Licença Maternidade

Definição

Aluna gestante tem direito à licença maternidade de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, a partir do oitavo mês de gestação, ou após o nascimento.

 

Solicitação

Para a solicitação da licença de maternidade dentro do prazo durante o período de pandemia:

  • Alunas que decidirem e/ou necessitarem usufruir da licença gestante a partir da 34ª semana de gestação, deverá ser agendada uma perícia médica junto à Secretaria do Departamento de Atenção à Saúde, a perícia deve ser solicitada pelo atestadosalunos@ufrgs.br.
  • As alunas que decidirem usufruir a licença gestante a partir do nascimento do bebê, deverá ser agendada uma perícia médica, pelo e-mail atestadosalunos@ufrgs.br, junto à Secretaria do Departamento de Atenção à Saúde e comparecer no dia agendado levando a certidão de nascimento de seu filho.

O prazo para solicitar a perícia é de 30 dias a partir do início do período que pretende usufruir.

 

ATENÇÃO: Para a solicitação da licença de maternidade fora do prazo durante o período de pandemia, a aluna deve:

  • Abrir processo SEI com encaminhamento à COMGRAD de seu curso, com a justificativa da perda do prazo, segundo a Resolução CEPE 60/2018;
  • A COMGRAD avaliará se a justificativa será aceita e enviará o processo eletrônico para o Departamento de Atenção à Saúde (DAS).

 

Para maiores informações consulte a página do DAS.

 

Legislação:

Resolução n°11/2013 – CEPE – Art. 65 a 67.

 

 

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