Foi publicada na terça-feira, dia 31 de maio, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa 1/2022 da UFRGS, que institui o Programa de Gestão no âmbito da Universidade. O documento indica os procedimentos gerais das rotinas e atividades de trabalho e caracteriza as modalidades possíveis de teletrabalho na UFRGS, seguindo a Instrução Normativa 65 (IN 65/2020), da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia. Conforme consta na IN 65, a modalidade prevê a possibilidade do cumprimento da jornada regular pelos servidores técnico-administrativos fora das dependências físicas do órgão, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota para a execução de atividades passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos.
Segundo a superintendente de Gestão de Pessoas e coordenadora do Comitê Gestor do Programa de Gestão, Marilia Hackmann, o reconhecimento do teletrabalho vem na esteira da visão da comprovação da entrega do trabalho como diferencial da simples conferência de horário como forma de verificação da qualidade. “Estamos passando por uma mudança de concepção de como organizar o trabalho no serviço público. A comprovação está naquilo que está sendo entregue para a sociedade, não na rigidez das horas, mas na produção que deve ser feita nos cargos e nas atividades, cumprindo o que está sendo demandado pelos públicos”, salienta. O programa de gestão da UFRGS tem como objetivos gerais ampliar e qualificar os modos de execução de determinadas atividades laborais técnico-administrativas, compatíveis com execução remota, a partir de novas modalidades de trabalho, com vistas à melhoria dos serviços prestados à sociedade e da qualidade de vida dos servidores.
A coordenadora do Comitê Gestor reforça que o modo aprovado não é o mesmo do trabalho remoto emergencial utilizado durante o período mais grave da pandemia de covid-19. “Obviamente, a experiência anterior serviu para avaliar algumas experiências que dão certo e que não dão. Desde já, sabemos que alguns cargos não possibilitam a modalidade remota, mas a proposta é uma formulação estabelecida de maneira organizada e a partir da cultura de entregas”. Ela reforça, ainda, que a adesão à modalidade será de forma facultativa e engloba servidores técnico-administrativos, servidores públicos em cargo de comissão e contratados temporários para atividades técnicas administrativas, não sendo incluídos os trabalhadores terceirizados, que têm vínculo e legislação diferentes.
Execução do Programa
Com o estabelecimento do Programa de Gestão, será dado o andamento no processo de implantação da modalidade de teletrabalho na UFRGS, com a adequação às previsões estabelecidas e, inicialmente, à orientação aos gestores de unidades e órgãos. Segundo informa Marília Hackmann, serão realizadas capacitações para essa implementação. Posteriormente haverá uma página do Comitê Gestor do Programa de Gestão, onde estarão as informações e as diversas regulamentações. A previsão é que o Programa de Gestão entre em vigor no dia 1.º de outubro deste ano. Antes dessa data, será realizada a fase de ambientação para um grupo de unidades administrativas e acadêmicas, com o objetivo de testar as funcionalidades do módulo de Programa de Gestão e as dinâmicas e rotinas das novas modalidades.
Discussão acumulada
O andamento da implantação do teletrabalho na UFRGS vem sendo discutido há alguns anos, inicialmente pela formação de Grupos de Trabalho da Instrução Normativa 1/2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Em 2020, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia estabeleceu nova Instrução Normativa (IN 65/2020), que instituiu critérios e procedimentos gerais para o teletrabalho. Nos anos seguintes, a UFRGS colocou em funcionamento o Grupo de Trabalho responsável pela criação do Programa de Gestão, com representação da Comissão Interna de Supervisão (CIS), da Assufrgs, do Sindicato dos técnicos de nível superior (Atens/UFRGS), da Superintendência de Gestão de Pessoas (Sugesp), da Pró-Reitoria de Planejamento e Controladoria (Proplan) e do Centro de Processamento de Dados (CPD).
Comitê Gestor do Programa de Gestão
Para assessorar a implementação, a Universidade constituiu o Comitê Gestor do Programa de Gestão, por meio da Portaria 3035 do Gabinete do Reitor, de 1º de junho de 2022. O comitê é responsável também por coordenar e acompanhar a execução do Programa de Gestão na UFRGS, e é composto por representantes da Superintendência de Gestão de Pessoas (Sugesp), da Pró-Reitoria de Planejamento e Controladoria (Proplan), do Gabinete do Reitor e dois representantes técnico-administrativos de unidades acadêmicas. A coordenação do comitê é feita por Marilia Hackmann.
Integrantes do Comitê Gestor do Programa de Gestão:
Marilia Borges Hackmann – Coordenadora (Sugesp)
Fabiano Cássio Soares – Faculdade de Odontologia – Unidade Acadêmica
Francine Adriane Baldigen – Faculdade de Ciências Econômicas – Unidade Acadêmica
Marcelo Soares Machado (Sugesp)
Mateus Dalmoro (Sugesp)
Nina Cervo Pagnon (Proplan)
Rafaela Remiao Peres da Silva (Sugesp)
Tais Oliveira da Silva Alfonso (Proplan)
Thamires Bertoli Ohtsubo (Gabinete do Reitor)
Fonte: Portal UFRGS


