Definição
Aluna gestante tem direito à licença maternidade de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, a partir do oitavo mês de gestação, ou após o nascimento.
Solicitação
Para a solicitação da licença de maternidade dentro do prazo durante o período de pandemia:
- Alunas que decidirem e/ou necessitarem usufruir da licença gestante a partir da 34ª semana de gestação, deverá ser agendada uma perícia médica junto à Secretaria do Departamento de Atenção à Saúde, a perícia deve ser solicitada pelo atestadosalunos@ufrgs.br.
- As alunas que decidirem usufruir a licença gestante a partir do nascimento do bebê, deverá ser agendada uma perícia médica, pelo e-mail atestadosalunos@ufrgs.br, junto à Secretaria do Departamento de Atenção à Saúde e comparecer no dia agendado levando a certidão de nascimento de seu filho.
O prazo para solicitar a perícia é de 30 dias a partir do início do período que pretende usufruir.
ATENÇÃO: Para a solicitação da licença de maternidade fora do prazo durante o período de pandemia, a aluna deve:
- Abrir processo SEI com encaminhamento à COMGRAD de seu curso, com a justificativa da perda do prazo, segundo a Resolução CEPE 60/2018;
- A COMGRAD avaliará se a justificativa será aceita e enviará o processo eletrônico para o Departamento de Atenção à Saúde (DAS).
Para maiores informações consulte a página do DAS.
Legislação:
Resolução n°11/2013 – CEPE – Art. 65 a 67.
