FLUXO CONTÍNUO – DOUTORADO
Inscrições de 01 a 10 de cada mês
INGRESSO SEMESTRAL – MESTRADO
2026/1 E 2026/02
NORMAS GERAIS
As normas de inscrições e seleção para candidatos a mestrado e doutorado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da UFRGS são divulgadas na forma de Edital (Doutorado 2026 ou Mestrado 2026/2) e Anexo I.
Estão aptos a realizar a inscrição para o Mestrado e o Doutorado os candidatos com formação nos cursos de Graduação em Engenharia Química, Engenharia de Alimentos, Engenharia Ambiental, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia de Bioprocessos, Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Mecânica, Química, Matemática, Física e Química Industrial ou outros equivalentes a estes a critério da comissão avaliadora.
INSCRIÇÃO
O candidato a uma vaga no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da UFRGS, brasileiro ou estrangeiro, deve executar as seguintes ações:
MUITO IMPORTANTE
Todos os documentos solicitados deverão ser anexados em forma eletrônica através do Sistema de Inscrição Institucional da UFRGS.
- Todos os itens a serem pontuados conforme o edital precisam ser comprovados mediante documentação, inclusive comprovação de período de estágio e iniciação científica. Os itens que não apresentarem comprovação não serão avaliados;
- Não anexar documentos que não fazem parte das pontuações previstas.
- Em razão do Art. 9º da Resolução 015/2023 do CONSUN/UFRGS no momento da inscrição, os(as) candidatos(as) de reserva de vagas deverão assinalar o segmento pelo qual pretendem concorrer.
- Em razão do Art. 10º da Resolução 015/2023 do CONSUN/UFRGS os(as) candidatos(as) inscritos(as) para a reserva de vagas deverão submeter um termo de autodeclaração (com uma justificativa acerca de sua opção para o acesso ao segmento em que propõem sua inscrição), devidamente assinado, junto ao requerimento de inscrição no processo seletivo.
§ 1º Os(as) candidatos(as) indígenas, além da assinatura do termo de autodeclaração, deverão submeter, no momento de sua inscrição, declaração de seu pertencimento ao grupo emitida pela liderança ou pela FUNAI (Fundação Nacional do Índio) ou por agência equivalente com reconhecimento oficial.
§ 2º Os(as) candidatos(as) quilombolas, além da assinatura do termo de autodeclaração, deverão submeter, no momento de sua inscrição, declaração de seu pertencimento ao grupo emitida por liderança comunitária reconhecida ou pelo responsável legal da associação comunitária ou ainda o registro da Fundação Cultural Palmares, do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) ou de agência equivalente com reconhecimento oficial.
a) Preencher e depois anexar o formulário de inscrição: MESTRADO ou DOUTORADO
b) No caso de inscrição para o MESTRADO:
Anexar cópia do histórico escolar da Graduação e do diploma de Graduação ou comprovante de conclusão do curso de Engenharia Química ou área afim (vide item 1), ou ainda, comprovante de que é formando de curso, cujo diploma de graduação seja aceito como pré-requisito para ingresso no PPGEQ;
No caso de inscrição para o DOUTORADO:
Anexar cópias dos históricos escolares da graduação e do mestrado, cópias dos diplomas de graduação e do mestrado ou comprovante de conclusão do curso de Engenharia Química ou área afim, ou ainda, comprovante de que é formando do curso de mestrado, cujo diploma seja aceito como pré-requisito para ingresso no PPGEQ;
OBSERVAÇÕES
1 – Caso o semestre letivo esteja ainda vigente na ocasião do envio da documentação, reenviar o histórico e cópia do diploma tão logo tenha finalizado o semestre;
2 – Caso o candidato já tenha cursado alguma disciplina do Mestrado ou do Doutorado, anexar histórico escolar respectivo;
3 – É vedada a inscrição de candidatos que já tenham sido desligados do PPGEQ por falta de desempenho no último ano.
c) Anexar Curriculum Vitae no formato Lattes e documentado para todos os itens pontuados no Anexo I do Edital. Exemplo: comprovantes de conhecimentos em línguas estrangeiras e de cursos de programação, comprovantes de período de bolsa de iniciação científica e estágio. Os comprovantes de línguas estrangeiras poderão ser certificados de curso de idiomas, certificados de proficiência, ou carta de profissional competente atestando nível do candidato.
OBSERVAÇÃO
Para alunos estrangeiros será aceito o Curriculum Vitae em formato livre.
d) Anexar cópia do RG e CPF (se brasileiro) ou RNE e CPF (caso estrangeiro residente no país). No caso de candidato estrangeiro e residente fora do país deve ser anexada cópia do passaporte.
O total de vagas disponíveis para os alunos selecionados, não havendo obrigatoriedade de preenchimento total, uma vez que os candidatos deverão ter uma classificação mínima é a seguinte:
Mestrado: 30 vagas para 2026/1 e 30 vagas para 2026/2
Doutorado: 30 vagas
Em razão do Art. 4º da Resolução 015/2023 do CONSUN/UFRGS, do número total de vagas definido para cada processo seletivo, fixado em edital de seleção para os cursos de Mestrado e Doutorado, no mínimo 30% (trinta por cento) em cada curso, serão reservadas para candidatos(as) dos grupos compreendidos pelo Programa de Ações Afirmativas para a Pós-Graduação.
SELEÇÃO
A análise do pedido de inscrição do candidato será feita pela Comissão do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química com mandato vigente à época, a qual leva em conta, além do desempenho acadêmico e profissional do candidato, a avaliação das potencialidades do mesmo para a realização de pesquisas e estudos avançados.
MUITO IMPORTANTE
Na seleção dos candidatos e no ranqueamento para distribuição das bolsas serão observados os documentos anexados via o sistema de inscrição on-line. Portanto, leia atentamente o Anexo I do Edital para assegurar que anexou todos os documentos necessários no sistema de inscrição.
OBSERVAÇÃO
No decorrer do primeiro semestre de curso os alunos serão distribuídos nas vagas disponíveis entre os orientadores das diferentes linhas de pesquisa.
Os seguintes critérios e pontos serão considerados para o MESTRADO:
Critério 1 – Avaliação do Histórico Escolar – peso 50%
Critério 2 – Trajetória acadêmica – peso 20%
Critério 3 – Avaliação do Curriculum Vitae – peso 30%
Os seguintes critérios e pontos serão considerados para o DOUTORADO:
Critério 1 – Avaliação do Histórico Escolar – peso 40%
Critério 2 – Avaliação do Curriculum Vitae – peso 60%
A NOTA DE CORTE será de 6,0 pontos para o Mestrado e de 5,0 pontos para o Doutorado, sendo esta a nota mínima para seleção de candidatos.
Em razão do Art. 12 da Resolução 015/2023 do CONSUN/UFRGS, a nota de corte final para os(as) candidatos(as) dos grupos compreendidos pelo Programa de Ações Afirmativas para a Pós-Graduação será inferior à nota de corte final aplicada para os candidatos de ampla concorrência. A NOTA DE CORTE será então, nestes casos, de 5,0 pontos para o Mestrado e de 4,0 pontos para o Doutorado, sendo esta a nota mínima para seleção de candidatos.
Em razão do Art. 13 da Resolução 015/2023 do CONSUN/UFRGS, os candidatos pertencentes aos grupos definidos no Anexo II, item 6, concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência. Aqueles que não forem classificados nas vagas de ampla concorrência serão ordenados sequencialmente.
Em caso de EMPATE de candidatos o critério de DESEMPATE será a nota obtida no critério 1.
OBSERVAÇÃO
O detalhamento da composição das pontuações de cada critério consta no Anexo I do Edital.
Não se aplica em Fluxo Contínuo.
CRONOGRAMA DE SELEÇÃO VÁLIDO PARA MESTRADO – 2026/2
| Vigência do Edital | 01/06/2026 a 31/12/2026 |
| Divulgação do Processo Seletivo | 01/06/2026 a 30/06/2026 |
| Período de inscrições | 01/07/2026 a 10/07/2026 |
| Publicação das inscrições homologadas | 13/07/2026 |
| Prazo para interposição de recursos aos resultados da homologação das inscrições |
14 e 15/07/2026 |
| Publicação dos candidatos selecionados | 22/07/2026 |
| Prazo para interposição de recurso ao resultado da Seleção |
23 e 24/07/2026 |
| PERÍODO PARA REAVALIAÇÃO: | 27 e 28/07/2026 |
| Divulgação do resultado final da Seleção |
29/07/2026 |
| MATRÍCULAS: | 03 a 07/08/2026 – junto à Secretaria do PPGEQ |
| INÍCIO DAS AULAS: | 10/08/2026 |
OBS.: O RESULTADO EVENTUAL DE NOVOS SELECIONADOS SERÁ
DIVULGADO, VIA E-MAIL, NOS DIAS 10, 11 e 12/08/2026 E ESTES
CANDIDATOS DEVERÃO REALIZAR MATRÍCULA NO PERÍODO
COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 13 e 14/08/2026.
CRONOGRAMA DE SELEÇÃO VÁLIDO PARA DOUTORADO
| Vigência do Edital PPGEQ 2026/1 e 2026/2 | 01/01/2026 a 31/12/2026 |
| Divulgação do Edital PPGEQ 2026/1 e 2026/2 | 01/01/2026 a 28/02/2026 |
| Período de inscrições | Até o dia 10 de cada mês, dentro do período de 01/03/2026 a 31/12/2026 |
| Publicação das inscrições homologadas | Até o dia 15 de cada mês |
| Prazo para interposição de recursos aos resultados da homologação das inscrições |
2 dias úteis a partir da publicação do resultado, excluído o dia da publicação – Art. 13 da Res.837/2023 CAMPG) |
| Publicação do resultado dos recursos (inscrições) | Até o dia 22 de cada mês |
| Publicação dos candidatos selecionados | Até o dia 25 de cada mês |
| Prazo para interposição de recurso ao resultado da Seleção |
2 dias úteis a partir da publicação do resultado, excluído o dia da publicação – Art. 13 da Res.837/2023 CAMPG) |
| Divulgação do resultado final da Seleção | Até o segundo dia útil após o prazo para recurso – no site e no mural do PPGEQ |
| Data limite para confirmação de ingresso | Até o quinto dia útil de cada mês |
| Encerramento da vigência do Edital PPGEQ 2026/1 e 2026/2 |
31/12/2026 |
EDITAL E ANEXOS
Para maiores informações, acesse o Edital (Doutorado 2026 ou Mestrado 2026/2) e Anexo I.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A Comissão Coordenadora do PPGEQ reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no Edital.
RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
Para maiores informações, acesse: RESULTADOS

