No âmbito do projeto de resgate do patrimônio histórico e cultural da UFRGS, a Faculdade de Ciências Econômicas aprovou um projeto junto ao Governo Federal para captar recursos para a revitalização do auditório da Faculdade. A proposta é a de obter R$ 750 mil em doações via Lei Federal de Incentivo à Cultura para uma reforma completa do ambiente.
O local, que foi inaugurado no final da década de 1950, acomoda 175 pessoas e é o principal espaço para eventos da Faculdade. Desde a inauguração, passou por apenas uma revitalização, nos anos 1987 e 1988, quando teve cadeiras trocadas, pintura refeita e instalação de palco. Atualmente, o carpete se encontra danificado, as paredes estão com infiltrações e rachaduras e o mobiliário é muito antigo. Com a nova reforma, a Faculdade espera adequar as instalações às normas vigentes, entregando à comunidade um auditório revitalizado, com segurança, acessibilidade e ergonomia.
O projeto de reforma foi viabilizado por meio do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e é hoje a única possibilidade de revitalização para o auditório, em razão do cenário de restrições orçamentárias enfrentado pelas universidades federais brasileiras. Como a UFRGS não dispõe de recursos para investir em novas reformas prediais, a iniciativa possibilita que os R$ 750 mil sejam arrecadados junto a comunidade acadêmica, empresas e público em geral, possibilitando aos incentivadores a dedução do valor doado na declaração de Imposto de Renda, desde que observados os limites e as regras vigentes.
A ação só é possível porque a legislação garante a captação de recursos para a preservação do patrimônio histórico e cultural brasileiro – do qual fazem parte diversos prédios da UFRGS, entre eles o edifício da Avenida João Pessoa, número 52, que abriga a FCE, onde está localizado o auditório Professor Francisco Machado Carrion que será o objeto da reforma.
Como funciona e quem pode doar
Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode contribuir com a reforma do auditório da FCE. Não é necessário ter nenhum tipo de vínculo com a Faculdade ou com a Universidade para fazer parte da campanha. O apoio acontece por meio de depósito ou transferência bancária de qualquer quantia para a conta do projeto, criada especialmente para essa finalidade.
As Pessoas Físicas que declaram Imposto de Renda da Pessoa Física no modelo “por deduções legais” (comumente chamado de modelo completo) podem deduzir até 100% do valor doado, desde que observado o limite de 6% do valor devido do imposto de renda. Assim, quem tem imposto a pagar, por ocasião da entrega da declaração, poderá reduzir o valor doado, pagando apenas a diferença. Por outro lado, quem tem imposto a restituir aumenta o valor da restituição por ocasião do valor doado à FCE.
Além disso, as Pessoas Jurídicas tributadas pelo Lucro Real também podem deduzir até 100% do valor doado. Nesse caso, o limite é de até 4% do Imposto de Renda.
Veja a situação atual do auditório
Passo a passo para contribuir com a reforma do auditório da FCE
Para facilitar a doação de pessoas físicas e jurídicas que queiram utilizar o benefício fiscal de redução do valor doado com o valor do Imposto de renda a pagar, foi criado o seguinte passo a passo.
1) Para poder abater 100% da quantia encaminhada à FCE na declaração de Imposto de Renda, certifique-se de que o valor esteja dentro dos limites legais:
Pessoas Físicas: as Pessoas Físicas que desejarem abater 100% da quantia doada à FCE devem utilizar o modelo de declaração “Por deduções legais” e certificar-se de que o valor doado esteja dentro do limite de 6% do imposto devido.
Pessoas Jurídicas: as Pessoas Jurídicas tributadas pelo Lucro Real que desejarem abater 100% da quantia doada à FCE, devem certificar-se de que o valor doado esteja dentro do limite de 4% do Imposto de Renda calculado à alíquota normal, sem considerar o adicional.
Em caso de dúvidas sobre os limites a serem doados, entre em contato com a Faculdade de Ciências Econômicas para obter ajuda, pelo vice-direcaofce@ufrgs.br.
2) Tenha em mãos os dados bancários do projeto:
Nome do projeto: Patrimônio Histórico e Cultural da UFRGS – Auditório do Prédio da Faculdade de Ciências Econômicas (FCE) – (Pronac – 191739, publicado no DOU de 20 de agosto de 2019)
Banco: Banco do Brasil
Agência: 3798-2
Conta: 6.473-4
CNPJ Faurgs: 74.704.008/0001-75
3) A destinação pode ser realizada por meio de transferência ou depósito na conta do projeto. Há orientações específicas de acordo com o modo escolhido:
a) Para cheque: preencha nominal a FAURGS – Prédios Históricos UFRGS.
b) Para depósito identificado de pessoas NÃO correntistas do Banco do Brasil – deve ser realizado nos caixas físicos do Banco do Brasil, com as seguintes informações:
- No campo identificador 1, insira o CPF ou CNPJ do doador, sem pontuação;
- No campo identificador 2, digite o código 2, para Pessoa Física, ou código 1, para Pessoa Jurídica;
c) Para depósito identificado de correntistas do Banco do Brasil – pode ser realizado via Internet Banking ou nos caixas eletrônicos (não disponível pelo aplicativo de celular), com os seguintes dados:
- No campo identificador 1, insira o CPF ou CNPJ do doador, sem pontuação;
- No campo identificador 2, digite o código 2, para Pessoa Física, ou código 1, para Pessoa Jurídica;
- No campo identificador 3, deixe em branco.
d) Para DOC: no campo finalidade, informe o código 20 para Pessoa Física e 21 para Pessoa Jurídica.
Essa operação não pode ser realizada pelo celular por correntistas do Banco do Brasil.
e) Para TED:
- Caso a transferência seja realizada pelo próprio cliente pelo Home Banking: no campo finalidade, informe o código 44, para Pessoa Física, ou 43, para Pessoa Jurídica;
- Caso a transferência seja realizada no caixa do banco: no campo finalidade, informe o código 94, para Pessoa Física, ou 93, para Pessoa Jurídica.
Essa operação não pode ser realizada pelo celular por correntistas do Banco do Brasil.
4) Guarde o recibo. Ele é o comprovante da transação.
5) Para orientar o preenchimento da declaração de Imposto de Renda, a UFRGS emite um documento, chamado de Comunicado de Mecenato. Esse comprovante conterá todos os dados necessários para realizar o abatimento na declaração. Para facilitar o recebimento do Comunicado de Mecenato (por correio ou por e-mail), informe os dados da sua doação à FCE por meio deste formulário: https://forms.gle/U8Lsq1JJc11aZhxD7.
6) Na declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas, insira os dados do Comunicado de Mecenato para obter o abatimento do imposto devido. A aba a ser utilizada é a de doações efetuadas. Ao preencher a declaração, a contribuição deve ser informada na ficha pagamentos e doações efetuados. O código para incentivo à cultura é 41. Ao fim da declaração, o programa calcula automaticamente o imposto devido e mostra o abatimento dos valores doados. Atenção: para Pessoa Física, o abatimento só poderá ser feito no tipo de declaração “por deduções legais”.
7) Na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica tributada pelo Lucro Real o valor doado e os dados do projeto deverão ser informados no Programa de Escrituração Contábil e Fiscal nas fichas de Apuração do Lucro Real e de Informações Gerais.
8) Pronto! Agora você (ou sua empresa) também faz parte da história da FCE.
Dúvidas frequentes