TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

OPORTUNIDADE DE ESTÁGIO

A AGIEL – Agência Virtual de Estágios, em parceria com TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, está disponibilizando vagas de estágio para os estudantes que residem em Porto Alegre, Viamão, Alvorada, Guaíba, Canoas, Cachoeirinha, Nova Santa Rita e Esteio e cursam Ciências Contábeis.

Código da Vaga: RS2026000125

Local do Estágio: Rua 7 de Setembro, 730, 8º andar, Centro – Porto Alegre/RS
Concedente de Estágio: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Horário: De Segunda a Sexta-feira, das 12:00 às 18:00h
Bolsa Estágio: R$ 1.455,00 por mês
Auxílio Transporte: Sim. Reembolso de R$ 14,00 por dia, se necessário
Benefícios: O AUXÍLIO TRANSPORTE SERÁ CONCEDIDO CONFORME PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE OPÇÃO DO AUXÍLIO TRANSPORTE
Atividades
– Apoio nos processos de contabilização e pagamento das despesas;
– Elaboração de cálculos, planilhas e informações em processos.

Pré requisitos

Estudantes cursando entre 3º e 6º período;
Ter disponibilidade para estagiar por no mínimo 6 meses;

Informações Importantes

– A prova será realizada dia 18 de junho;
– O edital com as informações do processo seletivo, será encaminhado para o e-mail do estudante.

– O estudante aprovado, deverá ter título de eleitor para elaboração do contrato de estágio.
– Não poderão estagiar, nos termos do art. 23 da Resolução TRE-RS n. 267/2015 de 24 de Agosto de 2015, pessoas:
I – com vínculo profissional ou de estágio junto a advogado ou sociedade de advogados;
II – cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de titulares de juízo eleitoral, integrantes do Tribunal, servidores ativos do Quadro de Pessoal do TRE-RS, removidos, em exercício provisório, requisitados ou cedidos;
III – candidato a cargo eletivo ou seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, até o segundo grau;
IV – menor de 16 (dezesseis) anos de idade;
V – filiado a partido político ou que exerça atividade partidária, em cumprimento ao art. 366 da Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965;
VI – que não tenha sido alistado como eleitor;
VII – que não tenha inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil, por Unidades que utilizem o Processo Judicial Eletrônico.
Parágrafo único. É vedada a realização de estágio, na modalidade não-obrigatória, pelo ocupante de cargo, emprego ou função da administração pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

EDITAL: https://www.agiel.com.br/documento/vaga/Edital%20SOF%20-%2018junho2026.pdf

INSCRIÇÕES: https://www.agiel.com.br/estudante/vagas/?codigo=RS2026000125

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