Projeto de Lei Sobre Digitalização É Criticado por Arquivistas…
Um polêmico Projeto de Lei que dispõe sobre a digitalização de documentos já foi aprovado pelo Plenário e remetido à câmara dos Deputados. É o PL 146/2007, que se de fato entrar entrar em vigor, implicará em algumas mudanças importantes, e controversas. Basicamente, os documentos digitalizados – e autenticados – passariam a ter o mesmo valor dos originais e, além disso, estaria autorizada a eliminação dos originais após a digitalização, por incineração ou “qualquer método que assegure a sua desintegração.”
A proposta vem sendo criticada por entidades arquivísticas e por quase toda a categoria profissional. Um dos argumentos que condena o projeto alerta sobre a não garantia de autenticidade das cópias digitais, já que o PL não especifica pré-requisitos técnicos para as digitalizações. As empresas, como apontado no abaixo assinado que está sendo realizado pelo blog http://queimadearquivonao.webnode.com/, não seriam necessariamente públicas, o que poderia colocar em xeque a segurança das autenticações.
No mesmo sentido, a arquivista Flávia Conrado Rossato – da Diretoria de Desenvolvimento Institucional do IFRS – alerta que as motivações do Projeto estariam vinculadas ao interesse de empresas privadas que realizariam as cópias. A arquivista ressalta que sua classe de profissionais não é contrária à digitalização, mas sim à possibilidade dessas cópias possuírem o mesmo valor das originais. “O Arquivo Histórico de Porto Alegre está digitalizando seu acervo e isso é ótimo. Isso possibilita o multi acesso, a quebra de barreiras geográficas e auxilia na preservação dos originais. Porém estabelecer que a cópia pode substituir o documento original é outra história.”, pondera Flávia.
Além disso, Rossato relembra que a digitalização – conversão de um documento analógico em digital – é, por muitos estudiosos da área, considerada até uma tecnologia defasada, já que os documentos natos digitais já são uma realidade. Cada vez menos coisas são digitalizadas, pois elas já nascem no meio digital. Isso significa que não há sentido pensar em uma futura sobrelotação ou falta de espaço para o arquivamento de novos documentos. Além do que os processos de conversão e armazenamento também significariam custos para os cofres públicos.
No entanto, a principal desavença do setor arquivístico com relação ao PL 146/2007 gira em torno do Artigo 2. Ele prevê que após a digitalização autenticada, os documentos em meio analógico poderão ser eliminados, motivo pelo qual os críticos têm apelidado o projeto de “PL da Queima de Arquivo”. Diversas cartas e moções de repúdio foram enviados ao Senado por entidades arquivistas (algumas delas: https://goo.gl/vfWmfm). Os manifestos refutam sobretudo essa possibilidade de eliminação dos documentos originais.
O segundo inciso do mesmo artigo dispõe que documentos de valor histórico, assim declarados pela autoridade competente, não deverão ser eliminados. Está previsto no projeto também que apenas empresas e cartórios devidamente credenciados junto ao Ministério de Estado da Justiça poderão realizar a digitalização e o armazenamento em mídia óptica ou digital autenticada.
O PL 146 não estabelece que documentos deverão, mas sim que poderão ser eliminados após a digitalização. Prevê também que a cópia em mídia óptica ou digital autenticada possuirá mesmo valor que a original.
O projeto: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=2979570&disposition=inline)