Créditos Complementares – Biotecnologia

Durante o decorrer de todo o curso, o/a aluno(a) de Biotecnologia deverá desenvolver atividades complementares, de sua livre escolha dentre as valoradas pelo curso e de acordo com a Resolução Nº 24/2006 do CEPE e as Resolução 03/2022 da COMGRAD-BTC. O objetivo dessas atividades “é o de flexibilização dos currículos, de forma a incentivar o discente a expandir sua formação para além da área de concentração do curso”.

⚠️ Antes de seguir, um aviso: abra o seu processo de créditos complementares no SEI no seu último ou penúltimo semestre no curso.

1. De quantos créditos complementares eu preciso?

? O curso de Biotecnologia tem uma distribuição específica de créditos complementares, como mostrado na tabela abaixo:


Tipos de créditos complementares: 2

 

❌ A COMGRAD-BTC não dispensa nenhum aluno de obter créditos complementares.

1.1 O que são tipos de créditos complementares?

São atividades distintas, de acordo com o sistema da UFRGS. Por exemplo: bolsa de monitoria; bolsa de iniciação científica; cursos; apresentação de trabalhos etc.

2. Quando devo abrir o processo de créditos complementares?

? Abra o seu processo de créditos complementares no SEI no seu último ou penúltimo semestre no curso.

? O aluno deve solicitar a conversão dos créditos complementares com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data em que pretende ter os créditos complementares registrados em seu Histórico Escolar (Art. 2º, § 1º da Resolução nº 03/2022 da COMGRAD-BTC).

3. Que tipos de atividades posso aproveitar?

➡️ Apenas são aceitos comprovantes de atividades complementares datados a partir do ano de ingresso do estudante no curso (Art. 2º, §2º da Resolução 03/2022 da COMGRAD-BTC).

⚠️ É de única e exclusiva responsabilidade do aluno a obtenção dos certificados.

✅️ São atribuídos apenas os créditos necessários para se formar.

3.1 Tabela de tipos de atividades e créditos equivalentes:

TIPOS DE ATIVIDADES EQUIVALÊNCIA HORAS/ CRÉD. COMPLEMENTAR
1) Atividades de extensão universitária, nas seguintes categorias e ordem de precedência:
 a) participação ativa em projetos de extensão universitária, devidamente registrados nos órgãos competentes, como bolsista remunerado ou voluntário; 60h = 1 cr compl.
Com certificado de apresentação no Salão UFRGS
 b) participação em comissão coordenadora ou organizadora de evento de extensão isolado, devidamente registrado nos órgãos competentes; 60h = 1 cr compl.
c ) participação como agente passivo em cursos, seminários e demais atividades de extensão universitária, excluídas as atividades de prestação de serviços que envolvam remuneração de servidores docentes e/ou técnico-administrativos da UFRGS; 60h = 1 cr compl.
* No caso específico de cursos (ou assemelhados) de extensão com carga horária definida e que inclua avaliação de frequência e desempenho, será atribuído 1 (um) crédito a cada 15 horas.
2) atividades de iniciação científica; 60h = 1 cr compl.
Com certificado de apresentação no Salão UFRGS
3) atividades de monitoria; 60h = 1 cr compl.
4) atividades desenvolvidas como Bolsa PET (Programa de Educação Tutorial), Bolsa EAD (Educação a Distância) e demais bolsas acadêmicas; 60h = 1 cr compl.
5) atividades de representação discente junto aos órgãos da Universidade, mediante comprovação de, no mínimo, 75% de participação efetiva; 15h = 1 cr compl. (assegurado o mínimo de 1cr por mandato)
6) disciplinas eletivas, quando excedentes ao número de créditos eletivos exigidos pelo Curso, cursadas com aproveitamento; 1cr exced. = 1cr compl.
7) disciplinas obrigatório-alternativas, quando excedentes ao número de créditos obrigatório-alternativos exigidos pelo Curso, cursadas com aproveitamento;* 1cr exced. = 1cr compl.
8) disciplinas adicionais/extracurriculares, cursadas com aproveitamento;* 1cr adic. = 1cr compl.
9) estágios não obrigatórios desenvolvidos com base em convênios firmados pela UFRGS; 30h = 1 cr compl.
10) disciplinas de outros cursos/habilitações ou ênfases de instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras, cursadas com aproveitamento e sem duplicidade de aproveitamento; 15 horas-aula = 1 cr compl.
11) participação efetiva e comprovada em semanas acadêmicas,
programas de treinamento, programas de iniciação científica, jornadas, simpósios, congressos, encontros, conferências, fóruns, atividades artísticas, promovidos pela UFRGS, ou por outras instituições de ensino superior, conselhos ou associações de classe, assim como atividades de docência e publicações, para as quais não houve equivalência de créditos.
60h = 1 cr compl.(evento realizado na UFRGS ou na Região Metropolitana/POA)
30h = 1 cr compl. (evento realizado em outras regiões)
12) no caso de publicação em periódicos científicos ou capítulos de livros; 2 cr. por autoria
ou 1 créd. por coautoria
13) outras atividades propostas pelo discente, será analisado caso a caso; 60h = 1 cr compl.
14)atividades desenvolvidas como Bolsa Aperfeiçoamento ou Bolsa Trabalho, no âmbito da UFRGS; 60h = 1 cr compl. (até o limite de 2 cr)
15) atividade de docência em escola pública, privada, curso de idiomas ou curso preparatório; 30h= 1 cr compl.
16) curso de idioma com controle de frequência (igual ou superior a 75%) e avaliação de desempenho; 30h = 1 cr compl.
17) apresentação de trabalhos em eventos de natureza acadêmica e/ou científica; 1 cr por apresentação
18) participação em empresas júnior e ou/ atividades de empreendedorismo com certificado de trainee ou ocupante de cargo; 60h = 1 cr compl.
19)atividades de treinamento científico ou tecnológico; 60h = 1 cr compl.

* No caso de créditos excedentes, anexar o histórico do curso.

Fica estabelecido que:

  • Nos casos em que a carga horária não estiver registrada no certificado, é considerada uma média de 6 (seis) horas diárias de atividades para o evento.
  • créditos excedentes de disciplinas eletivas e/ou obrigatório-alternativas cursadas com aproveitamento, a atribuição de créditos complementares em quantidade igual à dos créditos excedidos;
  •  créditos de disciplina adicionais (extracurricular) cursada na UFRGS ou em outra IES, com aproveitamento, a atribuição de 1 (um) crédito complementar a cada 15 (quinze) horas-aula, desde que relevantes à formação do(a) estudante;
  • atividade de estágio não-obrigatório com base em convênios firmados pela UFRGS, a atribuição de 1 (um) crédito a cada 30 (trinta) horas de atividade.

4. Como comprovar a realização das atividades complementares?

Através da apresentação de certificados. Por isso, guarde os certificados de todas as atividades que realizar durante a graduação.

⚠️ No caso de atividades de iniciação científica e ação de extensão, é preciso apresentar, além do certificado de realização da atividade, o certificado de apresentação no Salão (de IC ou de Extensão).

5. Como abrir o processo de créditos complementares?

Para solicitar a conversão/liberação dos créditos complementares, o aluno deve abrir um único processo administrativo no SEI/UFRGS (Sistema Eletrônico de Informações da UFRGS). Caso necessário, o aluno poderá ser requisitado a se manifestar ou enviar novos documentos por e-mail.

Abaixo está um passo-a-passo:

  • Separar todos os certificados, atestados, declarações, etc. de atividades complementares em uma pasta de trabalho;
  • Acesse aluno.sei.ufrgs.br e faça o login (cartãoUFRGS@ufrgs.br) e senha;
  • Acesse Menu (no topo da página à direita) e após acesse a aba Peticionamento > Processo Novo (à esquerda da página). Escolha o tipo de processo Graduação: Créditos complementares;
  • Preencher na Especificação seu nome e cartão e clicar em “
  • lencando os certificados e atestados separados no quadro desse documento, salvando após o completar;
  • Anexar todos os certificados separados em Documentos Essenciais e clique em peticionar;
  • Para concluir o peticionamento, realize a assinatura eletrônica da solicitação: selecione a opção aluno para cargo/função, coloque sua senha do portal e então clique em assinar ou pressione a tecla enter.
  • O aluno em Permanência, para obter a integralização dos créditos complementares, deve resgatar, junto ao
    DECORDI, o mesmo Processo de Liberação de Créditos Complementares encaminhado quando de sua primeira diplomação e reencaminhá-lo à COMGRAD/BIO anexando documentos comprobatórios adicionais de realização de atividades complementares.

Tutorial e ajuda: aqui

? Atualizado em 23 de setembro de 2025 por Felipe