivação da exclusão das disciplinas. O procedimento está previsto na Resolução 25, que disciplina o Ensino Remoto Emergencial na UFRGS.
As instruções para a formalização do requerimento estão disponíveis no Catálogo de Serviços ao Aluno do Tua UFRGS. Outras informações podem ser obtidas junto às próprias Comissões de Graduação dos cursos.
As informações desta página não se aplicam aos discentes do curso de bacharelado em Desenvolvimento Rural – Plageder, por terem suas matrículas realizadas em regime diferenciado (Programa Especial de Graduação – Pec).


