
Acesse aqui as Diretrizes para Retorno Restrito das Atividades Presenciais.
Visando o ajuste das instruções enviadas anteriormente, devido a publicação da nova Portaria 5204 de 27/10/2021, e considerando que todas as Unidades (Acadêmicas e Administrativas) deverão manter lista atualizada de todos aqueles que se encontram em atividade presencial restrita (servidores, terceirizados, discentes) e o respectivo local de atividade, a fim de permitir o rastreamento de possíveis contactantes no caso de alguma situação de caso de Covid, vimos, através deste, informar que:
1 – Os Diretores, Coordenadores de Pós-Graduação, Chefes de Departamentos, Chefias imediatas e fiscais de contrato do Instituto de Biociências continuam responsáveis pela elaboração de listas de pessoas com acesso autorizado às respectivas dependências. (vide Diretrizes para Retorno Restrito das Atividades Presenciais – Monitoramento e Controle da Saúde. Item 7 – A responsabilidade sobre o cumprimento e fiscalização destas diretrizes deverá ser compartilhada entre os gestores das Unidades Acadêmicas e Administrativas (Administração Central, Diretores, Coordenadores de Pós-Graduação, Chefes de Departamentos, Chefias imediatas e fiscais de contrato) bem como toda a comunidade UFRGS).
2 – Para constar nas listas, as Unidades Acadêmicas e Administrativas (Diretores, Coordenadores de Pós-Graduação, Chefes de Departamentos, Chefias imediatas e fiscais de contrato) devem exigir do solicitante o cumprimento das exigências da nova Portaria 5204 de 27/10/2021, a saber:
2.1 – Assinatura e entrega do Termo de Responsabilidade à Chefia imediata (Anexo 1 das Diretrizes para Retorno Restrito das Atividades Presenciais, Versão nº 3, de 26 de outubro de 2021), manifestando ciência das Diretrizes publicadas pelo Comitê COVID UFRGS e de que o não cumprimento destas Diretrizes poderá ocasionar a restrição do acesso às dependências da unidade.
2.2 – Apresentação de teste RT-PCR para o retorno às atividades presenciais. Os exames laboratoriais, teste RT-PCR, serão realizados no Instituto de Ciências Básicas da Saúde (ICBS), mediante cadastramento realizado pela COSAT-IBIO. Estes exames serão exigidos somente para novas inclusões na lista de pessoas com acesso autorizado às respectivas dependências. Ou seja, todos que se encontram em atividade presencial restrita e já realizaram o teste não deverão ser encaminhados novamente para realização do teste pelas suas Chefias.
3 – Tendo em vista a recomendação do Comitê COVID – UFRGS, Versão nº 3, de 26 de outubro de 2021, de que: “Com vistas a assegurar o retorno gradual e seguro da comunidade UFRGS, todos aqueles que retornarem às atividades presenciais restritas deverão apresentar o comprovante de vacinação”, a COSAT-IBIO recomenda a apresentação facultativa de cópia do comprovante de vacinação (passaporte vacinal) à Chefia imediata.
Desta forma, solicitamos às Chefias a relação de servidores, discentes e terceirizados em atividade presencial, considerada atividade presencial restrita, para atualização da publicação no site do Instituto de Biociências.
As publicações das pessoas devidamente autorizadas pelas chefias (que apresentaram o Comprovante de Vacinação e o Termo de Responsabilidade) serão divulgadas aqui.
Última portaria publicada – ACESSE AQUI
Links Atualizados em 06.12.2021 – 10h00
Atualização em 04.02.2022 – Departamento de Zoologia e PPG Biologia Animal
Atualização em 22.03.2022 – Departamento de Zoologia e PPG Biologia Animal
