A UFRGS divulga a Portaria 6.664, assinada nesta quarta-feira, 23 de dezembro, pela vice-reitora no exercício da Reitoria, Patrícia Pranke. O documento prorroga até 31 de janeiro de 2021 a vigência das Portarias 2.286, que suspendeu as atividades de ensino presenciais, e 2.291, que estabeleceu orientações sobre providências em período excepcional para os órgãos administrativos da Universidade.
A portaria também reconhece o caráter de excepcionalidade e autoriza a realização presencial de algumas atividades, como aquelas relacionadas aos chamamentos de vagas remanescentes de cursos de graduação. Esse retorno restrito seguirá as diretrizes elaboradas pelo Comitê Covid da UFRGS.
Consulte aqui todas as portarias anteriores e também normas e orientações sobre o coronavírus na FCE.


