Horário: De Segunda a Sexta-feira, das 12:00 às 18:00h
Bolsa Estágio: R$ 1.455,00 por mês
Auxílio Transporte: Sim. Reembolso de R$ 14,00 por dia, se necessário
(Esta Concedente de Estágio não aceita ESTÁGIO OBRIGATÓRIO.)
Atividades
– Apoio nos processos de contabilização e pagamento das despesas;
– Elaboração de cálculos, planilhas e informações em processos.
Pré requisitos
Estudantes cursando entre 3º e 6º período;
Ter disponibilidade para estagiar por no mínimo 6 meses;
Informações Importantes
– A prova será realizada dia 25 de junho;
– O edital com as informações do processo seletivo, será encaminhado para o e-mail do estudante.
– O estudante aprovado, deverá ter título de eleitor para elaboração do contrato de estágio.
– Não poderão estagiar, nos termos do art. 23 da Resolução TRE-RS n. 267/2015 de 24 de Agosto de 2015, pessoas:
I – com vínculo profissional ou de estágio junto a advogado ou sociedade de advogados;
II – cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de titulares de juízo eleitoral, integrantes do Tribunal, servidores ativos do Quadro de Pessoal do TRE-RS, removidos, em exercício provisório, requisitados ou cedidos;
III – candidato a cargo eletivo ou seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, até o segundo grau;
IV – menor de 16 (dezesseis) anos de idade;
V – filiado a partido político ou que exerça atividade partidária, em cumprimento ao art. 366 da Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965;
VI – que não tenha sido alistado como eleitor;
VII – que não tenha inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil, por Unidades que utilizem o Processo Judicial Eletrônico.
Parágrafo único. É vedada a realização de estágio, na modalidade não-obrigatória, pelo ocupante de cargo, emprego ou função da administração pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.


